RESOLUÇÃO Nº 639, DE 18 DE MARÇO DE 2004.

 

Altera a Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica o artigo 1º da Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, acrescido de Parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Art. 1º   . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

 

Parágrafo único.   O auxílio-alimentação, a que se refere o caput deste artigo, também poderá ser concedido por meio de cartão magnético recarregável, no valor integral do benefício, para utilização nos supermercados do Município, mediante opção do servidor.”

 

Art. 2º         O caput e respectiva tabela do artigo 7º da Resolução nº 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A concessão do auxílio-alimentação ao servidor dar-se-á à razão de R$ 58,54 (cinqüenta e oito reais e cinqüenta e quatro centavos) mensais, com redução progressiva a depender da referência ou símbolo ao qual o servidor esteja enquadrado, conforme a seguinte tabela:

 

Referência/Símbolo

Redução

Benefício

Percentual

Valor

1

5%

R$   2,93

R$ 55,61

2

10%

R$   5,86

R$ 52,68

3

15%

R$   8,71

R$ 49,83

4/CCA/CCB

20%

R$ 11,71

R$ 46,83

5/CCC/CCD

30%

R$ 17,57

R$ 40,97

6/CCE

40%

R$ 23,42

R$ 35,12

7

50%

R$ 29,27

R$ 29,27

8

60%

R$ 35,13

R$ 23,41

9

70%

R$ 40,98

R$ 17,56

10

80%

R$ 46,83

R$ 11,71

11/CCF

90%

R$ 52,69

R$   5,85

CCG/CCH

95%

R$ 55,61

R$   2,93”

 

Art. 3º Fica a Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, que autoriza a Câmara Municipal a fornecer auxílio-alimentação aos seus servidores, inativos e pensionistas, acrescida do artigo 8ºA, com a seguinte redação:

 

Art. 8ºA A Câmara Municipal reajustará os valores do auxílio-refeição através de Ato.”

 

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de março de 2004.

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

Presidente

 

AUTORA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.