RESOLUÇÃO
Nº 571, 28 DE SETEMBRO DE 1994
Altera o § 2º do artigo 81, do Regimento
Interno da Câmara, que dispõe sobre a antecedência mínima para convocação de
Sessão Extraordinária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Fica alterada a redação do § 2º, do artigo 81, da Resolução nº 523,
de 17 de novembro de 1.992, que passará a vigorar da seguinte forma:
“Artigo 81 -
.....................................................
§ 1º —
...........................................................
§ 2º — As sess6es extraordinárias
serão convocadas com antecedência mínima de 12 (doze) horas, exceto em caso de
calamidade pública e nela não se poderá tratar de assunto estranho à sua
convocação.”
ARTIGO 2º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º. -
Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de
setembro de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
AUTOR: VEREADOR EDSON ANIBAL DE AQUINO GUEDES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.