RESOLUÇÃO    540, 24 DE JUNHO DE 1993

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Servidores e Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 29,14% (vinte e nove vírgula catorze por cento), a partir de 1º de junho de 1.993.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

ARTIGO 2o. – Fica concedido aos funcionários e servidores da Câmara Municipal de Jacareí, bem como aos seus inativos e pensionistas, uma majoração de 3% (três por cento) sobre os proventos e padrão de vencimento e de salário recebidos em junho de 1.993, a título de recomposição salarial.

 

ARTIGO 3º. - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 4º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 1.993.

 

ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 de junho de 1.993

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.