RESOLUÇÃO N° 634, DE 07 DE NOVEMBRO
DE 2002.
Altera
a Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, incluindo dispositivo sobre a
concessão de gêneros natalinos aos servidores no mês de dezembro de cada ano e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS
POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica o art. 7°
da Resolução n° 632, de 18 de abril de 2002, acrescido do § 2°,
renumerando-se o atual Parágrafo único que passará a ser § 1°, com a seguinte
redação:
“Art. 7°
............................................................
§ 1°
.................................................................
§ 2° - Excepcionalmente,
no mês de dezembro de cada ano, a Câmara Municipal de Jacareí poderá conceder,
sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, em gêneros, os seguintes produtos
de caráter natalino:
a)
1 (um) frango;
b)
1 (um) panetone;
c)
1 (uma) garrafa de suco de frutas concentrado de 500 (quinhentos) mililitros.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 07 de
novembro de 2002.
PROFESSOR MARINO FARIA
Presidente
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
(PRESIDENTE-VEREADOR MARINO FARIA, 1° SECRETÁRIO-VEREADOR DIDI EDSON GUEDES E
2° SECRETÁRIO-VEREADOR ADRIANO DA ÓTICA).
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.