RESOLUÇÃO Nº 623, DE 04 DE OUTUBRO DE 2001.

 

Altera os artigos 32 e 39 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, referente às Comissões Permanentes.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, MARINO FARIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - O inciso "VII" do artigo 32 e o artigo 39 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passarão a vigorar com as seguintes redações:

 

"Art. 32 - ...............................................................................

...............................................................................................

 

VII - SEGURANÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA."

...............................................................................................

 

"Art. 39 - Compete à Comissão de SEGURANÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA a emissão de parecer, quanto ao mérito, nas proposições e matérias relativas à defesa dos direitos humanos e à segurança pública; bem como, o recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas à ameaças ou violação de direitos humanos; a fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos à proteção dos direitos humanos; a colaboração com entidades não-governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos relativos à situação dos direitos humanos no Município."

 

Art. 2º -  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 DE OUTUBRO DE 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORES: VEREADORES VALTER DE SOUZA E ALMIR SANTOS GONÇALVES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.