RESOLUÇÃO
Nº 607, DE 22 DE MAIO DE 1998.
Dispõe sobre
reajuste de vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí,
dos proventos e pensões dos seus inativos e pensionistas e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO
COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
ARTIGO 1o. - Os padrões de vencimentos dos servidores públicos da
Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos e pensões dos seus inativos
e pensionistas, ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1o.
de maio de 1.998.
PARÁGRAFO ÚNICO - Para cálculo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer
vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos para todos os
efeitos legais.
ARTIGO 2o. - Fica concedido a todos os servidores da Câmara
Municipal de Jacareí, inclusive aos seus inativos e pensionistas, um abono de
25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento base do cargo ocupado,
acrescido da vantagem pessoal, decorrente de promoção, a ser pago em até 04
(quatro) parcelas.
PARÁGRAFO ÚNICO - O abono concedido não se incorporará ao vencimento, provento e
pensão e sobre ele não incidirá quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
ARTIGO 3o. - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de dotação constante do orçamento
vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 4o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 5o. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de
maio de 1.998
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR:
MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.