RESOLUÇÃO    528, 04 DE MARÇO DE 1993

 

Altera os artigos 75, 105 e 106 da Resolução nº 523 de 17.11.92 - Regimento Interno da Câmara.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Pedro de Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Fica o artigo 75 da resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.992, acrescido de um Parágrafo Único com a seguinte redação:

 

“ARTIGO 75 — ...

 

Parágrafo Único — Excetuam—se do disposto neste artigo os requerimentos previstos no inciso III do artigo 106 deste Regimento Interno que solicitem urgência para propositura que, originariamente, devem tramitar em regime ordinário.”

 

ARTIGO 2o. – Ficam suprimidos, em todos os seus termos, o inciso VII e o Parágrafo Único do artigo 106 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.992, alterando—se adequadamente a numeração dos incisos subseqüentes.

 

ARTIGO 3º. - Fica o artigo 105 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de 1.992 acrescido de um inciso, que deverá ser o inciso “I” e de um Parágrafo Único, alterando-se adequadamente a numeração dos incisos subseqüentes, com as seguintes redações:

 

“Artigo 105 - ...

 

I - adiamento de discussão e votação de proposições.

 

Parágrafo Único — Os requerimentos de adiamento de discussão e da votação de matarias constantes da pauta serão formulados por prazo certo e sempre por dias corridos.”

 

ARTIGO 4º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 04 de março de 1.993

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.