RESOLUÇÃO    546, 27 DE OUTUBRO DE 1993

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 30% (trinta por cento), a partir de 1º de outubro de 1.993.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

ARTIGO 2º. - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 3º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1.993.

 

ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de outubro de 1.993

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

AUTOR: MESA DIRETORA DO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.