RESOLUÇÃO    562, 18 DE MAIO DE 1994

 

Acrescenta parágrafo único ao Artigo 61 do Regimento Interno, que dispõe sobre a renúncia do Vereador.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O artigo 61 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.992, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí, fica acrescido de um Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Artigo 61 — ............................

 

Parágrafo Único - A renúncia do vereador sujeito a investigação, por qualquer órgão da Câmara Municipal, ou que tenha contra si procedimento já instaurado, para apuração de faltas que acarretem a perda do mandato, ficará sujeita a condição suspensiva, só produzindo efeitos se a decisão final do procedimento não decretar a perda do mandato e considerando—se prejudicada a manifestação de renúncia se a decisão final concluir pela perda do mandato parlamentar.”

 

ARTIGO 2º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam—se as disposiç6es em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 18 de maio de 1.994

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

AUTOR: VEREADOR MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.