RESOLUÇÃO
Nº 565, 22 DE JUNHO DE 1994
Dispõe sobre a conversão dos valores dos
anexos III e IV da Resolução nº 552, de 11/03/94 em URVs (Unidades Reais de Valor),
cria cargo e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Os valores fixados nos anexos
III e IV da Resolução nº 552, de 11 de
março de 1994, referentes s escalas de vencimentos dos funcionários efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Jacareí, ficam convertidos em URVs
(Unidades Reais de Valor) passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO III
QUADRO DAS
REFERÊNCIAS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
REFERÊNCIA VENCIMENTOS (URVs)
01...........................................................................................
120,35
02...........................................................................................
127,03
03...........................................................................................
140,41
04...........................................................................................
147,09
05...........................................................................................
160,45
06...........................................................................................
173,84
07...........................................................................................
238,69
08...........................................................................................
265,17
09...........................................................................................
327,88
10...........................................................................................
394,87
11...........................................................................................
470,08
12...........................................................................................
478,31
13........................................................................................... 526,18
14........................................................................................... 640,05
15........................................................................................... 782,26
16........................................................................................... 935,70
17........................................................................................... 1.012,99
18........................................................................................... 1.312,38
19........................................................................................... 1.506,32
ANEXO IV
ESCALA DE SÍMBOLOS E VENCIMENTOS DOS CARGOS
SÍMBOLO VENCIMENTOS
(URVs)
ECA.........................................................................................
327,88
ECB.........................................................................................
394,87
ECC.........................................................................................
695,35
ECD......................................................................................... 775,63
ECE......................................................................................... 935,70
ARTIGO 2o. – Os valores previstos nos Anexos III e IV da Resolução
nº 552, de 11/03/94 aplicam—se no que couber, aos funcionários inativos e
pensionistas da Câmara Municipal de Jacareí.
ARTIGO 3o. – Fica criado um cargo de Telefonista — Referência
“
ARTIGO 4o. – A partir de 1º de julho de 1994, os valores dos Anexos
III e IV da Resolução nº 552, de 11/03/94 expressos em URVs (Unidades Reais de
Valor) ficarão automaticamente convertidos em reais.
ARTIGO 5o. – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1.994.
ARTIGO 6o. – Revogam—se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 22 de
junho de 1.994
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.