RESOLUÇÃO    598, 14 DE MAIO DE 1997

 

Altera a Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Egidio Antonio Coimbra, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O § 2º do artigo 4º da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno —, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 4º - ........

 

§ 2º — Na sede da Câmara Municipal não se realizarão atividades estranhas às suas finalidades, salvo eventos que recebam prévia e expressa autorização da Presidência.”

 

ARTIGO 2o. – Ficam suprimidos, em todos os seus termos, os § 1º e 2º do artigo 51 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno —, passando este artigo a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 51 — As Comissões de Representação têm por finalidade representar a Câmara em atos externos e serão constituídas pelo Presidente mediante pedido de qualquer vereador, respeitadas as disposições aplicáveis da Lei orgânica do Município de Jacareí.”

 

ARTIGO 3o. – O “caput” do artigo 72 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 72 — As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as terças—feiras, com início às 19:00 horas.”

 

ARTIGO 4º. — O § 1º do artigo 74 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno, passará a ter 9 (nove) incisos, vigorando com as seguintes redações:

 

“Artigo 74 - ........

 

§ 1º — A primeira fase destina—se, pela ordem, às seguintes providências:

 

I — dar posse aos vereadores nos casos previstos em lei;

 

II — apreciação das atas das sessões anteriores;

 

III — leitura do sumário das matérias recebidas do Executivo;

 

IV — leitura do sumário das matérias recebidas de Diversos;

 

V — leitura dos requerimentos que nao dependem de deliberação;

 

VI - leitura e votação dos requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário, exceto os previstos no § 3º, do artigo 93, deste Regimento que serão apreciados antes do início da Ordem do Dia;

 

VII — leitura e votação dos pedidos de informações;

 

VIII — preenchimento de vagas na Mesa;

 

IX — composição de Comissões; e

 

X — Tribuna do Povo.

 

ARTIGO 5º. — O artigo 74 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno, ficara acrescido de um parágrafo que será o 4º, com a seguinte redação:

 

“Artigo 74 - ......

 

§ 4º — As indicações apresentadas nas sessões não serão lidas, ficando a critério do vereador destacar na tribuna o encaminhamento desses trabalhos.”

 

ARTIGO 6º. — O § 3º, do artigo 93, da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 93 - ........

 

§ 3º — O requerimento de urgência será obrigatoriamente subscrito por, pelo menos, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.”

 

 

ARTIGO 7º. — O artigo 104 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno —, ficara acrescido de um inciso com a seguinte redação:

 

“Artigo 104 - ........

 

IX — voto de pesar por falecimento.”

 

ARTIGO 8º. — Ficam suprimidos, em todos os seus termos, o inciso IV e os § 1º e 2º do artigo 105 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno.

 

ARTIGO 9º. — Fica suprimido, em todos os seus termos, o inciso III do artigo 106 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno -, passando o atual inciso IV do mesmo artigo a ser III.

 

ARTIGO 10 — O artigo 107 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno —, ficará acrescido de dois (02) incisos, com as seguintes redações:

 

“Artigo 107 - .......

 

IX — pedido de informações ao Executivo;

 

X — pedido de informações À Presidência ou à Mesa da Câmara.”

 

ARTIGO 11 — Fica suprimido, em todos os seus termos, o § 1º do artigo 107 da Reso1uço nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno —, passando o atual § 2º do mesmo artigo a ser único, com a seguinte redação:

 

“Artigo 107 - .......

 

PARGRAFO ÚNICO - Os requerimentos de votos de louvor, congratulações, solidariedade, protesto ou os que, de alguma forma importem em elogios ou críticas, que não se enquadrem no elenco das demais proposições, serão de exclusiva responsabilidade do autor e eventuais subscritores da propositura, sendo lidos, mas não submetidos à deliberação plenária.”

 

ARTIGO 12 — Fica suprimido, em todos os seus termos, o § 2º do artigo 119 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno —, passando o atual § 1º do mesmo artigo a ser Parágrafo Único.

 

ARTIGO 13 — Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 14 — Revogam—se as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de maio de 1.997

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

Presidente

 

AUTORES DO PROJETO: VEREADORES GENÉSIO RODRIGUES, EGIDIO ANTONIO COIMBRA, PEDRO DE ALCÂNTARA MOTTA, MAURÍCIO APARECIDO HAKA,

ADILSON DOMICIANO DE JESUS, JOSÉ BENEDITO MARTINS LEITE, JOSÉ ÂNTERO DE PAIVA GRILO.

 

AUTORES DAS EMENDAS: VEREADORES JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO E EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.