RESOLUÇÃO
N° 635, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera o § 1° do
art. 14 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, referente ao sistema de
votação na eleição da Mesa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° O § 1°
do art. 14 da Resolução n° 523, de 17 de
novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14...........................................................................................
§ 1° A
votação será aberta e nominal através de cédulas rubricadas pelo Diretor da
Câmara, devidamente assinadas pelos respectivos Vereadores votantes.”
Art. 2° Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 12 de dezembro de 2002.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTORIA DO PROJETO: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
AUTORES DA EMENDA: TODOS OS TREZE VEREADORES DO LEGISLATIVO.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.