RESOLUÇÃO Nº 605, DE 20 DE MARÇO DE 1998.

 

Altera a Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO.

 

ARTIGO 1º - O artigo 25 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 25 - O Presidente da Câmara, ou quem o substituir na Presidência, só terá voto:

 

I..... na eleição da Mesa;

 

II.. quando a matéria exigir, para sua aprovação, o voto favorável de 2/3 (dois terços) ou da maioria absoluta dos membros da Câmara;

 

III.. na deliberação de vetos e

 

IV.. quando houver empate em qualquer votação no Plenário.

 

ARTIGO 2º - O artigo 92 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno, fica acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

 

Artigo 92 - ..............................................................................

 

Parágrafo Único - Será permitida a co-autoria em qualquer proposição, desde que solicitada e formalizada até a data do protocolo.

 

ARTIGO 3º - O inciso I do artigo 118 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 118 - O vereador só poderá falar:

 

I - No Expediente, quando inscrito como orador, desde que a inscrição seja feita em livro próprio para este fim destinado, no dia da Sessão até o horário em que for declarado pela Presidência o encerramento da leitura do Expediente de Diversos, podendo o Vereador, no ato da assinatura, escolher a ordem de sua chamada para ocupar a tribuna;

 

ARTIGO 4º - O § 4º do artigo 119 da Resolução n° 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno, fica acrescido de um inciso que será o IV, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 119 - ...................................................................................

 

§ 4º - .....................................................................................................

 

IV - na última fase do expediente.

 

ARTIGO 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de março de 1.998

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTOR DO PROJETO:  VEREADOR GENÉSIO RODRIGUES (GENÉSIO DO INPS)

 

AUTOR DAS EMENDAS:  VEREADOR PEDRO MOTTA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.