RESOLUÇÃO    587, 29 DE MAIO DE 1996

 

Acrescenta dois parágrafos ao artigo 89 (antigo 88) da Resolução nº 523, de 17.11.92, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara - referente à utilização do sistema de vídeo nas sessões.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O artigo 89 da Resolução nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno, ficara acrescido de dois parágrafos com as seguintes redações:

 

 “Artigo 89 - Proposição é toda matéria sujeita a deliberação ou encaminhamento do plenário.

 

§ 1º — As proposições poderão consistir em:

 

a — projetos de lei;

 

b — projetos de decreto legislativo;

 

c — projetos de resolução;

 

d — indicações;

 

e — requerimentos;

 

f — substitutivos, emendas e subemendas;

 

g — vetos;

 

h — recursos e

 

i — pedidos de informações.

 

§ 2º — As proposições deverão ser redigidas em termos claros e sintéticos.

 

§ 3º — Não será permitida, em hipótese alguma, a apresentação, na mesma sessão, de indicações, requerimentos e pedidos de informações que versem sobre o mesmo assunto.

 

§ 4º — Nenhuma proposição poder ser votada mais de uma vez na mesma sessão.

 

§ 5º — Mediante manifestação de qualquer vereador as proposições apresentadas para deliberação ou encaminhamento do plenário, podem ter seus assuntos ilustrados por sistema de vídeo nas sessões em que forem apreciadas.

 

§ 6º — O período de duração da fita ilustrativa da mataria em apreciação integrará o tempo da tribuna destinado ao vereador que solicitou a utilização do sistema de vídeo.”

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de maio de 1.996

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.