RESOLUÇÃO
Nº 527, 11 DE FEVEREIRO DE 1993
Altera o artigo 73 do Regimento Interno.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Pedro de
Oliveira Leite, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Ficam alterados os itens “III” e “IV”, do § 1º, do artigo 73 da Resolução nº 523 de 17 de novembro de
1.992 — Regimento Interno —, que passarão a vigorar com as seguintes redações:
“ARTIGO 73 — ...
§ 1º - ...
.
.
.
III — leitura das matérias
recebidas do Executivo e de Diversos e o enunciado do assunto e do autor das
Indicações apresentadas pelos Vereadores;
IV — leitura e votação dos
requerimentos sujeitos manifestação do plenário;”
ARTIGO 2o. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua
publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 11 de
fevereiro de 1.993
PEDRO DE OLIVEIRA LEITE
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.