RESOLUÇÃO
Nº 562, 18 DE MAIO DE 1994
Acrescenta parágrafo único ao Artigo 61 do
Regimento Interno, que dispõe sobre a renúncia do Vereador.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O artigo 61 da Resolução
nº 523 de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido de um Parágrafo Único, com a
seguinte redação:
“Artigo 61 —
............................
Parágrafo Único - A renúncia do
vereador sujeito a investigação, por qualquer órgão da Câmara Municipal, ou que
tenha contra si procedimento já instaurado, para apuração de faltas que
acarretem a perda do mandato, ficará sujeita a condição suspensiva, só
produzindo efeitos se a decisão final do procedimento não decretar a perda do
mandato e considerando—se prejudicada a manifestação de renúncia se a decisão
final concluir pela perda do mandato parlamentar.”
ARTIGO 2º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam—se as disposiç6es em contrario.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de
maio de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.