Art. 1º O orçamento geral do Município de Jacareí para o exercício de 1992, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 20.642.243.000,00 (vinte bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil cruzeiros), cujos valores das dotações orçamentárias serão atualizadas monetariamente pelo percentual pleno acumulado da TR (Taxa Referencial) dos meses de junho até dezembro de 1991, ou outra taxa ou índice que venha a substituí-la, conforme anexos da presente lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecada ao dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes
Receita Tributária........................................................ Cr$ 1.559.420.000,00
Receita Patrimonial........................................................ Cr$ 383.785.000,00
Transferências Correntes .............................................. Cr$ 8.036.240.000,00
Outras Receitas Correntes............................................... Cr$ 651.480.000,00
TOTAL...................................................................... Cr$ 10.630.925.000,00
Receitas de Capital
Operações de Crédito.................................................. Cr$ 3.501.238.000,00
Transferências de Capital............................................. Cr$ 2.058.400.000,00
Outras Receitas de Capital.................................................. Cr$ 1.680.000,00
TOTAL ....................................................................... Cr$ 5.561.318.000,00
Total da Receita da Administração Direta...................... Cr$ 16.192.243.000,00
II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
Receitas Correntes...................................................... Cr$ 1.545.762.000,00
Receitas de Capital...................................................... Cr$ 2.904.238.000,00
TOTAL ....................................................................... Cr$ 4.450.000.000,00
III TOTAL DA RECEITA............................................... Cr$ 20.642.243.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:
A - POR FUNÇÃO
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Legislativa.................................................................... Cr$ 595.000.000,00
Administração e Planejamento...................................... Cr$ 1.771.280.000,00
Defesa Nacional e Seg. Pública........................................ Cr$ 164.080.000,00
Educação e Cultura...................................................... Cr$ 2.543.850.000,00
Habitação e Urbanismo................................................ Cr$ 3.377.700.000,00
Saúde e Saneamento................................................... Cr$ 6.374.248.000,00
Trabalho....................................................................... Cr$ 120.000.000,00
Assistência e Previdência................................................ Cr$ 897.325.000,00
Transporte.................................................................... Cr$ 348.760.000,00
TOTAL ..................................................................... Cr$ 16.192.243.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
Saúde e Saneamento................................................... Cr$ 4.450.000.000,00
TOTAL ....................................................................... Cr$ 4.450.000.000,00
III - TOTAL DA DESPESA...................................... Cr$ 20.642.243.000,00
B - POR CATEGORIA ECONÔMICA
I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes..................................................... Cr$ 7.868.025.000,00
Despesas de Capital.................................................... Cr$ 8.324.218.000,00
TOTAL...................................................................... Cr$ 16.192.243.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
Despesas Correntes....................................................... Cr$ 912.946.000,00
Despesas de Capital.................................................... Cr$ 3.537.054.000,00
TOTAL ....................................................................... Cr$ 4.450.000.000,00
III - TOTAL DA DESPESA...................................... Cr$ 20.642.243.000,00
Art. 4º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 28/12/1991, no Diário Oficial nº. 179.