RESOLUÇÃO Nº 623, DE
04 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera os artigos 32
e 39 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara, referente às Comissões Permanentes.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, MARINO FARIA, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O inciso "VII" do artigo 32 e o artigo 39 da Resolução nº 523, de 17 de novembro
de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí,
passarão a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 32 -
...............................................................................
...............................................................................................
VII - SEGURANÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA."
...............................................................................................
"Art. 39 - Compete à Comissão de SEGURANÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA a
emissão de parecer, quanto ao mérito, nas proposições e matérias relativas à
defesa dos direitos humanos e à segurança pública; bem como, o recebimento,
avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaças ou violação de
direitos humanos; a fiscalização e acompanhamento de programas governamentais
relativos à proteção dos direitos humanos; a colaboração com entidades
não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos
direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos
no Município."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE OUTUBRO DE 2001.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTORES: VEREADORES VALTER DE SOUZA E
ALMIR SANTOS GONÇALVES
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.