RESOLUÇÃO
Nº 516, 19 DE AGOSTO DE 1992
Autoriza a Câmara Municipal a fornecer
refeições, que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Doutor Adir
da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - Fica a Câmara Municipal de Jacareí autorizada a fornecer,
diariamente, até 18 (dezoito) refeições aos seus servidores.
PARÁGRAFO ÚNICO — Somente poderão usufruir dos benefícios da presente Resolução, os
servidores enquadrados nas referências de 1 a 7 da
Resolução nº 512, de 20 de maio de 1992.
ARTIGO 2o. - As despesas decorrentes com a execução da presente
Resolução correrão por conta de dotação constante do orçamento, suplementada se
necessário.
ARTIGO 3º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 19 de
agosto de 1.992
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.