RESOLUÇÃO Nº 607, DE 22 DE MAIO DE 1998.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos proventos e pensões dos seus inativos e pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

ARTIGO 1o. - Os padrões de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos e pensões dos seus inativos e pensionistas, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1o. de maio de 1.998.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Para cálculo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos para todos os efeitos legais.

 

ARTIGO 2o. - Fica concedido a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, inclusive aos seus inativos e pensionistas, um abono de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base do cargo ocupado, acrescido da vantagem pessoal, decorrente de promoção, a ser pago em até 04 (quatro) parcelas.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O abono concedido não se incorporará ao vencimento, provento e pensão e sobre ele não incidirá quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

ARTIGO 3o. - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 4o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de maio de 1.998

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR:  MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.