RESOLUÇÃO    522, 29 DE OUTUBRO DE 1992

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Adir da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 10% (dez por cento), a partir de 1º de outubro de 1.992.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

ARTIGO 2o. - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 3º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 29 de outubro de 1.992

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.