RESOLUÇÃO Nº 628, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera o artigo 47 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O art. 47 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992 - Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 47 - Será de 15 (quinze) dias o prazo para parecer das Comissões, a partir do ato de conhecimento a que se refere o § 1º do artigo anterior, ressalvado o disposto nos artigos 133 e 135 deste Regimento.

 

§ 1º - É garantido a cada Comissão, pelo voto da maioria de seus membros, o direito de solicitar informações sobre os projetos recebidos para parecer, quando esta iniciativa for considerada necessária para dirimir dúvidas a respeito da matéria em apreciação.

 

§ 2º - Recebidas as informações, a Comissão terá o prazo mínimo de 5 (cinco) dias para exarar parecer, ainda que esgotado o prazo previsto no "caput" deste artigo."

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 13 de dezembro de 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.