RESOLUÇÃO
Nº 541, 28 DE JUNHO DE 1993
Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a
participar do VIII Congresso Nacional de Servidores de Câmaras Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a
constituir uma comissão de Representação para participar do VIII CONGRESSO
NACIONAL DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS que será realizado no período de
ARTIGO 2o. – A Comissão de Representação, eventualmente constituída,
deverá apresentar na primeira sessão Ordinária após o Congresso a que se refere
o artigo anterior, um relatório das atividades realizadas.
ARTIGO 3º.
– As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por
conta de verba própria consignada no orçamento vigente.
ARTIGO 4º.
– Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de
junho de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.