RESOLUÇÃO Nº 641, DE 04 DE MAIO DE 2005.
Altera a Resolução
nº 640, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, referente
aos períodos de recesso
legislativo.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE
SÃO CONFERIDAS POR
LEI, PROMULGA A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O artigo 6º da Resolução n° 640, de 31 de dezembro
de 2004, que dispõe sobre
o Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Serão considerados como recessos legislativos os períodos
de 17 a
31 de julho e de 22 de dezembro a 15 de janeiro.”
Art. 2º Esta Resolução
entrará em vigor
na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em
contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de maio
de 2005.
ANTONIOS
YOUSSIF RAAD JÚNIOR
Presidente
AUTORES DO PROJETO: VEREADORES
PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA,
JOSÉ CARLOS DIOGO, DR. ERNESTO DE JESUS, LAUDELINO AMORIM E ROSE GASPAR.
AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA, JÚNIOR
RAAD, DIOBEL DA DIDOL’S, DR. ERNESTO DE JESUS, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES
DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS
DIOGO, PASTOR JOSÉ ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA E ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.