RESOLUÇÃO
Nº 590, 28 DE AGOSTO DE 1996
Altera os artigos 9º, 10 e 12 do Regimento
Interno, que dispõe sobre a composição da Mesa da Câmara.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Ficam alterados os artigos 9º,
10 e 12, da
Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 - Regimento Interno da Câmara
Municipal de Jacareí, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“Artigo 9º — A Mesa da
Câmara, com mandato de 02 (dois) anos consecutivos, será composta de três
vereadores, sendo o Presidente, 1º e 2º Secretários, e a ela compete
privativamente:
....................................................................................................................................................................................
Artigo 10 — A Câmara elegerá, juntamente
com os membros da Mesa, o vice—Presidente, que substituir o Presidente nas suas
faltas e impedimentos. Na ausência do Presidente e do vice—Presidente, os
Secretários os substituirão.
....................................................................................................................................................................................
Artigo 12 — O Presidente e os
Secretários não poderão fazer parte das Comissões Permanentes.
ARTIGO 2º. Esta Reso1ução entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1 de janeiro de 1.997
ARTIGO 3º. -
Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de
agosto de 1.996
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.