RESOLUÇÃO
Nº 545, 30 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos
Servidores e Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus
Inativos e Pensionistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e
servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de
seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 30% (trinta por cento), a
partir de 1º de setembro de 1.993.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas
quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou
salários para todos os efeitos legais.
ARTIGO 2º.
- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 3º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de setembro de 1.993.
ARTIGO 4º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de
setembro de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.