RESOLUÇÃO Nº 627, DE
13 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera os artigos 73
e 77 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fixando o dia e horário de
realização das sessões ordinárias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os “caput” dos artigos 73
e 77 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992,
que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passarão a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 73 – As Sessões Ordinárias da Câmara
Municipal de Jacareí serão realizadas todas as QUARTAS-FEIRAS, com início às
19h (dezenove horas).
..........................................................................................................
Art. 77 – O prazo
para os Vereadores apresentarem Indicações, Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações
para tramitação nas Sessões Ordinárias encerra-se sempre no dia útil
imediatamente anterior ao designado para a realizações das mesmas, os quais
serão protocolados em rigorosa ordem cronológica, obedecidos aos seguintes
limites de horários:
a) Até 12 horas -
Indicações
b) até 18 horas -
Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações."
Art. 2º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de dezembro de 2001.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.