RESOLUÇÃO Nº 631, DE 04 DE ABRIL DE 2002.

 

Altera a Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA,  PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O § 2º do artigo 47 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 2º - Recebidas as informações, a Comissão terá o prazo de 5 (cinco) dias para exarar parecer, ainda que esgotado o prazo previsto no "caput" deste artigo."

 

Art. 2º - O art. 124 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 124 - O vereador que optar pela abstenção na votação ou se considerar impedido de votar fará a devida comunicação ao Presidente, computando-se, todavia, sua presença para efeito de "quórum"."

 

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 04 de abril de 2002.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.