Altera a
A
Art.
1º Fica o artigo 1º da Resolução n° 632,
de 18 de
“Art. 1º
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..
Parágrafo
único. O
auxílio-alimentação, a que se refere o caput
deste artigo, também poderá ser concedido por meio de cartão magnético
recarregável, no valor integral do benefício, para utilização nos supermercados
do Município, mediante opção do servidor.”
Art. 2º O caput e respectiva
tabela do artigo 7º da Resolução nº 632,
de 18 de
“Art. 2º A
Referência/Símbolo |
Redução |
Benefício |
|
Percentual |
Valor |
||
1 |
5% |
R$ 2,93 |
R$ 55,61 |
2 |
10% |
R$ 5,86 |
R$ 52,68 |
3 |
15% |
R$ 8,71 |
R$ 49,83 |
4/CCA/CCB |
20% |
R$ 11,71 |
R$ 46,83 |
5/CCC/CCD |
30% |
R$ 17,57 |
R$ 40,97 |
6/CCE |
40% |
R$ 23,42 |
R$ 35,12 |
7 |
50% |
R$ 29,27 |
R$ 29,27 |
8 |
60% |
R$ 35,13 |
R$ 23,41 |
9 |
70% |
R$ 40,98 |
R$ 17,56 |
10 |
80% |
R$ 46,83 |
R$ 11,71 |
11/CCF |
90% |
R$ 52,69 |
R$ 5,85 |
CCG/CCH |
95% |
R$ 55,61 |
R$ 2,93” |
Art. 3º Fica a Resolução n°
632, de 18 de
“Art. 8ºA A
Art. 4º Esta
Art. 5º Revogam-se as
AUTORA:
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.