RESOLUÇÃO
Nº 522, 29 DE OUTUBRO DE 1992
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos
Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus
Inativos e Pensionistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Adir da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e
servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de
seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 10% (dez por cento), a partir
de 1º de outubro de 1.992.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas
quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou
salários para todos os efeitos legais.
ARTIGO 2o. - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiç6es em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de
outubro de 1.992
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.