RESOLUÇÃO N° 635, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.

 

Altera o § 1° do art. 14 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, referente ao sistema de votação na eleição da Mesa.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° O § 1° do art. 14 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 14...........................................................................................

 

§ 1° A votação será aberta e nominal através de cédulas rubricadas pelo Diretor da Câmara, devidamente assinadas pelos respectivos Vereadores votantes.”

 

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de dezembro de 2002.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

AUTORES DA EMENDA: TODOS OS TREZE VEREADORES DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.