RESOLUÇÃO    516, 19 DE AGOSTO DE 1992

 

Autoriza a Câmara Municipal a fornecer refeições, que especifica.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Doutor Adir da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer, diariamente, até 18 (dezoito) refeições aos seus servidores.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Somente poderão usufruir dos benefícios da presente Resolução, os servidores enquadrados nas referências de 1 a 7 da Resolução nº 512, de 20 de maio de 1992.

 

ARTIGO 2o. - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 3º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de agosto de 1.992

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.