RESOLUÇÃO
Nº 588, 21 DE AGOSTO DE 1996
Acrescenta dois parágrafos ao artigo 119
(antigo 118) do Regimento Interno, referente a tempo para uso da Tribuna.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José
Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O artigo 119 (antigo artigo 118) da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992, que
dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido
de dois parágrafos, com as seguintes redações:
“Artigo 119 —
........................
.
.
.
§ 1º — O tempo aludido no inciso II
deste artigo ser contado em dobro nos casos de discussão da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, Plano Plurianual e Orçamento do Município.
§ 2º — O tempo aludido no inciso II
deste artigo poder ser utilizado de uma só vez, ou dividido em até duas vezes,
bastando ao final do primeiro tempo, avisar a Mesa do interesse do Vereador em
retornar tribuna, para utilizar—se do tempo restante. Na oportunidade, a Mesa
informará o tempo disponível para sua segunda intervenção.”
ARTIGO 2º.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. -
Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 21 de
agosto de 1.996
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.