RESOLUÇÃO
Nº 600, 20 DE AGOSTO DE 1997
Altera o Regimento Interno da Câmara,
criando a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O “caput” do artigo 32 da Resolução
nº 523, de 17 de novembro de 1.992, com as modificações posteriores, fica
alterado e acrescido do inciso VII, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 32 — As Comissões Permanentes
são 07 (sete), composta cada uma de 3 (três) membros efetivos e 3 (três)
suplentes, com as seguintes denominações:
I — JUSTIÇA E REDAÇÃO;
II — FINANÇAS E ORÇAMENTO;
III — OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E
URBANISMO;
IV — CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
SOCIAL;
V — DEFESA DO MEIO AMBIENTE;
VI — AGRICULTURA E ABASTECIMENTO;
e
VII — DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA.”
ARTIGO 2o. – A Resolução nº 523,
de 17 de novembro de 1.992, com as modificações posteriores, fica acrescida de
um artigo, que deverá ser o artigo 39, renumerando—se o atual artigo 39 que
passará a ser 40 e assim sucessivamente, com a seguinte redação:
“Artigo 39 — Compete
comissão de DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS e CIDADANIA o recebimento, avaliação e
investigação de denúncias relativas a ameaças ou violações de direitos humanos;
fiscalização e acompanhamento de programas governamentais relativos proteção
dos direitos humanos; colaboração com entidades não governamentais, nacionais e
internacionais, que atuem na defesa dos direitos humanos; pesquisa e estudos
relativos à situação dos direitos humanos no Município.
ARTIGO 3o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 4º
— Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de
agosto de 1.997
EGIDIO ANTONIO COIMBRA
Presidente
AUTORES: VEREADORES MARCO AURÉLIO DE SOUZA, JOSÉ CARLOS DIOGO, JOSÉ
SIQUEIRA DE FARIA e MARINO FARIA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.