RESOLUÇÃO
Nº 605, DE 20 DE MARÇO DE 1998.
Altera a Resolução
nº 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO
COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.
ARTIGO 1º - O
artigo 25 da Resolução n° 523, de 17 de
novembro de 1.992 - Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 25 - O Presidente da Câmara, ou quem o
substituir na Presidência, só terá voto:
I..... na eleição da Mesa;
II.. quando a matéria exigir, para
sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) ou da maioria absoluta dos
membros da Câmara;
III.. na deliberação de vetos e
IV.. quando houver empate em
qualquer votação no Plenário.
ARTIGO 2º - O artigo 92 da Resolução n°
523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno, fica acrescido de um
parágrafo único com a seguinte redação:
Artigo 92 -
..............................................................................
Parágrafo Único - Será permitida a co-autoria em qualquer proposição, desde que solicitada
e formalizada até a data do protocolo.
ARTIGO 3º - O inciso I do artigo 118
da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 118 - O vereador só poderá falar:
I - No Expediente, quando inscrito
como orador, desde que a inscrição seja feita em livro próprio para este fim
destinado, no dia da Sessão até o horário em que for declarado pela Presidência
o encerramento da leitura do Expediente de Diversos, podendo o Vereador, no ato
da assinatura, escolher a ordem de sua chamada para ocupar a tribuna;
ARTIGO 4º - O § 4º do artigo 119 da
Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno, fica
acrescido de um inciso que será o IV, passando a vigorar com a seguinte
redação:
Artigo 119 -
...................................................................................
§ 4º -
.....................................................................................................
IV - na última fase do expediente.
ARTIGO 5º
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de
março de 1.998
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTOR DO PROJETO: VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS)
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR PEDRO MOTTA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.