RESOLUÇÃO Nº 622, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001.

 

Dispõe sobre auxílio-refeição aos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR MARINO FARIA, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º - A Câmara Municipal de Jacareí fica autorizada a conceder auxílio-refeição aos servidores públicos em efetivo exercício, por jornada de trabalho igual ou superior a 8 (oito) horas.

 

§ 1º - As ausências ao trabalho por motivo de qualquer natureza serão computadas para fins de cálculo do benefício, sendo descontado, no segundo mês subsequente, o valor do benefício referente aos dias não trabalhados.

 

§ 2º - Não fará jus ao benefício o servidor afastado ou em licença, com ou sem prejuízo da remuneração.

 

Art. 2º - O valor do benefício será fixado por Ato da Mesa Diretora do Legislativo.

 

Art. 3º - A opção do servidor pelo auxílio-refeição impossibilita o recebimento de vale-transporte para ser utilizado no intervalo do almoço.

 

Art. 4º -  O benefício instituído por esta Resolução não tem natureza remuneratória, não se incorporando aos vencimentos e remuneração do servidor para quaisquer efeitos, bem como não se constitui base de incidência de contribuição previdenciária.

 

Art. 5º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2001.

 

PROF. MARINO FARIA

Presidente

 

AUTORIA: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO (VEREADORES MARINO FARIA - PRESIDENTE; EDSON ANÍBAL DE AQUINO GUEDES - 1º SECRETÁRIO E ADRIANO DONIZETE DE FARIA - 2º SECRETÁRIO)

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.