RESOLUÇÃO
Nº 552, DE 11 DE MARÇO DE 1994
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de Jacareí, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores do Legislativo,
cria e extingue cargos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1o. – Fica definida a Estrutura Administrativa do Poder
Legislativo e estabelecido o Plano de Carreira dos funcionários da Câmara
Municipal de Jacareí, de conformidade com o disposto nesta Resolução.
ARTIGO 2º.
– Para os efeitos desta Resolução, considera—se:
I — FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa
legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários
Públicos no Município de Jacareí;
II - CARGO PÚBLICO - a posição
instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo,
com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário
público, ao qual corresponde um vencimento;
III - CLASSE - o agrupamento de
cargos e empregos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de
responsabilidade e idêntico vencimento, que constitui degrau de acesso na
carreira;
IV - CARREIRA - o conjunto de
classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com
o grau de responsabilidade e o nível de complexidade das atribuições, para
acesso privativo dos titulares dos cargos ou empregos que a integram;
V - CARGO DE CARREIRA - o que se
escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares até o da mais alta
hierarquia profissional;
VI - CARGO ISOLADO - é o que não se
escalona em classes, por ser o único de sua categoria;
VII - QUADRO DE PESSOAL — o
conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional
da Câmara Municipal de Jacareí;
VIII - ATRIBUIÇÃO - a descrição
sumária das atividades cometidas ao funcionário;
IX - REFERÊNCIA - o número
indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimentos;
X - GRAU - o número indicativo do
valor progressivo da referência;
XI - PADRÃO - o conjunto da
referência e grau indicativo do vencimento do funcionário;
XII - VENCIMENTO - a retribuição
pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao funcionário público pelo
exercício das atribuições inerentes ao seu cargo;
XIII - REMUNERAÇÃO - o valor do
vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não,
percebidas pelo funcionário.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
ARTIGO 3º.
– O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí é constituído de efetivos
e comissionados regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Jacareí.
SEÇÃO I
DOS CARGOS
ARTIGO 4º.
- Ficam criados e mantidos os cargos efetivos e comissionados constantes dos
anexos I e II, da presente Lei, extintos os que deles não constarem.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será extinto, independentemente de qualquer ato administrativo, na
vacância, o cargo de Consultor Jurídico constante no anexo II da presente
Resolução.
ARTIGO 5º.
- Os cargos em comissão são de livre admissão e demissão do Presidente da
Câmara, respeitadas as condições para admissão.
§ 1º. -
Os cargos em comissão de Assessor Parlamentar serão preenchidos mediante
indicação escrita de cada vereador.
§ 2º. -
o não cumprimento das normas administrativas estabelecidas ou a ocorrência de
falta considerada grave acarretará a demissão do Assessor Parlamentar e, se for
o caso, nova indicação.
ARTIGO 6º.
- Todo funcionário público que vier a ocupar emprego em comissão terá
resguardado o direito de retornar ao seu cargo de origem.
ARTIGO 7º.
– Os cargos efetivos serão preenchidos mediante seleção pública ou acesso.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os empregos permanentes somente serão preenchidos quando ocorrer
vacância dos cargos efetivos equivalentes, conforme prevê o artigo 8º da
presente Lei.
SEÇÃO II
DO ENQUADRAMENTO
ARTIGO 8º.
- Em virtude do disposto no artigo 4º desta Resolução (Anexo I)
enquadrar—se—ão:
I — No cargo de Encarregado de
Limpeza e Manutenção do Prédio, o atual ocupante do cargo de Encarrega do da Manutenção do Prédio;
II — No cargo de Assistente Adjunto
de Administração, a atual ocupante do cargo de Adjunto Administrativo;
III — No cargo de Secretaria
Administrativa, a atual ocupante do cargo de Assistente de Comunicação;
IV — No cargo de Chefe de
Contabilidade, a atual ocupante do cargo de Contador.
CAPÍTULO III
DA ESCALA DE VENCIMENTO
ARTIGO 10.
- A escala de vencimento dos cargos em comissão constitui-se dos símbolos ECA,
ECB, ECC, ECD e ECE, e a dos cargos de provimento efetivo constituem—se de
referências escalonadas por números.
ARTIGO 11
- A cada classe de cargos corresponderá determinada referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - A admissão far-se—á sempre na referência inicial da carreira.
ARTIGO 12
- Os valores das escalas de vencimentos dos cargos efetivos e comissionados da
Câmara Municipal de Jacareí, são os constantes dos anexos III e IV integrantes
da presente Resolução.
ARTIGO 13 -
Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao salário mínimo.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 14
- Haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo ou
emprego de Direção.
§ 1º. -
Somente no período e no caso do “caput” deste artigo, o substituto perceberá a
diferença de vencimento entre a sua referência e a do substituído, sobre ela
incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.
§ 2º. -
Nas demais substituições não caberá diferença de vencimento ou salário.
ARTIGO 15
- Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao
seu cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO V
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 16
- O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas
pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que asseguram
aos funcionários sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento,
avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições
indispensáveis a sua valorização e profissionalização.
ARTIGO 17
– Os funcionários concorrerão conforme as disposições desta Resolução, às
formas de evolução funcional.
ARTIGO 18
- São formas de evolução funcional do Plano de Carreira:
I - promoção;
II - acesso.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO
ARTIGO 19
- A promoção consiste na passagem dos funcionários de um determinado grau para
o imediatamente superior na escala de
PARÁGRAFO ÚNICO - A cada promoção incidirá um acréscimo de 6% (seis por cento) sobre
o valor da referência básica do funcionário, sobre ele não incidindo nenhuma
outra vantagem ou adicional.
ARTIGO 20
- A promoção dar-se-á, independentemente de requerimento, mediante aferição do tempo
de serviço público municipal local, prestado ininterruptamente, o qual será
computado segundo os interstícios seguintes:
I - Do grau 0 para o grau 1 - 3 anos
II - Do grau 1 para o grau 2 - 2 anos
III - Do grau 2 para o grau 3 - 3 anos
IV – Do grau 3 para o grau 4 - 4 anos
V - Do grau 4 para o grau 5 - 4 anos
VI - Do grau 5 para o grau 6 - 4anos
VII- Do grau 6 para o grau 7 - 4anos
ARTIGO 21
- As promoções serão processadas e concluídas no mês seguinte em que o servidor
completar o interstício, cujos requisitos serão considerados até o último dia
do período aquisitivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As vantagens pecuniárias decorrentes da promoção incidirão a partir
do primeiro dia do mês seguinte em que processada.
ARTIGO 22
- Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a
ocorrência de:
I - falta injustificada;
II - faltas justificadas, acima de
05 (cinco) por anos;
III - as licenças sem remuneração
pelos cofres públicos municipais;
IV - suspensão disciplinar;
V - repreensão ou advertência,
acima de 05 (cinco) por ano;
VI - comissionamento, a qualquer
título, em órgãos estaduais e federais.
PARÁGRAFO ÚNICO - As licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a
contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença
ou do afastamento.
SESSÃO III
ACESSO
ARTIGO 23
- Acesso é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente
superior, dentro da respectiva carreira.
ARTIGO 24
- A carreira administrativa no Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de
Jacareí, referente aos cargos efetivos é constituída das classes constantes do
Anexo V e sua respectiva evolução esta prevista no Anexo VI.
ARTIGO 25
- O cargo será considerado vago quando da sua criação por Resolução ou quando
ocorrer:
I - falecimento, demissão,
exoneração ou aposentadoria do servidor;
II - acesso.
ARTIGO 26
- Somente poderá concorrer ao acesso o servidor que:
I - preencher as condições da
habilitação e demais requisitos da nova classe;
II - não tiver sofrido suspensão
nos 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura de inscrição do
concurso;
III - tiver o interstício mínimo
de 12 (doze) meses de efetivo exercício na classe, à data de abertura da
inscrição do concurso.
ARTIGO 27
- O acesso será procedido através de processo seletivo dentre os candidatos que
revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de cargo de maior
grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
§ 1º. - O
acesso dependerá de vaga no cargo ou emprego.
§ 2º. -
O processo seletivo obedecerá os critérios de provas escritas, merecimento e
antiguidade.
§ 3º. -
A inscrição para o processo seletivo será aberta pelo Diretor da Câmara, desde
que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existam servidores em
condições de concorrer ao acesso.
§ 4º. -
A antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo servidor
responsável pelo Departamento de Pessoal da Câmara.
§ 5º. - As
provas do processo seletivo de acesso serão elaboradas por uma Comissão
Especial constituída pelo Presidente da Câmara, pelo 1º Secretário e pelo
Diretor da Câmara, que elaborará o Boletim de Merecimento.
§ 6º. -
Para efetivação do acesso o servidor deverá satisfazer os requisitos mínimos de
provimento previstos nos incisos I, II e III do artigo 26, ter nota superior a
5 (cinco) nas provas formuladas e boletim de merecimento favorável.
ARTIGO 28
- Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:
I - o que ingressou há mais tempo
no serviço público municipal local;
II - o admitido há mais tempo no
cargo ou emprego atual;
III - o mais idoso.
ARTIGO 29
- O ingresso na nova classe, em decorrência do acesso, dar—se—á no mesmo grau
em que se encontra classificado o funcionário.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
ARTIGO 30
- Ficam extintos os cargos criados por leis anteriores e que expressamente não
constem da presente Resolução, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.
ARTIGO 31 -
A admissão em cargo ou emprego de carreira dar-se-á sempre na referência
inicial da carreira e no grau 0 (zero).
ARTIGO 32
- A Comissão Especial prevista no § 5º, do artigo 27, cumprirá também o
acompanhamento da aplicação do Plano de Carreira, bem como discutir e propor
alterações à legislação vigente, visando o aprimoramento do Plano.
ARTIGO 33
- Poderá o Diretor da Câmara designar um funcionário para substituí—lo na elaboração
e avaliação das provas de competência da Comissão, prevista no § 5º, do artigo
27, cumprindo—lhe, neste caso, apenas a feitura do Boletim de Merecimento.
ARTIGO 34
- As atribuições dos cargos em comissão, bem como os requisitos de
preenchimento e atribuições dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí
estão previstos nos Anexos VII e VIII da presente Resolução.
ARTIGO 35
- Para as promoções vencidas serão considerados os requisitos de provimentos
vigentes nesta data.
ARTIGO 36 -
Ficam fazendo parte integrante da presente Resolução, os anexos I, II, III, IV,
V, VII e VIII.
ARTIGO 37
– Eventuais reajustes de vencimentos com efeito retroativo a data de publicação
desta Resolução, incidirão sobre os valores previstos nos Anexos III e IV.
ARTIGO 38
- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução ocorrerão por conta
de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 39
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de março de 1.994.
ARTIGO 40
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de
março de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
ANEXO I
CLASSE/CARGO
|
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Servente....................................................................................... Jardineiro...................................................................................... Copeira......................................................................................... Vigia............................................................................................. Operador de Máquina
Copiadora........................................................ Recepcionista................................................................................. Telefonista.................................................................................... Auxiliar de
Administração................................................................. Assistente
Administrativo.................................................................. Jornalista ( 25 hs.
semanais)............................................................ Motorista de
Gabinete...................................................................... Assistente Adjunto de
Administração.................................................. Redator de
Atas............................................................................. Oficial Técnico Legislativo
I............................................................... Secretária
Administrativa................................................................. Chefe de
Contabilidade.................................................................... Chefe, de
Tesouraria...................................................................... Chefe de
Pessoal............................................................................ Chefe de Compras, Contratos e
Convênios.......................................... Oficial Técnico Legislativo
II.............................................................. Assessor de Relações Públicas e
Cerimonial......................................... Secretário Legislativo I.................................................................... Secretário Legislativo
II................................................................... Assessor de
Imprensa..................................................................... Secretário Legislativo
III.................................................................. Vice—Diretor................................................................................. Consultor
Jurídico........................................................................... Diretor da Câmara
=CCO................................................................. Recepcionista.............................................................................. Cargo
incluído pela Resolução n° 573/1994. |
01 02 02 03 03 04 05 06 07 08 09 09 10 11 11 12 12 12 12 13 13 14 15 16 17 18 19 19 04 05 |
05 01 02 03 02 02 02 01 03 01 05 02 02 02 01 01 01 01 01 02 01 03 05 01 03 01 01 01 03 03 |
ANEXO II
QUADRO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO
|
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Motorista de Gabinete da
Presidência Secretária de Gabinete da
Presidência Assessor Parlamentar Assessor Administrativo Procurador da Presidência Assessor de Imprensa Assessor Técnico Legislativo |
ECA ECB ECC ECC ECO ECE ECE |
02 01 19 01 01 01 01 |
Anexo
alterado pela Resolução n° 565/1994
QUADRO DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ
REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚLICOS DO MUNICÍPIO
REFERÊNCIAS |
VENCIMENTOS |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 |
120,35 127,03 140,41 147,09 160,45 173,84 238,69 265,17 327,88 394,87 470,08 478,31 526,18 640,05 782,26 935,70 1.012,99 1.312,38 1.506,32 |
Anexo
alterado pela Resolução n° 565/1994
ESCALA DE SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS
SÍMBOLO |
SALARIO |
ECA ECB ECC ECD ECE |
327,88 394,87 695,35 775,63 935,70 |
ANEXO V
QUADRO DAS CLASSES QUE CONSTITUEM A CARREIRA ADMINISTRATIVA
DOS CARGOS EFETIVOS CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Auxiliar de Administração
Assistente de Administração
Assistente Adjunto de
Administração
Oficial Técnico Legislativo I
Oficial Técnico Legislativo II
Secretário Legislativo I
Secretário Legislativo II
Secretário Legislativo III
Vice—Diretor
Diretor
ANEXO VI
CARGOS |
ACESSO |
Auxiliar de Administração Assistente Administrativo Assistente Adjunto de
Administração Oficial Técnico Legislativo I Oficial Técnico Legislativo II Secretário Legislativo I Secretário Legislativo II Secretário Legislativo III Vice—Diretor |
Assistente Administrativo Assistente Adjunto de
Administração Oficial Técnico Legislativo I Oficial Técnico Legislativo II Secretário Legislativo I Secretário Legislativo II Secretário Legislativo III Vice—Diretor Diretor |
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: MOTORISTA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Símbolo: ECA Atribuições: I - Zelar pela manutenção e
segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal; II - Providenciar o emplacamento
e licenciamento dos veículos, na época própria; III - Zelar pela perfeita ordem
dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo; IV - Vistoriar, periodicamente,
os veículos; V - Verificar os veículos a
serem reparados ou revisados e após autorização, encaminhá—los para os
serviços necessários; VI - Elaborar, mensalmente, mapa
relativo a utilização de veículos, constando: quilometragem, consumo de
combustível e lubrificantes; VII - Atuar, prontamente, em
todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências
necessárias; VIII - Manter plantões, sempre
que as necessidades do serviço exigirem; IX - Manter o Diretor da Câmara
permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo; X - Utilizar o veículo do
Legislativo somente quando autorizado; XI - Realizar as viagens de
representação da Presidência; XII - Atender as necessidades
específicas do Gabinete da Presidência. |
Cargo: SECRETÁRIA DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA Símbolo: ECB Atribuições: I - Prestar atendimento público,
na forma determinada pelo Presidente da Câmara; II - Zelar pela conservação dos
materiais e equipamentos submetidos a sua guarda; III - Marcar as audiências
autorizadas pela Presidência; IV - Atender as determinações do
Diretor da Câmara, referentes ao funcionamento geral da Câmara; V - Manter sob sua guarda, todos
os papéis, documentos e trabalhos de interesse pessoal da Presidência; VI - Organizar fichário de
atendimento público; VII - Prestar assessoria à
Presidência no exercício das atividades legislativas. |
Cargo: ASSESSOR PARLAMENTAR Símbolo: ECC Atribuições: I - Promover o atendimento
público nas salas privativas dos vereadores; II - Zelar pelos móveis,
materiais e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos vereadores; III - Receber pedidos,
reivindicações e correspondências de ordem geral, encaminhadas diretamente
aos vereadores; IV - Executar os trabalhos de
ordem partidária, de interesse dos vereadores; V - Elaborar cadastro de
atendimento público; VI - Encaminhar aos setores
competentes da Câmara e do Executivo as solicitações dos vereadores; VII - Executar serviços de
datilografia e outros solicitados pelos vereadores para atendimento de
munícipes; VIII - Acatar as determinações
dos vereadores e cumprir as medidas administrativas da Presidência e do
Diretor da II - Organizar os programas
radiofônicos de divulgação das atividades legislativas; III - Elaborar plano de trabalho
para divulgação de todas as atividades legislativas; IV - Auxiliar nos serviços de
cerimonial; |
Cargo: ASSESSOR ADMINISTRATIVO Símbolo: ECC Atribuições: I - Assistir a Presidência e o
Diretor da Câmara em suas funções administrativas; II - Assistência aos demais
departamentos da Câmara, na forma estabelecida pelo Diretor e/ou Presidente; III - Assistência na área de
informatização; IV - Elaboração de cadastro
permanente de autoridades outros; V - Outras tarefas que lhe forem
atribuídas. |
Cargo: PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA Símbolo: ECD Requisitos de Provimento: BACHAREL Atribuições: I - Assistência Jurídica ao
Presidente da Câmara; II - Representação da Câmara nas
ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada; III - Manifestação de opinião,
sob o ponto de vista técnico jurídico ou financeiro, nos processos recebidos; IV - Serviços de consultas para
a Presidência e Diretoria da Câmara; V - Realização dos estudos,
quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município; VI - Orientação jurídica sobre
assuntos diversos, quando solicitados. |
Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA Símbolo: ECE Requisitos de Provimento: FACULDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, COM
ESPECIALIZAÇÃO EM JORNALISMO. Atribuições: I - Supervisionar todos os
serviços de imprensa do Legislativo; II - Organizar os programas
radiofônicos de divulgação das atividades legislativas; III - Elaborar plano de trabalho
para divulgação de todas atividades legislativas; IV - Auxiliar nos serviços de
cerimonial; V - Supervisionar a elaboração
de boletins informativos; VI - Promover a cobertura das
atividades da Presidência; VII - Orientar e coordenar as
entrevistas feitas pelos vereadores a respeito das atividades legislativas e
outros Assuntos; VIII - Agendas os compromissos
da Presidência; IX - Cobertura das atividades
Legislativas. |
Cargo: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO Símbolo: ECE Condições de Provimento: Indicação da Presidência da Câmara que obrigatoriamente
deverá ser aprovada, através de escrutínio secreto, por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara. Condições de Demissão: Solicitação fundamentada da Presidência da Câmara, ou de
1/3 (um terço) dos membros da Câmara, através de requerimento aprovado, em
escrutínio secreto, pela maioria absoluta dos membros da Câmara. Instrução: Nível Universitário — Bacharel Atribuições: I - Organização e manutenção
atualizadas de coleção de leis e documentos sobre assuntos de interesse para
a elaboração legislativa, especialmente: a) proposições em curso na
Câmara; b) legislação da União, dos
Estados e do Município; c) decretos e atos do Executivo
Municipal; d) jurisprudência administrativa
dos órgãos federais e estaduais; e) recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar à tarefa legislativa do Município; f) sugestões enviadas à Câmara
para elaboração legislativa. II - Assistência Jurídica à
Mesa, à Presidência, em suas reuniões e sessões plenárias; III - Assistência Jurídica aos
vereadores sobre assuntos pertinentes à atividade legislativa, IV - Representação da Câmara nas
ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada; V - Atendimento de consultas técnicas,
sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de
cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara Municipal; VI - Manifestação de opinião,
sob o ponto de vista técnico jurídico ou financeiro, nos processos recebidos; VII - Solicitação à Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários
à instrução dos processos que lhe forem encaminhados; VIII - Oferecimento de pareceres
e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos,
decretos e atos federais, estaduais e municipais; IX - Manifestação dos processos
que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo; X - Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas; XI - Serviços de consultas para
vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a
Diretoria da Câmara; XII - Realização de estudos,
quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município; XIII - Organização e manutenção
dos serviços de Biblioteca; XIV - Estudo de convênios
técnico-legislativos; XV - Organização de arquivo. |
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS CARGOS DO QUADRO DO PESSOAL
EFETIVO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Emprego: SERVENTE Referência: 01 Atribuições: I - Manter em perfeita ordem o
claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo; II - Limpeza interna e externa de
todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças,
janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda; III - Manter a limpeza diária de
todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo; IV - Fazer a coleta do lixo de
todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento. Requisitos para Provimento: Instrução — 4ª série do 1º Grau Prova - prática e avaliação
psicológica Experiência - 1 (um) ano nesta
atividade ou similar |
Emprego: JARDINEIRO Referência: 02 Atribuições: I - Conservação do jardim que
circunda o prédio da Câmara; II - Conservação dos
equipamentos e utensílios existentes sob sua guarda; III - Conservação dos vasos existentes
nas dependências do Legislativo; Requisitos para Provimento: Instrução - 4ª série do 1º Grau Prova - prática e avaliação
psicológica Experiência - 2 (dois) anos
nesta atividade |
Emprego: COPEIRA Referência: 02 Atribuições: I - Fornecimento de café, chá e
água nas dependências do Legislativo; II - Conservação dos
equipamentos existentes sob sua guarda. Requisitos para Provimento: Instrução – 8ª série do 1º Grau Prova - língua portuguesa,
matemática e avaliação psicológica |
Emprego: VIGIA Referência: 03 Atribuições: I - Zelar pelo prédio do
Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu
interior; II - Não permitir o ingresso de pessoas
no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela
Presidência ou pelo Diretor da Câmara; III - Comunicar, a qualquer hora
que ocorra, fatos irregulares ao Diretor da Câmara, para as devidas
providências; IV - Havendo estacionamento
privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não permitindo a parada de
veículos que não sejam de propriedade de funcionários e vereadores do
Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas. Requisitos para Provimento: Instrução — 8ê série do 1º Grau Prova - língua portuguesa,
matemática e avaliação psicológica Experiência — 2 (dois) anos
nesta atividade ou similar |
Emprego: OPERADOR DE MÁQUINA COPIADORA Referência: 03 Atribuições: I - Zelar pelo maquinário de mimiografia
e xerografia, sob sua guarda; II - Atender, mediante
requisições, todos os serviços de mimiografia e xerografia; III - Solicitar assistência
técnica, quando necessário; IV - Representar, por escrito, sobre
qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os
equipamentos sob sua guarda; V - Apresentar relatório mensal. Requisitos para Provimento: Instrução — 8ª série do 1º Grau Provas - língua portuguesa,
matemática e avaliação psicológica |
Emprego: RECEPCIONISTA Referência: 04 Atribuições: I - Proceder o atendimento
público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara; II - Manter registro mensal dos
atendimentos; III - Anotar a presença de autoridades,
quando da convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo; IV - Cuidar para que o ingresso
nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente
autorizado. Requisitos: Instrução – 8ª série do 1º grau Provas - língua portuguesa,
matemática, conhecimentos gerais e avaliação psicológica Experiência - em atendimento
público |
Cargo: ENCARREGADO DA LIMPEZA E MANUTENÇÃO DO PRÉDIO Referência: 05 Atribuições: I - Providenciar a ligação, transferência,
retirada e funciona mento dos aparelhos telefônicos; II - Manter permanente
vigilância sobre as redes de eletricidade, telefônicas, hidráulicas e
instalações de prevenção contra incêndio; III - Providenciar pequenos
reparos em todas as instalações e utensílios; IV - Cuidar dos equipamentos
colocados sob sua guarda; V - Providenciar as
transferências de móveis e equipamentos quando autorizadas pelo Diretor; VI - Fiscalizar a execução dos
serviços de limpeza do prédio. Requisitos para Provimento: Instrução — 8ª série do 1º Grau Provas — Língua Portuguesa,
Matemática e Avaliação Psicológica. Experiência - 1 (um) ano em
atividade similar |
Emprego: TELEFONISTA Referência: 05 Atribuições: I - Efetuar todas as ligações solicitadas
pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades legislativas; II - Efetuar, mediante
requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos
serviços na Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e funcionários; III - Apresentar relatório
mensal de todas as ligações feitas; IV - Conferir, mensalmente, as
contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas; V - Requisitar, anualmente, aos
órgãos competentes, novas listas telefônicas; VI - Manter atualizado o
registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara. Requisitos para Provimento: Instrução – 8ª série do 1º grau Provas – A – língua portuguesa,
matemática e conhecimentos gerais B – entrevista (avaliação
psicológica) Experiência: 1 (um) ano nesta
atividade |
Emprego: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO (inicial de carreira) Referência: 06 Atribuições: I - Protocolo Geral; II - Protocolo de
Correspondência; III - Arquivo de correspondência
oriunda do Executivo e Diversos; IV - Arquivo de correspondências
encaminhadas ao Executivo e Diversos; V - Arquivo dos trabalhos dos
vereadores; VI - Redação de correspondências
simples; VII - Outras atribuições relacionadas
ao cargo. Requisitos para Provimento: Instrução – 8ª série do 1º grau Provas - Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica. |
Emprego: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Referência: 07 Atribuições: I - Providenciar para que a
entrega de correspondências se faça com rapidez e segurança; II - Tombar os bens móveis,
imóveis e semoventes pertencentes à Câmara Municipal; III - Manter registro, inclusive
de documentos, plantas e localizações, de todos os bens móveis da Câmara
Municipal; IV - Redigir comunicados, avisos
e outras proposições similares; V - Escriturar os livros para a
realização das sessões; VI - Manter registro dos livros
de posse e declaração de bens dos Vereadores e Prefeitos; VII - Manter atualizado o Livro
de Precedentes Regimentais; VIII - Registrar os pedidos de
indicações, pedidos de informações, requerimentos e similares. Requisitos para Provimento: Instrução - 8 série do 1º Grau Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Auxiliar de Administração |
Cargo: JORNALISTA Referência: 08 Atribuições: I - Redação, condensação,
titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada,
com ou sem comentário; II - Entrevista ou reportagem,
escrita ou falada; III - Coletar notícias ou
informações e seu preparo para divulgação; IV - Revisão de originais de
matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da
linguagem; V - Organização e conservação de
arquivo jornalístico e pesquisa dos respectivos dados para elaboração de
notícias; VI - Execução da distribuição
gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins
de divulgação; VII - Elaboração de releases
referentes à cobertura das atividades legislativas; VIII - Atender as determinações
do Assessor de Imprensa. Requisitos para Provimento: Instrução - Faculdade de
Comunicação Social, com especialização em jornalismo. - Registro no Ministério do
Trabalho. Experiência - 1 (um) ano na
profissão Provas - Língua Portuguesa, Redação
Jornalística, Datilografia, Conhecimentos Gerais e Avaliação Psicológica. |
Emprego: MOTORISTA DE GABINETE Referência: 09 Atribuições: I - Zelar pela manutenção e segurança
dos veículos de propriedade da Câmara Municipal; II — Providenciar o emplacamento
e licenciamento dos veículos na época própria; III - Zelar pela perfeita ordem
dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo; IV - Vistoriar, periodicamente,
os veículos; V - Verificar os veículos a
serem reparados ou revisados e, após autorização, encaminhá-los para os
serviços necessários; VI - Elaborar, mensalmente, mapa
relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de combustível
e lubrificantes; VII - Atuar, prontamente, em
todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências
necessárias; VIII - Manter plantões, sempre
que as necessidades do serviço o exigirem; IX - Manter o Diretor da Câmara permanentemente
informado da situação do transporte do Legislativo; X - Utilizar o veiculo do
Legislativo somente quando autorizado. Requisitos para Provimento: Instrução - 8ª série do 1º Grau Provas - A - língua portuguesa,
matemática e conhecimentos gerais; B - Prova Prática C - Entrevista (avaliação
psicológica) Experiência — 5 (cinco) anos de
profissão Habilitação Profissional - C-2
ou equivalente |
Emprego: ASSISTENTE ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO Referência: 09 Atribuições: I - Redigir e numerar
correspondências simples; II - Receber e protocolar
papéis, procedendo a sua tramitação e encaminhamento ao setor competente; III - Agrupar, classificar e
preparar documentos diversos; IV - Fornecer cópias de documentos,
desde que autorizadas pelo Diretor da Câmara; V - Providenciar o fornecimento
de cópias das respostas recebidas referentes a pedidos de vereadores; VI - Manter sob sua guarda
devidamente organizado o arquivo das correspondências recebidas e encaminhadas
pelo Legislativo; VII - Manter sob sua
responsabilidade as correspondências destinadas aos vereadores,
depositando-as diariamente em local próprio. Requisitos para Provimento: Instrução - 8ª série do 1º Grau Experiência - 1 (um) ano no cargo
de Assistente Administrativo. |
Emprego: REDATOR DE ATAS Referência: 10 Atribuições: I - Conservar e manter em
funcionamento toda aparelhagem de som utilizada nas sessões, solicitando
assistência do técnico quando necessário. II - Testar e preparar
gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao
registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se
realizar no recinto da Câmara. III - Extrair as gravações das
sessões do legislativo; IV - Elaborar as atas das
sessões plenárias, na forma regimental; V - Redigir e proceder a
encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo; VI - Proceder as devidas
alterações nas atas, quando da apresentação de retificações ou impugnações; VII - Prestar as informações
solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da
Presidência ou do Diretor da Câmara; VIII - Manter sob sua guarda,
até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações. Requisitos para Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Provas - língua portuguesa,
conhecimentos gerais, datilografia, matemática e avaliação psicológica. |
Cargo: SECRETARIA ADMINISTRATIVA Referência: 11 Atribuições: I - Auxiliar nos serviços de
imprensa do Legislativo; II - Manter arquivo atualizado
de todas as publicações de interesse do Legislativo; III - Mediante determinação
superior, dar o devido encaminhamento à correspondências da Assessoria de
Imprensa; IV - Encaminhar, mediante
autorização, atos oficiais para publicação; V - Outros serviços de
assistência à Assessoria de Imprensa; VI - Atender as determinações do
Assessor de Imprensa. Requisitos para Provimento: Instrução - 2º Grau Completo Provas - Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais,
Datilografia, Matemática e Avaliação Psicológica. |
Cargo: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I Referência: 11 Atribuições: I - Preparar a matéria lida no
Expediente das Sessões para os devidos encaminhamentos; II - Verificar a assinatura dos
vereadores nos livros de Sessões; III - Providenciar o resumo das
matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas
Sessões; IV - Atender aos vereadores,
providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações; V - Minutar certidões requeridas
por terceiros, após autorização da Presidência e da Direção da Câmara; VI - Minutar atos, portarias e
regulamentos solicitados; VII - Elaborar e datilografar
ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas a remessa do
Expediente Plenário; VIII - Elaborar trabalhos
legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações, emendas,
sub—emendas e substitutivos; IX - Restaurar proposições,
quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às
demais dependências interessadas; X - Elaboração de recursos; XI - Elaborar ofícios da Direção
da Câmara; XII - Elaborar ofícios dirigidos
aos órgãos da Administração Pública Federal; XIII - Elaborar projetos de
resoluções e decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou
pelos Vereadores; XIV - Manter arquivo provisório
das proposições, papéis e processos que aguardem informações; XV - Prestar informações sobre o
andamento de proposições, papéis e processos; XVI - Manter sigilo sobre
processos e demais documentos sob sua guarda; XVII - Elaborar discursos. Requisitos de Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Experiência — 1 (um) ano no
cargo de Assistente Adjunto de Administração. |
Cargo: CHEFE DE CONTABILIDADE Referência: 12 Atribuições: I - Registrar as operações de
Contabilidade, da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do
orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e
balanço anual; II - Instruir os processos
referentes às despesas da Câmara Municipal; III - Emitir notas de empenho e
respectivas anulações; IV - Manter sob sua guarda os
livros contábeis e fichas de lançamentos; V - Informar os processos que
lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara; VI - Examinar e instruir
processos relativos a: a) registro, distribuição e
redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; b) contratos, ajustes, acordos e
outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como
os de levantamento de respectivas cauções; c) ordens de pagamento; d) liquidação de despesas de
dívidas relacionadas e de “restos a pagar”; e) requisições de adiantamento. VII - Providenciar as
requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo-as à
consideração do Diretor da Câmara; VIII - Escriturar, nas fichas
próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; IX - Anotar nas
contas—correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos
registrados dar baixa na responsabilidade e representar, tempestiva mente,
sobre as comprovações não encaminhadas ao setor; X - Coligir e sistematizar
elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal; XI - Examinar os documentos comprobatórios
relativos às despesas da Câmara Municipal; XII - Encaminhar ao Diretor da
Câmara proposta de contrato de manutenção para as máquinas e aparelhos; XIII - Promover o seguro dos
veículos, de propriedade da Câmara Municipal, contra colisão, incêndio e
roubo; XIV - Elaborar a proposta
orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de
créditos adicionais, submetendo—os à consideração do Diretor da Câmara; XV - Realizar o controle interno
da execução orçamentária durante o exercício, representando ao diretor da
Câmara com antecedência devida, a insuficiência das dotações; XVI - Sugerir as transferências
de recursos orçamentários bem como as suplementações necessárias, durante o
exercício financeiro; XVII - Prestar informações e
esclarecimentos às demais seções pelas vias competentes, quando solicitado; XVIII - Sugerir ao Diretor da
Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo; XIX - Zelar no sentido de que a
prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do
prazo legal, ao Tribunal de Contas do Estado; XX - Dar cumprimento legal às
determinações regulamentares do Tribunal de contas, notadamente de suas
resoluções, pareceres normativos e demais instruções; XXI - Atender aos funcionários
do Tribunal de contas do Estado, quando em diligências junto á repartição e
demais verificações “in loco”; XXII - Manter a regular entrega
dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado; XXIII - Manter e conservar todo
o arquivo financeiro da Câmara compreendendo os processos de pagamento,
orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos
pertinentes á sua competência. Requisitos para provimento: Instrução – Secundária Curso técnico de Contabilidade
ou Contador Provas - Contabilidade Pública,
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação
Psicológica. |
Cargo: CHEFE DE TESOURARIA Referência: 12 Atribuições: I - Assinar, conjuntamente com o
Presidente da Câmara os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos
efetua dos pela Tesouraria, observando—se a disponibilidade de saldos
bancários e instruções recebidas; II - Guardar, conservar, e, quando
devidamente autorizado, devolver valores pertencentes à Prefeitura; III - Requisitar talões de
cheques aos bancos; IV - Providenciar a abertura de
contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim; V - Incumbir—se dos contatos com
estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; VII - Preparar, diariamente, o
Boletim de movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do
movimento de Caixa; VIII - comunicar, incontinente,
ao Presidente ou ao Diretor da Câmara a existência de qualquer diferença nas
prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta sob pena de
responsabilidade solidária com o responsável pelas omissões; IX - Depositar importância nos
estabelecimentos de créditos de acordo com determinações superiores; X - Verificar, diariamente, o
andamento de escrituração dos livros destinados ao registro de Caixa e dos
atendimentos e prestações de contas dos servidores municipais; XI - Conferir a despesa paga
diariamente pela Tesouraria; XII - Dar cumprimento integral
as determinações regulamentares do Tribunal de Contas do Estado, notadamente
de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções; XIII - Atender os funcionários
do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e
demais verificações “in loco”. Requisitos para Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Provas - Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica. Experiência - em pagamento, livro
caixa, emissão de cheques e afins. |
Cargo: CHEFE DE PESSOAL Referência: 12 Atribuições: I - Elaboração das Folhas de
Pagamentos de Funcionários e Vereadores. II - Conhecimento de todas as
disposições do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí; III - Mediante determinação do
Diretor da Câmara, organizar a escala de férias de todos os funcionários; IV - Coordenar a designação de
pessoal para os serviços extraordinários; V - Registro de Leis, Resoluções
e de toda legislação referente a pessoal; VI - Organização e arquivo dos
prontuários pessoais de todos os funcionários e vereadores; VII - Conhecimento da legislação
relativa a remuneração dos vereadores e verba de representação do Presidente
da Câmara; VIII - Conhecimento da Lei que
criou o “Instituto de Previdência do Município de Jacareí”; IX - Controlar a emissão de
vale—transporte dos funcionários na forma da lei, providenciando quando
necessário a sua aquisição; X - Fornecer todas as
informações solicitadas pelo Presidente e Diretor da Câmara; XI - Elaborar os holerits de
pagamento dos funcionários e Vereadores; XII - Guardar absoluto sigilo
sobre toda documentação relativa ao Departamento de Pessoal; XIII - Outras atribuições de
competência do Departamento de Pessoal. Requisitos para Provimento: Instrução — 2º Grau Completo Provas - Matemática, Língua
Portuguesa, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica. Experiência - 1 (um) ano na
profissão ou similar |
Cargo: CHEFE DE COMPRAS, CONTRATOS E CONVÊNIOS Referência: 12 Atribuições: I - Perfeito conhecimento da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e da legislação que venha a substituí—la ou
alterá—la; II - Conhecimento sobre a
elaboração de processos licitatórios: convites, tomadas de preços e
concorrências públicas; III - Conhecimento sobre a
elaboração de contratos e convênios, bem da legislação pertinente; IV - Proceder mediante as
determinações do Diretor ou do Presidente da Câmara, as compras diretas
necessárias a manutenção do Legislativo, bem como agilizar os processos
licitatórios, quando for o caso; V - Efetuar o recebimento de
todas as compras efetuadas pela Câmara, bem como fiscalizar a execução dos
serviços contratados; VI - Guardar sigilo sobre toda
as documentação sob a sua responsabilidade; VII - Prestar todas as
informações solicitadas pelo Diretor ou Presidente da Câmara; VIII - Manter estoque dos
materiais necessários a manutenção dos serviços legislativos; IX - Manter um perfeito
funcionamento, com a elaboração de relatório mensal, o almoxarifado da
Câmara; X - Efetuar, mediante
adiantamento, as despesas miúdas e de pronto pagamento, prestando contas na
forma da Lei; XI - Outras atribuições de
competência inerente ao cargo. Requisitos para Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Experiência — 1 (um) ano nesta
atividade ou similar Provas — Língua Portuguesa,
Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica. |
Cargo: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II Referência: 13 Atribuições: I - Elaborar ofícios dirigidos
aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual; II - Manter sigilo sobre
correspondências e atos oficiais; III - Elaborar trabalhos
legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores; IV - Preparar a Ordem do Dia e a
pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da Câmara; V - Receber, arquivar e
conservar: a)
em armários convenientemente instalados todos os processos referentes
a leis, resoluções, decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem
numérica; b)
cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço,
regulamentos, atos, avisos, circulares memorandos e demais atos oficiais em
pastas, por exercício; c)
atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica; d)
trabalhos de vereadores; e)
papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que,
por ordem superior, seja determinada tal providência; VI - Prestar informações
relativas a localização de processos e demais documentos existentes no
arquivo; VII - Atender a requisições de
processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante
autorização do Diretor da Câmara; VIII - Fornecer dados para
expedição de certidões relativas a, documentos sob sua guarda; IX - Guardar as proposições a
serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas; X - Elaborar projetos de lei; XI - Guardar as proposições a
serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas; X - Elaborar projetos de lei; XI - Verificar a legalidade e
constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de
leis; XII - Elaboração de teses e
demais trabalhos a serem apresenta dos nos Encontros Nacionais de Vereadores; XIII - Interpretações
regimentais, quando solicitadas; XIV - Assistência Jurídica à
Diretoria da Câmara; XV - Assistência Jurídica às
Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade,
legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em geral. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível Universitário Bacharel Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Oficial Técnico Legislativo I |
Cargo: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL Referência: 03 Atribuições: I - Recepcionar todas as
autoridades que visitem o Legislativo; II - Preparar cerimonial de
solenidades cívicas; III - Elaborar roteiro e dirigir
o cerimonial das sessões solenes de entrega de homenagens honorificas; IV - Preparar as Sessões Solenes
Especiais, quando for o caso; V - Acompanhar as visitas da
Presidência; VI — Acompanhar as Comissões de
Representação da Câmara. Requisitos de Provimento: Instrução - Faculdade de
Comunicação Social, com especialização Provas - Língua Portuguesa,
Conhecimentos Gerais, Matemática, Datilografia e Avaliação Psicológica. |
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO I Referência: 14 Atribuições: I - Elaborar trabalhos
legislativos referentes a requerimentos e pedidos de informações; II - Elaboração de emendas e
sub-emendas; III - Restaurar proposições,
quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às
demais dependências interessadas; IV - Elaboração de recursos
solicitados pelos vereadores; V - Atender, após autorização da
Presidência ou do Diretor da Câmara, pedidos de elaboração de trabalhos para
terceiros; VI - Providenciar a juntada de
emendas, sub—emendas e substitutivos; VII - Elaborar ofícios da
Direção da Câmara; VIII - Elaborar ofícios
dirigidos aos órgãos da Administração Pública Federal. Requisitos: Instrução — Nível Universitário
- Bacharel Experiência — 1 (um) ano no
cargo de Oficial Técnico Legislativo II. Cursos relacionados com
as atribuições do cargo. |
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO II Referência: 15 Atribuições: I - Elaborar projetos de resoluções
e decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos
Vereadores; II - Requisitar aos setores
competentes os dados necessários à elaboração dos projetos; III - Manter arquivo provisório
das proposições, papéis e processos que aguardem informações; IV - Prestar informações sobre o
andamento de proposições papéis e processos; V - Manter sigilo sobre
processos e demais documentos sob sua guarda; VI - Redigir discursos para
defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores nos Congressos
Municipalistas e Encontros Regionais; VI - Elaborar proposições
substitutivas solicitadas pelos vereadores; VIII - Elaborar requerimentos de
maior complexidade. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível
Universitário-Bacharel Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Secretário Legislativo I Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |
Cargo: ASSESSOR DE IMPRENSA Referência: 16 Atribuições: I - Organizar, coordenar e supervisionar
todos os serviços de imprensa do Legislativo; II - Elaborar plano de trabalho
para divulgação de todas as atividades legislativas; III - Requisitar e orientar os
serviços de cerimonial; IV - Supervisionar a elaboração
de boletins informativos; V - Orientar o cumprimento das
atribuições dos cargos jornalista e secretária administrativa; VI - Coordenar as entrevistas
dos vereadores sobre as atividades legislativas; VII - Promover a cobertura das
atividades da Presidência; VIII - Outras atribuições
relacionadas ao cargo. Requisitos para Provimento: Instrução - Faculdade de
Comunicação Social, com especialização em Jornalismo. Experiência - 3 (três) anos na
profissão. |
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO III Referência: 17 Atribuições: I - Constatar, por determinação
da Direção, a presença dos vereadores nas Sessões da Câmara; II - Verificar, junto ao
Departamento Jurídico, da legalidade e constitucionalidade das matérias
apresentadas para feitura dos projetos de lei; III - Elaboração de trabalhos a
serem apresentados nos Encontros Nacionais de Vereadores; IV - Elaborar discursos; V - Registrar em livro próprio
os precedentes regimentais; VI - Assistência à Diretoria da
Câmara, quando solicitada; VII - Prestar assistência, mediante
orientação do Departamento Jurídico, às Comissões, quando solicitada, no que
se refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e
oportunidade de proposições em geral; VIII - Assistir os vereadores
durante as Sessões da Câmara, IX - Elaborar requerimentos de
maior complexidade; X - Zelar, durante a sessão,
mediante orientação da Direção, pela guarda dos papéis submetidos à decisão
da Câmara. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível
universitário-Bacharel Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Secretário Legislativo II. Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |
Emprego: VICE-DIRETOR Referência: 18 Atribuições: I - Processar em livro próprio,
todos os projetos de leis, resoluções e decretos—legislativos; II - Manter controle da
tramitação dos processos; III - Encaminhar às Comissões
Permanentes as matérias para os devidos pareceres; IV - Controlar os prazos
reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus
presidentes o esgotamento destes prazos; V - Controlar o prazo fatal dos
projetos em tramitação; VI - Datilografar todas as leis,
resoluções e decretos—legislativos devidamente aprovados; VII - Providenciar junto às
Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, sub-emendas e substitutivos; VIII - Encaminhar para parecer
jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros
expedientes para quais seja determinada esta providência; IX - Controlar o andamento das
proposições legislativas; X - Controlar os prazos para
apreciação de vetos oriundos do Executivo; XI - Prestar assessoramento aos
vereadores; XII - Outros serviços
determinados pela Direção da Câmara. Requisitos de Provimento: Instrução — Nível Universitário Bacharel Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Oficial Técnico Legislativo III. Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |
Emprego: CONSULTOR JURÍDICO Referência: 19 Atribuições: I — Organização e manutenção
atualizadas de coleção de leis decretos e documentos sobre assuntos de
interesse para a elaboração legislativa, especialmente: a) proposições em curso na
Câmara; b) legislação da União, dos
Estados e do Município; c) legislação estrangeira; d) decretos e atos do Executivo
Municipal; e) jurisprudência administrativa
dos órgãos federais e estaduais; f) ante-projetos elaborados pelo
Executivo, por Conselhos Técnicos e entidades de classe; g) recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar à tarefa legislativa do Município; h) sugestões enviadas à Câmara
para elaboração legislativa. II - Assistência jurídica à
Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores; III - Assessoramento à Mesa da
Câmara, em suas reuniões e sessões Plenárias; IV - Representação da Câmara nas
ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada; V - Centralização das tarefas
pertinentes com a jurisprudência e assessoria jurídica; VI - Atendimento de consultas
técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e
extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara
Municipal; VII - Manifestação de opinião,
sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos
recebidos; VIII - Solicitação à Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários
à instrução dos processos que lhe forem encaminhados; IX — Oferecimentos de pareceres
e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos,
decretos e atos federais, estaduais e municipais; X - Manifestação nos processos
que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo; XI - Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas; XII - Serviços de consultas para
vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a
Diretoria da Câmara; XIII - Realização de estudos,
quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município; XIV - Organização e manutenção
dos serviços de Biblioteca, mediante: a) recebimento, registro,
catalogação, classificação e guarda de livros e outras publicações confiadas
a ela; b) manutenção de controle quanto
aos empréstimos de obras e respectivas devoluções nos prazos assinalados; c) execução de outras tarefas
correlatas; XV - Estudo de convênios
técnico—Legislativos; XVI - Organização de arquivo. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível Universitário Bacharel Provas - português, matemática,
conhecimentos gerais, Direito Público—Administrativo e Municipal, e Avaliação
Psicológica. |
Emprego: DIRETOR Referência: 19 = CCO Atribuições: I - Dirigir os serviços das
dependências da Câmara; II - Baixar ordens de serviço; III - Despachar papéis relativos
aos serviços internos da Secretaria; IV - Determinar a publicação dos
atos oficiais; V - Subscrever termos de
contratos aprovados pela Presidência; VI - Prestar as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa; VII - Fazer cumprir as
disposições regimentais; VIII - Apresentar aos membros da
Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser
expedidos com suas assinaturas; IX - Corresponder com as demais
repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a
correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou
de qualquer membro da Mesa; X - Distribuir o pessoal pelos
vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço; XI - Organizar a escala de
férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos; XII - Impor penas disciplinares,
nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais,
representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente
a sua competência; XIII - Prorrogar, suspender, antecipar
ou encerrar o expediente de acordo com as necessidades de serviço; XIV - Convocar funcionários para
prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades
existentes; XV - Ordenar até o limite de
compras diretas, as despesas necessárias para atender aos serviços da Câmara
ou as que a Presidência determinar; XVI - Representar ao Presidente
sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados; XVII - Juntamente com a
Presidência, dar posse aos servidores da Câmara; XVIII - Propor a abertura de
sindicância ou a instauração de processos administrativos; XIX - Atribuir merecimento, na
forma da legislação vigente; XX - Submeter à Presidência da
Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento dos
papéis que pela Câmara transitarem; XXI - Determinar e dirigir a
publicação da matéria legislativa da Ordem do Dia e de todo Expediente; XXII - Abrir ou fazer abrir toda
correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal; XXIII - Assinar as certidões que
forem fornecidas pela Câmara juntamente com o funcionário que as lavrou,
depois de autorizadas pela Presidência; XXIV - Determinar a localização
dos Departamentos nas dependências da Câmara; XXV - Comparecer, quando
designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os
trabalhos legislativos, informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da
Câmara. XXVI - Zelar pela documentação
arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua
segurança e restauração, quando necessário; XXVII - Propor ao Presidente, na
forma da lei, a incineração de papéis; XXVIII - Manter permanentemente
informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção; XXIX - Assinar editais de
tomadas de preços, concorrências públicas e propostas de convites; XXX - Fiscalizar o ponto, a
freqüência, entradas e saídas durante o expediente; XXXI - Julgar pedidos de abono e
justificação de faltas ao serviço; XXXII - Autorizar as compras
necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem
licitações; XXXIII - Acionar os processos de
promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara; XXXIV - Antecipar as férias de
servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço; XXXV - Decidir, juntamente com a
Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal; XXVI - Autorizar o uso do
maquinário da Câmara Municipal; XXVII - Receber e rever todos os
processos e documentos a serem despachados pela Presidência; XXVIII - Observar os prazos
regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins; XXXIX - Promover, mediante
instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da
Câmara. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível Universitário Advocacia ou Administração de
Empresas Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Vice—Diretor. Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |