RESOLUÇÃO Nº 608, DE 21 DE AGOSTO DE 1998.

 

Altera o inciso “VI”, do § 1º, do artigo 75, do Regimento Interno, referente à leitura dos Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

ARTIGO 1º - O inciso “VI”, do § 1º, do artigo 75, da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 75 - ...

 

§ 1º - ...

 

VI – leitura de ementas, ou na íntegra quando solicitado à Mesa, e votação dos Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário, exceto os previstos no § 3º, do artigo 93, deste Regimento que serão apreciados antes do início da Ordem do Dia;”

 

ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,  21  de  agosto  de  1.998.

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ ANTERO

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.