RESOLUÇÃO
Nº 611, 04 DE SETEMBRO DE 1998
Altera o Regimento Interno da Câmara,
permitindo a prorrogação do prazo de funcionamento das Comissões Especiais de
Inquérito.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O inciso II, do § 1°, do artigo
51, da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992, passará a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo 51 - ......
§ 1° - ......
II - prazo de funcionamento, que
será de 90 (noventa) dias, prorrogável uma única vez, por igual período”.
ARTIGO 2o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de julho de 1.998.
ARTIGO 3º
— Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de
setembro de 1.998
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTORES: VEREADORES MARINO FARIA, EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES E JOSÉ
ANTERO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.