RESOLUÇÃO
Nº 532, DE 31 DE MARÇO DE 1993
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos
Servidores e Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus
Inativos e Pensionistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro
de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e
servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de
seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 25,10% (vinte e cinco vírgula
dez por cento), a partir de 1º de março de 1.993.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas
quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou
salários para todos os efeitos legais.
ARTIGO 2o. – Fica concedido aos funcionários e servidores da Câmara
Municipal de Jacareí, bem como aos seus inativos e pensionistas, uma majoração
de 3% (três por cento) sobre os proventos e padrão de vencimento e de salário recebidos
em março de
ARTIGO 3º.
- As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas
próprias consignadas em orçamento, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 4º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de março de 1.993.
ARTIGO 5º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 31 de
março de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.