RESOLUÇÃO
Nº 592, 07 DE OUTUBRO DE 1996
Inclui o inciso VI, ao artigo 73, do
Regimento Interno da Câmara, dispondo sobre a Tribuna do Povo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José
Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica o artigo 73, da Resolução
nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jacareí, acrescido de um inciso, que será o inciso “VI”,
com a seguinte redação:
“Artigo 73 -
................
VI — Tribuna do Povo.”
ARTIGO 2º.
– Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. -
Revogam—se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 570, de 19
de setembro de 1.994.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 07 de
outubro de 1.996
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.