RESOLUÇÃO    541, 28 DE JUNHO DE 1993

 

Autoriza a Câmara Municipal de Jacareí a participar do VIII Congresso Nacional de Servidores de Câmaras Municipais.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a constituir uma comissão de Representação para participar do VIII CONGRESSO NACIONAL DE SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS que será realizado no período de 19 a 23 de junho de 1.993, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

 

ARTIGO 2o. – A Comissão de Representação, eventualmente constituída, deverá apresentar na primeira sessão Ordinária após o Congresso a que se refere o artigo anterior, um relatório das atividades realizadas.

 

ARTIGO 3º. – As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba própria consignada no orçamento vigente.

 

ARTIGO 4º. – Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 28 de junho de 1.993

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.