RESOLUÇÃO Nº 627, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.

 

Altera os artigos 73 e 77 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fixando o dia e horário de realização das sessões ordinárias e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - Os “caput” dos artigos 73 e 77 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passarão a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 73 – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as QUARTAS-FEIRAS, com início às 19h (dezenove horas).

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Art. 77 – O prazo para os Vereadores apresentarem Indicações, Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações para tramitação nas Sessões Ordinárias encerra-se sempre no dia útil imediatamente anterior ao designado para a realizações das mesmas, os quais serão protocolados em rigorosa ordem cronológica, obedecidos aos seguintes limites de horários:

 

a) Até 12 horas - Indicações

 

b) até 18 horas - Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações."

 

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 13 de dezembro de 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.