RESOLUÇÃO Nº 606, DE 22 DE MAIO DE 1998.

 

Altera o inciso “V”, do § 1º, do artigo 75, do Regimento Interno, referente à leitura dos Requerimentos que não dependem de deliberação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

ARTIGO 1o. - O inciso “V”, do § 1º, do artigo 75, da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 Artigo 75 - ...

 

§ 1º - ...

 

V - leitura de ementas dos requerimentos que não dependem de deliberação, salvo quando o autor solicitar à Mesa que a propositura seja lida integralmente;”

 

ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3o. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de maio de 1.998

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTORES: VEREADORES AURELIANO SALES DE OLIVEIRA E MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.