RESOLUÇÃO Nº 631, DE
04 DE ABRIL DE 2002.
Altera a Resolução
nº 523, de 17 de novembro de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O § 2º do artigo 47 da
Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno, passará a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º - Recebidas as informações, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias
para exarar parecer, ainda que esgotado o prazo previsto no "caput"
deste artigo."
Art. 2º - O art. 124 da Resolução n°
523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno, passará a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 124 - O vereador que optar pela abstenção na votação ou se considerar
impedido de votar fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se,
todavia, sua presença para efeito de "quórum"."
Art. 3º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2002.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.