RESOLUÇÃO    519, 30 DE SETEMBRO DE 1992

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus Inativos e Pensionistas e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador Adir da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 23,16% (vinte e três vírgula dezesseis por cento), a partir de 1º de setembro de 1.992.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

ARTIGO 2o. - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.

 

ARTIGO 3º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de setembro de 1.992

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.