Altera o inciso
“VI”, do § 1º, do artigo 75, do Regimento Interno, referente à leitura dos
Requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍAPROVA E O SEU PRESIDENTE,
VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
ARTIGO 1º - O inciso “VI”, do § 1º, do artigo
75, da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Artigo 75 - ...
§ 1º - ...
VI – leitura de ementas, ou na
íntegra quando solicitado à Mesa, e votação dos Requerimentos sujeitos à
deliberação do Plenário, exceto os previstos no § 3º, do artigo 93, deste
Regimento que serão apreciados antes do início da Ordem do Dia;”
ARTIGO 2º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,21deagostode1.998.
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR JOSÉ
ANTERO
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.