RESOLUÇÃO Nº 622, DE
27 DE SETEMBRO DE 2001.
Dispõe sobre
auxílio-refeição aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR MARINO FARIA, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º -
A Câmara Municipal de Jacareí fica autorizada a conceder auxílio-refeição aos
servidores públicos em efetivo exercício, por jornada de trabalho igual ou
superior a 8 (oito) horas.
§ 1º -
As ausências ao trabalho por motivo de qualquer natureza serão computadas para
fins de cálculo do benefício, sendo descontado, no segundo mês subsequente, o
valor do benefício referente aos dias não trabalhados.
§ 2º -
Não fará jus ao benefício o servidor afastado ou em licença, com ou sem
prejuízo da remuneração.
Art. 2º
- O valor do benefício será fixado por Ato da Mesa Diretora do Legislativo.
Art. 3º
- A opção do servidor pelo auxílio-refeição impossibilita o recebimento de
vale-transporte para ser utilizado no intervalo do almoço.
Art. 4º
- O benefício instituído por esta
Resolução não tem natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos e
remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não se constitui base
de incidência de contribuição previdenciária.
Art. 5º
- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de
dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 6º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2001.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
(VEREADORES MARINO FARIA - PRESIDENTE; EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES - 1º
SECRETÁRIO E ADRIANO DONIZETE DE FARIA - 2º SECRETÁRIO)
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.