RESOLUÇÃO Nº 621, DE
25 DE JUNHO DE 2001.
Altera os artigos 73
e 77 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fixando o dia e horário de
realização das sessões ordinárias e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR PROFESSOR MARINO
FARIA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Os “caput” dos artigos
73 e 77 da Resolução n° 523, de 17 de
novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí, passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 73 – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí
serão realizadas todas as QUARTAS-FEIRAS, com início às 16h (dezesseis horas).
..........................................................................................................
Art. 77 – As Indicações,
Requerimentos, Moções e Pedidos de Informações serão protocolados em rigorosa
ordem cronológica e para o trâmite nas Sessões Ordinárias obedecerão aos
seguintes limites de horários:
a) até 17h15 da
antevéspera do dia de realização das Sessões Ordinárias – Indicações.
b) até 12h da
véspera do dia de realização das Sessões Ordinárias – Requerimentos, Moções e
Pedidos de Informações.”
Art. 2º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 de junho de 2001.
PROF. MARINO FARIA
Presidente
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jacareí.