RESOLUÇÃO Nº 641, DE 04 DE MAIO DE 2005.

 

Altera a Resolução nº 640, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, referente aos períodos de recesso legislativo.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º O artigo 6º da Resolução n° 640, de 31 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º Serão considerados como recessos legislativos os períodos de 17 a 31 de julho e de 22 de dezembro a 15 de janeiro.”

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de maio de 2005.

 

ANTONIOS YOUSSIF RAAD JÚNIOR

Presidente

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA, JOSÉ CARLOS DIOGO, DR. ERNESTO DE JESUS, LAUDELINO AMORIM E ROSE GASPAR.

 

AUTORES DO SUBSTITUTIVO APROVADO: VEREADORES PROF. MARINO FARIA, ADRIANO DA ÓTICA, JÚNIOR RAAD, DIOBEL DA DIDOL’S, DR. ERNESTO DE JESUS, GENÉSIO RODRIGUES, ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA, JOSÉ ANTERO, JOSÉ CARLOS DIOGO, PASTOR JOSÉ ROBERTO, LAUDELINO AMORIM, MARIA CORREIA E ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.