RESOLUÇÃO N° 636, DE 05 DE MAIO DE 2003.

 

Suprime o § 5º do artigo 121 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992 (Regimento Interno).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Fica suprimido em todos os seus termos o § 5º do artigo 121 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 (Regimento Interno).

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de maio de 2003.

 

ADRIANO DONIZETI DE FARIA

(Adriano da Ótica)

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS).

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.