RESOLUÇÃO
Nº 587, 29 DE MAIO DE 1996
Acrescenta dois parágrafos ao artigo 89
(antigo 88) da Resolução nº 523, de 17.11.92, que dispõe sobre o Regimento Interno
da Câmara - referente à utilização do sistema de vídeo nas sessões.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
José Antero de Paiva Grilo, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O artigo 89 da Resolução
nº 523, de 17 de novembro de 1.992 — Regimento Interno, ficara acrescido de
dois parágrafos com as seguintes redações:
“Artigo 89 - Proposição é toda matéria sujeita
a deliberação ou encaminhamento do plenário.
§ 1º — As proposições poderão
consistir em:
a — projetos de lei;
b — projetos de decreto
legislativo;
c — projetos de resolução;
d — indicações;
e — requerimentos;
f — substitutivos, emendas e
subemendas;
g — vetos;
h — recursos e
i — pedidos de informações.
§ 2º — As proposições deverão ser
redigidas em termos claros e sintéticos.
§ 3º — Não será permitida, em hipótese
alguma, a apresentação, na mesma sessão, de indicações, requerimentos e pedidos
de informações que versem sobre o mesmo assunto.
§ 4º — Nenhuma proposição poder ser
votada mais de uma vez na mesma sessão.
§ 5º — Mediante manifestação de
qualquer vereador as proposições apresentadas para deliberação ou
encaminhamento do plenário, podem ter seus assuntos ilustrados por sistema de
vídeo nas sessões em que forem apreciadas.
§ 6º — O período de duração da fita
ilustrativa da mataria em apreciação integrará o tempo da tribuna destinado ao
vereador que solicitou a utilização do sistema de vídeo.”
ARTIGO 2º.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. -
Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de
maio de 1.996
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Presidente
AUTOR: VEREADOR JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.