RESOLUÇÃO    588, 21 DE AGOSTO DE 1996

 

Acrescenta dois parágrafos ao artigo 119 (antigo 118) do Regimento Interno, referente a tempo para uso da Tribuna.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O artigo 119 (antigo artigo 118) da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido de dois parágrafos, com as seguintes redações:

 

Artigo 119 — ........................

 

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§ 1º — O tempo aludido no inciso II deste artigo ser contado em dobro nos casos de discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento do Município.

 

§ 2º — O tempo aludido no inciso II deste artigo poder ser utilizado de uma só vez, ou dividido em até duas vezes, bastando ao final do primeiro tempo, avisar a Mesa do interesse do Vereador em retornar tribuna, para utilizar—se do tempo restante. Na oportunidade, a Mesa informará o tempo disponível para sua segunda intervenção.”

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 de agosto de 1.996

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.