LEI N.º 3088, DE 20 de dezembro de 1991.

 

Estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICiPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O orçamento geral do Município de Jacareí para o exercício de 1992, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 20.642.243.000,00 (vinte bilhões, seiscentos e quarenta e dois milhões, duzentos e quarenta e três mil cruzeiros), cujos valores das dotações orçamentárias serão atualizadas monetariamente pelo percentual pleno acumulado da TR (Taxa Referencial) dos meses de junho até dezembro de 1991, ou outra taxa ou índice que venha a substituí-la, conforme anexos da presente lei.

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecada ao dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Receitas Correntes

 

Receita Tributária........................................................ Cr$ 1.559.420.000,00

 

Receita Patrimonial........................................................ Cr$ 383.785.000,00

 

Transferências Correntes .............................................. Cr$ 8.036.240.000,00

 

Outras Receitas Correntes............................................... Cr$ 651.480.000,00

 

TOTAL...................................................................... Cr$ 10.630.925.000,00

 

Receitas de Capital

 

Operações de Crédito.................................................. Cr$ 3.501.238.000,00

 

Transferências de Capital............................................. Cr$ 2.058.400.000,00

 

Outras Receitas de Capital.................................................. Cr$ 1.680.000,00

 

TOTAL ....................................................................... Cr$ 5.561.318.000,00

 

Total da Receita da Administração Direta...................... Cr$ 16.192.243.000,00

 

II ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

 

Receitas Correntes...................................................... Cr$ 1.545.762.000,00

 

Receitas de Capital...................................................... Cr$ 2.904.238.000,00

 

TOTAL ....................................................................... Cr$ 4.450.000.000,00

 

III TOTAL DA RECEITA............................................... Cr$ 20.642.243.000,00

 

Art. 3º  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:

 

A - POR FUNÇÃO

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativa.................................................................... Cr$ 595.000.000,00

 

Administração e Planejamento...................................... Cr$ 1.771.280.000,00

 

Defesa Nacional e Seg. Pública........................................ Cr$ 164.080.000,00

 

Educação e Cultura...................................................... Cr$ 2.543.850.000,00

 

Habitação e Urbanismo................................................ Cr$ 3.377.700.000,00

 

Saúde e Saneamento................................................... Cr$ 6.374.248.000,00

 

Trabalho....................................................................... Cr$ 120.000.000,00

 

Assistência e Previdência................................................ Cr$ 897.325.000,00

 

Transporte.................................................................... Cr$ 348.760.000,00

 

TOTAL ..................................................................... Cr$ 16.192.243.000,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

 

Saúde e Saneamento................................................... Cr$ 4.450.000.000,00

 

TOTAL ....................................................................... Cr$ 4.450.000.000,00

 

III - TOTAL DA DESPESA...................................... Cr$ 20.642.243.000,00

 

B - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Despesas Correntes..................................................... Cr$ 7.868.025.000,00

 

Despesas de Capital.................................................... Cr$ 8.324.218.000,00

 

TOTAL...................................................................... Cr$ 16.192.243.000,00

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

 

Despesas Correntes....................................................... Cr$ 912.946.000,00

 

Despesas de Capital.................................................... Cr$ 3.537.054.000,00

 

TOTAL ....................................................................... Cr$ 4.450.000.000,00

 

III - TOTAL DA DESPESA...................................... Cr$ 20.642.243.000,00

 

 

Art. 4º  Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de dezembro de 1991.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 28/12/1991, no Diário Oficial nº. 179.