RESOLUÇÃO
Nº 512, DE 20 DE MAIO DE 1992
Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores
da Câmara Municipal de Jacareí, cria empregos e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Adir da
Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1o. – Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores da
Câmara Municipal de Jacareí, assim entendidos os funcionários públicos regidos
pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e os empregados públicos
regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
ARTIGO 2º.
– Para os efeitos desta Resolução, considera—se:
I - SERVIDOR - a pessoa ocupante
de um cargo ou emprego, no funcionalismo público municipal, independente da
natureza do seu vínculo com a Administração, seja no regime estatutário, seja
no da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT;
II - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a
pessoa legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos
Funcionários Públicos no Município de Jacareí;
III - EMPREGADO PÚBLICO - a pessoa
admitida no serviço público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho —
CLT;
IV - CARGO PÚBLICO - a posição
instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo,
com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário
público, ao qual corresponde um vencimento;
V - EMPREGO PÚBLICO - a posição
instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo com
denominação própria e atribuições especificas cometidas a um empregado público,
ao qual corresponde um salário;
VI - CLASSE - o agrupamento de
cargos e empregos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de
responsabilidade e idêntico vencimento, que constitui degrau de acesso na
carreira;
VII - CARREIRA - o conjunto de
classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com
o grau de responsabilidade e o nível de complexidade das atribuições, para
acesso privativo dos titulares dos cargos ou empregos que a integram;
VIII - CARGO OU EMPREGO DE
CARREIRA - o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus
titulares até o da mais alta hierarquia profissional;
IX - CARGO OU EMPREGO ISOLADO - é
o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;
X - QUADRO DE PESSOAL — o conjunto
de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional da
Câmara Municipal de Jacareí;
XI - ATRIBUIÇÃO - a descrição
sumária das atividades cometidas ao servidor;
XII - REFERÊNCIA - o número
indicativo da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimentos;
XIII - GRAU - o número indicativo
do valor progressivo da referência;
XIV - PADRÃO - o conjunto da
referência e grau indicativo do vencimento do servidor;
XV - VENCIMENTO - a retribuição
pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo
exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;
XVI - REMUNERAÇÃO - o valor do
vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não,
percebidas pelo servidor.
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL
ARTIGO 3º.
– O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí é constituído de empregos
e de empregos em comissão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
que compõem a parte permanente.
PARÁGRAFO ÚNICO — O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é constituído, ainda, de
parte suplementar, composta de cargos efetivos regidos pelo Estatuto, a serem
extintos na vacância.
SEÇÃO I
DA PARTE PERMANENTE
ARTIGO 4º.
- Ficam criados e mantidos os empregos em Comissão e os empregos permanentes
constantes dos anexos I e II, da presente Lei, extintos os que deles não
constarem.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será extinto, independentemente de qualquer ato administrativo, na
vacância, o emprego de Consultor Jurídico constante no anexo II da presente
Resolução.
ARTIGO 5º.
- Os empregos em comissão são de livre admissão e demissão do Presidente da
Câmara, respeitadas as condições para admissão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregos em comissão de Assessor Parlamentar serão preenchidos
mediante indicação escrita de cada vereador.
ARTIGO 6º.
- Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado
o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.
ARTIGO 7º.
- Os empregos permanentes serão preenchidos mediante seleção pública ou acesso.
PARÁGRAFO ÚNICO — Os empregos permanentes somente serão preenchidos quando ocorrer
vacância dos cargos efetivos equivalentes, conforme prevê o artigo 8º da
presente Lei.
SEÇÃO II
DA PARTE SUPLEMENTAR
ARTIGO 8º.
- Ficam mantidos os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo III da
presente Lei, os quais integram a parte suplementar do Quadro de Pessoal da
Câmara Municipal de Jacareí, extintos os que dele não constarem.
ARTIGO 9º.
- Serão extintos, independentemente de qualquer ato administrativo, na
vacância, os cargos de provimento efetivo, discriminados no anexo III da
presente Lei.
§ 1º. -
A extinção prevista no “caput” deste artigo, mesmo em caso de vacância, não
ocorrerá nos cargos intermediários, nem em final de carreira, ficando garantido
o direito de acesso aos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo.
§ 2º. -
Em decorrência do parágrafo anterior a extinção ocorrerá sempre em ordem
hierárquica crescente, iniciando- se a partir da vacância pelo cargo de Oficial
Técnico Legislativo II.
CAPÍTULO III
DA ESCALA DE VENCIMENTO
ARTIGO 10
- A escala de salário dos empregos em comissão constitui-se dos símbolos ECA,
ECB, ECC, ECD e ECE; a dos cargos de provimento efetivo bem como a dos empregos
permanentes constituem—se de referências escalonadas por números.
ARTIGO 11
- A cada classe de cargos ou empregos corresponderá determinada referência.
PARÁGRAFO ÚNICO - A admissão far-se—á sempre na referência inicial da carreira.
ARTIGO 12
- Os valores das escalas de vencimentos e de salários dos cargos, empregos
permanentes e empregos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí, são os
constantes dos anexos IV, V e VI integrantes da presente Resolução.
ARTIGO 13 -
Nenhum servidor poderá perceber venci mento inferior ao salário mínimo.
CAPÍTULO IV
DAS SUBSTITUIÇÕES
ARTIGO 14
- Haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo ou
emprego de Direção.
§ 1º. -
Somente no período e no caso do “caput” deste artigo, o substituto perceberá a
diferença de vencimento ou de salário, entre a sua referência e a do
substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.
§ 2º. -
Nas demais substituições não caberá diferença de vencimento ou salário.
ARTIGO 15
- Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao
seu cargo ou emprego de origem.
CAPÍTULO V
DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 16
- O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas
pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que
asseguram os servidores sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento,
avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições
indispensáveis a sua valorização e profissionalização.
ARTIGO 17
- Os servidores concorrerão conforme as disposições desta Resolução, às formas
de evolução funcional.
ARTIGO 18
- São formas de evolução funcional do Plano de Carreira:
I - promoção;
II - acesso.
SEÇÃO II
DA PROMOÇÃO
ARTIGO 19
- A promoção consiste na passagem do servidor de um determinado grau para o
imediatamente superior na escala de
PARÁGRAFO ÚNICO - A cada promoção incidirá um acréscimo de 6% (seis por cento) sobre
o valor da referência básica do servidor, sobre ele não incidindo nenhuma outra
vantagem ou adicional.
ARTIGO 20
- A promoção dar-se-á, independentemente de requerimento, mediante aferição do
tempo de serviço público municipal local, prestado ininterruptamente, o qual
será computado segundo os interstícios seguintes:
I - Do grau 0 para o grau 1 - 3 anos
II - Do grau 1 para o grau 2 - 2 anos
III - Do grau 2 para o grau 3 - 3 anos
IV – Do grau 3 para o grau 4 - 4 anos
V - Do grau 4 para o grau 5 - 4 anos
VI - Do grau 5 para o grau 6 - 4anos
VII- Do grau 6 para o grau 7 - 4anos
ARTIGO 21
- As promoções serão processadas e concluídas no mês seguinte em que o servidor
completar o interstício, cujos requisitos serão considerados até o último dia
do período aquisitivo.
PARÁGRAFO ÚNICO - As vantagens pecuniárias decorrentes da promoção incidirão a partir
do primeiro dia do mês seguinte em que processada.
ARTIGO 22
- Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a
ocorrência de:
I - falta injustificada;
II - faltas justificadas, acima de
05 (cinco) por anos;
III - as licenças sem remuneração
pelos cofres públicos municipais;
IV - suspensão disciplinar;
V - repreensão ou advertência,
acima de 05 (cinco) por ano;
VI - comissionamento,
a qualquer título, em órgãos estaduais e federais.
PARÁGRAFO ÚNICO - As licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a
contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença
ou do afastamento.
SESSÃO III
ACESSO
ARTIGO 23
- Acesso é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente
superior, dentro da respectiva carreira.
ARTIGO 24
- Fica mantida a carreira administrativa no Quadro do Pessoal da Câmara
Municipal de Jacareí, que será composta das classes constantes do anexo VII,
referente aos cargos efetivos e criada a carreira administrativa referente aos
empregos permanentes na forma do anexo VIII, cujas evoluções são as previstas
nos anexos IX e X, respectivamente.
ARTIGO 25
- O cargo ou emprego será considerado vago quando da sua criação por Resolução
ou quando ocorrer:
I - falecimento, demissão,
exoneração ou aposentadoria do servidor;
II - acesso.
ARTIGO 26
- Somente poderá concorrer ao acesso o servidor que:
I - preencher as condições da
habilitação e demais requisitos da nova classe;
II - não tiver sofrido suspensão
nos 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura de inscrição do
concurso;
III - tiver o interstício mínimo
de 12 (doze) meses de efetivo exercício na classe, à data de abertura da
inscrição do concurso.
ARTIGO 27
- O acesso será procedido através de processo seletivo dentre os candidatos que
revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de cargo ou emprego
de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.
§ 1º. -
O acesso dependerá de vaga no cargo ou emprego.
§ 2º. -
O processo seletivo obedecerá os critérios de provas escritas, merecimento e
antiguidade.
§ 3º. -
A inscrição para o processo seletivo será aberta pelo Diretor da Câmara, desde
que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existam servidores em
condições de concorrer ao acesso.
§ 4º. -
A antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo servidor
responsável pelo Departamento de Pessoal da Câmara.
§ 5º. -
As provas do processo seletivo de acesso serão elaboradas por uma Comissão
Especial constituída pelo Presidente da Câmara, pelo 1º Secretário e pelo
Diretor da Câmara, que elaborará o Boletim de Merecimento.
§ 6º. -
Para efetivação do acesso o servidor deverá satisfazer os requisitos mínimos de
provimento previstos nos incisos I, II e III do artigo 26, ter nota superior a
5 (cinco) nas provas formuladas e boletim de merecimento favorável.
ARTIGO 28
- Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:
I - o que ingressou há mais tempo
no serviço público municipal local;
II - o admitido há mais tempo no
cargo ou emprego atual;
III - o mais idoso.
ARTIGO 29
- O ingresso na nova classe, em decorrência do acesso, dar—se—á no mesmo grau
em que se encontra classificado o servidor.
CAPITULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
ARTIGO 30
- Ficam extintos os cargos e empregos criados por leis anteriores e que
expressamente não constem da presente Resolução, resguardados possíveis
direitos de seus ocupantes.
ARTIGO 31 -
A admissão em cargo ou emprego de carreira dar-se-á sempre na referência
inicial da carreira e no grau 0 (zero).
ARTIGO 32
- A Comissão Especial prevista no § 5º, do artigo 27, cumprirá também o
acompanhamento da aplicação do Plano de Carreira, bem como discutir e propor
alterações à legislação vigente, visando o aprimoramento do Plano.
ARTIGO 33
- Ao servidor da Câmara Municipal que obtiver aposentadoria junto ao Instituto
Nacional de Previdência Social — INPS e que conte com, pelo menos, os últimos
10 (dez) anos de serviço público prestado ao município, fica concedida
complementação de proventos até o valor do último salário percebido em
atividade com os acréscimos legalmente incorporados, assegurada, nesta hipótese,
a complementação da pensão por morte.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se a aposentadoria mencionada no “caput” deste artigo não for por
tempo de serviço integral, a complementação de proventos será proporcional e
corresponderá a diferença entre o produto da aplicação do coeficiente pelo
órgão previdenciário e a aplicação do mesmo coeficiente sobre o resultado da
soma do salário básico do respectivo emprego mais os acréscimos legalmente
incorporados.
ARTIGO 34
- As atribuições e os requisitos para provimento dos empregos do Quadro do
Pessoal Celetista da câmara Municipal estão definidos no anexo XI da presente
Resolução.
ARTIGO 35
- As atribuições dos empregos em comissão, bem como os requisitos de
preenchimento e atribuições dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí
estão previstos nos Anexos XII e XIII da presente Resolução.
ARTIGO 36 -
Ficam fazendo parte integrante da presente Resolução, os anexos I, II, III, IV,
V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII.
ARTIGO 37
- As despesas decorrentes da execução da presente Resolução ocorrerão por conta
de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 38
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 39
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de
maio de 1.992
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
Anexo
alterado pela Resolução n° 526/1993
QUADRO DE EMPREGOS
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REFERÊNCIA LOTAÇÃO
Motorista de Gabinete da Presidência ECA 02
Secretária de Gabinete da Presidência ECB
02
Assessor Parlamentar ECC
19
Advogado ECD
01
Assessor de Imprensa ECE
01
Anexo
alterado pela Resolução n° 526/1993
QUADRO DOS EMPREGOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT
REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO
CLASSE-EMPREGO
|
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Servente Jardineiro Copeira Vigia Operador de Máquina Copiadora Recepcionista Encarregado da Manutenção do Prédio Telefonista Auxiliar de Administração Adjunto Administrativo Assistente Administrativo Tesoureiro Motorista de Gabinete Redator de Atas Assistente de Comunicação Oficial Técnico Legislativo I Contador Oficial Técnico Legislativo II Assessor de Relações Públicas e Cerimonial Vice—Diretor Consultor Jurídico Diretor da Câmara |
01 02 02 03 03 04 05 05 06 10 08 09 10 11 11 12 13 14 14 15 16 16 |
05 01 02 03 01 02 01 02 03 02 02 01 02 03 01 03 01 03 01 01 01 01 |
Anexo
alterado pela Resolução n° 526/1993
QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA
CNARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO
CLASSE-EMPREGO
|
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Chefe de Tesouraria Secretário Legislativo I Secretário Legislativo II Secretário Legislativo III Vice—Diretor Diretor |
14 15 16 17 18 =CCO |
01 03 03 03 01 01 |
Anexo
alterado pela Resolução n° 526/1993
ESCALAS DAS REFERÊNCIAS E
VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
REFERÊNCIAS |
VENCIMENTOS |
14 15 16 17 18 =CCO |
7.154.000,00 9.573.000,00 11.700.000,00 15.151.000,00 19.628.000,00 22.529.627,00 |
Anexo
alterado pela Resolução n° 526/1993
DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CLT
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
REFERÊNCIA |
SALARIO (CR$) |
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 |
1.800.000,00 1.900.000,00 2.100.000,00 2.200.000,00 2.400.000,00 2.600.000,00 3.000.000,00 3.310.000,00 4.401.000,00 4.904.000,00 5.327.000,00 5.906.000,00 7.154.000,00 7.870.000,00 19.628.000,00 22.529.627,00 |
Anexo
alterado pela Resolução n° 526/1993
ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS
EMPREGOS
SÍMBOLO |
SALARIO |
ECA ECE ECC ECD ECE |
4. 904.000,00 5.700.000,00 Valor
salarial alterado pela Resolução n° 524/1992 7.000.000,00 7.154.000,00 12.258.000,00 |
Anexo
alterado pela Resolução n° 526/1993
QUADRO DAS CLASSES QUE CONSTITUEM
A CARREIRA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
REFERENTE AOS CARGOS EFETIVOS
Secretário Legislativo I
Secretário Legislativo II
Secretário Legislativo III
Vice—Diretor
Diretor
ANEXO VIII
QUADRO DAS CLASSES QUE CONSTITUEM A CARREIRA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE JACAREÍ,
REFERENTE AOS EMPREGOS PERMANENTES
AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO
ADJUNTO ADMINISTRATIVO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I
OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II
VICE-DIRETOR
DIRETOR
Anexo
alterado pela Resolução n° 526/1993
QUADRO DA EVOLUÇÃO DA CARREIRA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,
CONSTITUÍDA DOS CARGOS EFETIVOS
CARGOS |
ACESSO |
Secretário Legislativo I Secretário Legislativo II Secretário Legislativo III Vice—Diretor |
Secretário Legislativo II Secretário Legislativo III Vice—Diretor Diretor |
ANEXO X
QUADRO DA EVOLUÇÃO DA CARREIRA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ,
CONSTITUÍDA DOS EMPREGOS PERMMENTES
CARGOS |
ACESSO |
Auxiliar de Administração (inicial de carreira) Adjunto Administrativo Assistente Administrativo Oficial Técnico Legislativo I Oficial Técnico Legislativo II Vice-Diretor |
Adjunto Administrativo Assistente Administrativo Oficial Técnico Legislativo I Oficial Técnico Legislativo II Vice-Diretor Diretor |
ANEXO XI
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS EMPREGOS
DO QUADRO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Emprego: SERVENTE Referência: 01 Atribuições: I - Manter em perfeita ordem o
claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo; II - Limpeza interna e externa
de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças,
janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda; III - Manter a limpeza diária de
todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo; IV - Fazer a coleta do lixo de
todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento. Requisitos para Provimento: Instrução — 4ª série do 1º Grau Prova - prática e avaliação
psicológica Experiência - 1 (um) ano nesta
atividade ou similar |
Emprego: JARDINEIRO Referência: 02 Atribuições: I - Conservação do jardim que
circunda o prédio da Câmara; II - Conservação dos
equipamentos e utensílios existentes sob sua guarda; III - Conservação dos vasos
existentes nas dependências do Legislativo; Requisitos para Provimento: Instrução - 4ª série do 1º Grau Prova - prática e avaliação
psicológica Experiência - 2 (dois) anos
nesta atividade |
Emprego: COPEIRA Referência: 02 Atribuições: I - Fornecimento de café, chá e
água nas dependências do Legislativo; II - Conservação dos
equipamentos existentes sob sua guarda. Requisitos para Provimento: Instrução – 8ª série do 1º Grau Prova - língua portuguesa,
matemática e avaliação psicológica |
Emprego: VIGIA Referência: 02 Atribuições: I - Zelar pelo prédio do
Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu
interior; II - Não permitir o ingresso de
pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela
Presidência ou pelo Diretor da Câmara; III - Comunicar, a qualquer hora
que ocorra, fatos irregulares ao Diretor da Câmara, para as devidas
providências; IV - Havendo estacionamento
privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não permitindo a parada de
veículos que não sejam de propriedade de funcionários e vereadores do
Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas. Requisitos para Provimento: Instrução — 8ê série do 1º Grau Prova - língua portuguesa,
matemática e avaliação psicológica Experiência — 2 (dois) anos
nesta atividade ou similar |
Emprego: ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO Referência: 03 Atribuições: I - Providenciar a ligação,
transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos; II - Manter permanente
vigilância sobre as redes de eletricidade, prevenção contra telefônicas,
hidráulicas e instalações de incêndio; III - Providenciar pequenos
reparos em todas as instalações e utensílios; IV - Cuidar dos equipamentos
colocados sob sua guarda; V - Providenciar as
transferências de móveis e equipamentos quando autorizadas pelo Diretor; VI - Fiscalizar a execução dos
serviços de limpeza do prédio. Requisitos para Provimento: Instrução — 8 Série do 1º Grau Provas - língua portuguesa,
matemática e avaliação psicológica Experiência - 1 (um) ano em
atividade similar |
Emprego: OPERADOR DE MAQUINA COPIADORA Referência: 03 Atribuições: I - Zelar pelo maquinário de mimiografia e xerografia, sob sua guarda; II - Atender, mediante
requisições, todos os serviços de mimiografia e
xerografia; III - Solicitar assistência
técnica, quando necessário; IV - Representar, por escrito,
sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os
equipamentos sob sua guarda; V - Apresentar relatório mensal Requisitos para Provimento: Instrução — 8ª série do 1º Grau Provas - língua portuguesa,
matemática e avaliação psicológica |
Emprego: RECEPCIONISTA Referência: 04 Atribuições: I - Proceder o atendimento
público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara; II - Manter registro mensal dos
atendimentos; III - Anotar a presença de
autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no
Legislativo; IV - Cuidar para que o ingresso
nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente
autorizado. Requisitos: Instrução – 8ª série do 1º grau Provas - língua portuguesa,
matemática, conhecimentos gerais e avaliação psicológica Experiência - em atendimento
público |
Emprego: TELEFONISTA Referência: 05 Atribuições: I - Efetuar todas as ligações
solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades
legislativas; II - Efetuar, mediante
requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos
serviços na Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e
funcionários; III - Apresentar relatório
mensal de todas as ligações feitas; IV - Conferir, mensalmente, as
contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas; V - Requisitar, anualmente, aos
órgãos competentes, novas listas telefônicas; VI - Manter atualizado o
registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara. Requisitos para Provimento: Instrução – 8ª série do 1º grau Provas – A – língua portuguesa,
matemática e conhecimentos gerais B – entrevista (avaliação
psicológica) Experiência: 1 (um) ano nesta
atividade |
Emprego: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO Referência: 06 Atribuições: I - Providenciar para que a
entrega de correspondências se faça com rapidez e segurança; II - Manter serviço de controle,
com os registros competentes, de toda a correspondência recebida e destinada
a Câmara Municipal; III - Conservar e manter, em
perfeito funcionamento, toda a aparelhagem de som da Câmara Municipal; IV - Solicitar assistência
técnica, quando necessário; V - Testar e preparar
gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao
registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se
realizar nas dependências da Câmara; VI - Representar, por escrito,
sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os
equipamentos sob sua guarda. Requisitos para Provimento: Instrução - 8ª série do 1º Grau Provas - língua portuguesa,
matemática, conhecimentos gerais, datilografia e avaliação psicológica. |
Emprego: MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL Referência: 07 Atribuições: I - Zelar pela manutenção e
segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal; II — Providenciar o emplacamento
e licenciamento dos veículos na época própria; III - Zelar pela perfeita ordem
dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo; IV - Vistoriar, periodicamente,
os veículos; V - Verificar os veículos a
serem reparados ou revisados e, após autorização, encaminhá-los para os
serviços necessários; VI - Elaborar, mensalmente, mapa
relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de
combustível e lubrificantes; VII - Atuar, prontamente, em
todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências
necessárias; VIII - Manter plantões, sempre
que as necessidades do serviço o exigirem; IX - Manter o Diretor da Câmara
permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo; X - Utilizar o veiculo do
Legislativo somente quando autorizado. Requisitos para Provimento: Instrução - 8ª série do 1º Grau Provas - A - língua portuguesa,
matemática e conhecimentos gerais; B - Prova Prática C - Entrevista (avaliação
psicológica) Experiência — 5 (cinco) anos de
profissão Habilitação Profissional - C-2 |
Emprego: ADJUNTO ADMINISTRATIVO Referência: 08 Atribuições: I - Tombar os bens móveis,
imóveis e semoventes pertencentes à Câmara Municipal; II - Manter registro, inclusive
de documentos, plantas e localizações, de todos os bens imóveis da Câmara
Municipal; III - Redigir comunicados,
avisos e outras proposições similares; IV - Escriturar os livros para a
realização das sessões; V - Manter registro dos livros
de posse e declaração de bens dos Vereadores e Prefeitos; VI - Manter atualizado o Livro
de Precedentes Regimentais. Requisitos para Provimento: Instrução — 8ª série do 1º Grau Experiência — 1 (um) ano no
cargo de Auxiliar de Administração. |
Emprego: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Referência: 09 Atribuições: I - Redigir e numerar
correspondências simples; II - Receber e protocolar
papéis, procedendo a sua tramitação e encaminhamento ao setor competente; III - Agrupar, classificar e
preparar documentos diversos; IV - Fornecer cópias de
documentos, desde que autorizadas pelo Diretor da Câmara; V - Providenciar o fornecimento
de cópias das respostas recebidas referentes a pedidos de vereadores; VI - Manter sob sua guarda
devidamente organizado o arquivo das correspondências recebidas e
encaminhadas pelo Legislativo; VII - Manter sob sua
responsabilidade as correspondências destinadas aos vereadores,
depositando-as diariamente em local próprio. Requisitos para Provimento: Instrução - 8ª série do 1º Grau Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Adjunto Administrativo. |
Emprego: REDATOR DE ATAS Referência: 10 Atribuições: I - Secretariar as reuniões das
Comissões, mediante preparo dos livros de presença, redação de atas e termos
de comparecimento; II - Expedir convocação dos
membros das Comissões; III - Assistir as reuniões das
comissões e, quando determinado às reuniões e diligências das Comissões
Temporárias; IV - Preparar relatórios
periódicos dos trabalhos de cada Comissão; V - Extrair as gravações das
sessões do Legislativo; VI - Elaborar as atas das
sessões plenárias, na forma regimental; VII - Redigir e proceder a
encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo; VIII - Proceder as devidas
alterações nas atas, quando da apresentação de retificações ou impugnações; IX - Prestar as informações solicitadas
referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do
Diretor da Câmara; X - Manter sob sua guarda, até a
aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações. Requisitos para Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Provas - língua portuguesa,
conhecimentos gerais, datilografia, matemática e avaliação psicológica. |
Emprego: TESOUREIRO Referência: 10 Atribuições: I - Efetuar pagamento de
fornecedores, elaborando os cheques de acordo com a disponibilidade de saldo
da Câmara, apresentando os processos para.pagamento ao Presidente da Câmara
para autorização e assinatura; II - Providenciar o pagamento de
funcionários por ocasião de férias ou demissão, preenchendo e assinando os
cheques mediante estudo do processo e valor a ser pago, encaminhado pelo
Departamento Pessoal; III - Encaminhar os cheques já
assinados ao Diretor, e se necessário for para o conhecimento e assinatura do
Presidente os cheques com valores muito altos, caso aprovado, efetuar o
pagamento propriamente dito; IV - Proceder baixa bancária,
observando os pagamentos processados durante o dia; V - Elaborar o boletim de
arrecadação diária; VI - Providenciar a abertura de
contas bancárias, preenchendo os cartões para abertura de novas contas e valores
mediante o processo de autorização de destino de verbas; VII - Outras atividades
correlatas determinadas pelo superior. Requisitos para Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Provas - língua portuguesa,
matemática, conhecimentos gerais, datilografia e avaliação psicológica. Experiência - em pagamento,
livro caixa, emissão de cheques e afins. |
Emprego: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO Referência: 11 Atribuições: I - Auxiliar nos serviços de
imprensa do Legislativo; II - Manter arquivo atualizado
de todas as publicações de interesse do Legislativo; III - Mediante determinação
superior, dar o devido encaminhamento às correspondências da Assessoria de
Imprensa; IV - encaminhar, mediante
autorização, atos oficiais para publicação; V - outros serviços de
assistência à Assessoria de Imprensa. Requisitos para Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Provas - língua portuguesa,
conhecimentos gerais, datilografia, matemática e avaliação psicológica. |
Emprego: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I Referência: 12 Atribuições: I - Preparar a matéria lida no
Expediente das Sessões para os devidos encaminhamentos; II - Verificar a assinatura dos
vereadores nos livros de Sessões; III - Providenciar o resumo das
matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas
Sessões; IV - Atender aos vereadores,
providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações; V - Minutar certidões requeridas
por terceiros, após autorização da Presidência e da Direção da Câmara; VI - Minutar atos, portarias e
regulamentos solicitados; VII - Elaborar e datilografar
ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas a remessa do
Expediente Plenário; VIII - Elaborar trabalhos
legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações, emendas,
sub—emendas e substitutivos; IX - Restaurar proposições,
quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às
demais dependências interessadas; X - Elaboração de recursos; XI - Elaborar ofícios da Direção
da Câmara; XII - Elaborar ofícios dirigidos
aos órgãos da Administração Pública Federal; XIII - Elaborar projetos de
resoluções e decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou
pelos Vereadores; XIV - Manter arquivo provisório
das proposições, papéis e processos que aguardem informações; XV - Prestar informações sobre o
andamento de proposições, papéis e processos; XVI - Manter sigilo sobre processos
e demais documentos sob sua guarda; XVII - Elaborar discursos. Requisitos de Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Experiência — 1 (um) ano no
cargo de Assistente Administrativo. |
Emprego: CONTADOR Referência: 13 Atribuições: I - Registrar as operações de
Contabilidade da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do
orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e
balanço anual; II - Instruir os processos referentes
às despesas da Câmara Municipal; III - Emitir notas de empenho e
respectivas anulações; IV - Manter sob sua guarda os
livros contábeis e fichas de lançamentos; V - Informar os processos que
lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara; VI - Examinar e instruir
processos relativos a: a) registro, distribuição e
redistribuição de créditos orçamentários e adicionais; b) contratos, ajustes, acordos e
outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como
os de levantamento de respectivas cauções; c) ordens de pagamento; d) liquidação de despesas de
dividas relacionadas e de “restos a pagar”; e) requisições de adiantamento. VII - Providenciar as
requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo—as à consideração
do Diretor da Câmara; VIII - Escriturar, nas fichas
próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação; IX - Anotar nas
contas—correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por
adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar,
tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor; X - Coligir e sistematizar
elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal; XI - Examinar os documentos comprobatórios
relativos às despesas da Câmara Municipal; XII - Encaminhar ao Diretor da
Câmara proposta de contrato de manutenção para as máquinas e aparelhos; XIII - Promover o seguro dos
veículos, de propriedade da Câmara Municipal, contra colisão, incêndio e
roubo; XIV - Elaborar a proposta
orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de
créditos adicionais, submetendo-os à consideração do Diretor da Câmara; XV - Realizar o controle interno
da execução orçamentária durante o exercício, representando ao Diretor da
Câmara com antecedência devida, a insuficiência das dotações; XVI - Sugerir as transferências
de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o
exercício financeiro; XVII - Prestar informações e
esclarecimentos às demais seções pelas vias competentes, quando solicitado; XVIII - Sugerir ao Diretor da
Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo; XIX - Zelar no sentido de que a
prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do
prazo legal ao Tribunal de Contas do Estado; XX - Dar cumprimento legal às
determinações regulamentares do Tribunal de Contas, notadamente de suas
resoluções, pareceres normativos e demais instruções; XXI - Atender aos funcionários
do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e
demais verificações “in loco”; XXII - Manter a regular entrega
dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado; XXIII- Manter e conservar todo o
arquivo financeiro da Câmara compreendendo os processos de pagamento,
orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos
pertinentes à sua competência. Requisitos para provimento: Instrução – Secundária Curso Técnico de
Contabilidade ou Contador Provas - Contabilidade Pública,
Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação
Psicológica. |
Emprego: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II Referência: 14 Atribuições: I - Elaborar ofícios dirigidos
aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual; II - Manter sigilo sobre
correspondências e atos oficiais; III - Elaborar trabalhos
legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores; IV - Preparar a Ordem do Dia e a
pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da Câmara; v - Receber, arquivar e
conservar: a) em armários convenientemente
instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos
legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica; b) cópias de certidões,
convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos,
circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício; c) atas, devidamente
encadernadas, por ordem numérica; d) trabalhos de vereadores; e) papéis e demais documentos
que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada
tal providência; VI - Prestar informações
relativas a localização de processos e demais documentos existentes no
arquivo; VII - Atender a requisições de
processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante
autorização do Diretor da Câmara; VIII - Fornecer dados para
expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda; IX - Guardar as proposições a serem
incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas; X - Elaborar projetos de lei; XI - Verificar a legalidade e
constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de
leis; XII - Elaboração de teses e
demais trabalhos a serem apresenta dos nos Encontros Nacionais de Vereadores; XIII - Interpretações
regimentais, quando solicitadas; XIV - Assistência Jurídica à
Diretoria da Câmara; XV - Assistência Jurídica às
Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação,
constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições
em geral. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível Universitário Bacharel Experiência - I (um) ano no cargo
de Oficial Técnico Legislativo I. |
Emprego: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL Referência: 14 Atribuições: I - Recepcionar todas as
autoridades que visitem o Legislativo; II - Preparar cerimonial de
solenidades cívicas; III - Elaborar roteiro e dirigir
o cerimonial das sessões solenes de entrega de homenagens honorificas; IV - Preparar a Sessão Solene
Especial dedicada ao Dia Nacional do Vereador (Resolução nº 501/90); V - Acompanhar as visitas da
Presidência; VI - Acompanhar as Comissões de
Representação da Câmara. Requisitos de Provimento: Instrução - Faculdade de
Comunicações Provas - língua portuguesa,
conhecimentos gerais, matemática, datilografia e avaliação psicológica. |
Emprego: VICE-DIRETOR Referência: 15 Atribuições: I - Processar em livro próprio,
todos os projetos de leis, resoluções e decretos—legislativos; II - Manter controle da
tramitação dos processos; III - Encaminhar às Comissões
Permanentes as matérias para os devidos pareceres; IV - Controlar os prazos
reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus
presidentes o esgotamento destes prazos; V - Controlar o prazo fatal dos
projetos em tramitação; VI - Datilografar todas as leis,
resoluções e decretos—legislativos devidamente aprovados; VII - Providenciar junto às
Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, sub-emendas e substitutivos; VIII - Encaminhar para parecer
jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros
expedientes para quais seja determinada esta providência; IX - Controlar o andamento das
proposições legislativas; X - Controlar os prazos para
apreciação de vetos oriundos do Executivo; XI - Prestar assessoramento aos
vereadores; XII - Outros serviços
determinados pela Direção da Câmara. Requisitos de Provimento: Instrução — Nível Universitário Advocacia ou Administração
de Empresas Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Oficial Técnico Legislativo II. Cursos relacionados com as atribuições
do cargo. |
Emprego: CONSULTOR JURÍDICO Referência: 16 Atribuições: I — Organização e manutenção
atualizadas de coleção de leis decretos e documentos sobre assuntos de
interesse para a elaboração legislativa, especialmente: a) proposições em curso na
Câmara; b) legislação da União, dos
Estados e do Município; c) legislação estrangeira; d) decretos e atos do Executivo
Municipal; e) jurisprudência administrativa
dos órgãos federais e estaduais; f) ante-projetos elaborados pelo
Executivo, por Conselhos Técnicos e entidades de classe; g) recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar à tarefa legislativa do Município; h) sugestões enviadas à Câmara
para elaboração legislativa. II - Assistência jurídica à
Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores; III - Assessoramento à Mesa da
Câmara, em suas reuniões e sessões Plenárias; IV - Representação da Câmara nas
ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada; V - Centralização das tarefas
pertinentes com a jurisprudência e assessoria jurídica; VI - Atendimento de consultas
técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e
extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara
Municipal; VII - Manifestação de opinião,
sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos
recebidos; VIII - Solicitação à Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários
à instrução dos processos que lhe forem encaminhados; IX — Oferecimentos de pareceres
e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos,
decretos e atos federais, estaduais e municipais; X - Manifestação nos processos
que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo; XI - Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas; XII - Serviços de consultas para
vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a
Diretoria da Câmara; XIII - Realização de estudos,
quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município; XIV - Organização e manutenção
dos serviços de Biblioteca, mediante: a) recebimento, registro,
catalogação, classificação e guarda de livros e outras publicações confiadas
a ela; b) manutenção de controle quanto
aos empréstimos de obras e respectivas devoluções nos prazos assinalados; c) execução de outras tarefas
correlatas; XV - Estudo de convênios
técnico—Legislativos; XVI - Organização de arquivo. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível Universitário Bacharel Provas - português, matemática,
conhecimentos gerais, Direito Público—Administrativo e Municipal, e Avaliação
Psicológica. |
Emprego: DIRETOR Referência: 16 Atribuições: I - Dirigir os serviços das
dependências da Câmara; II - Baixar ordens de serviço; III - Despachar papéis relativos
aos serviços internos da Secretaria; IV - Determinar a publicação dos
atos oficiais; V - Subscrever termos de
contratos aprovados pela Presidência; VI - Prestar as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa; VII - Fazer cumprir as
disposições regimentais; VIII - Apresentar aos membros da
Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser
expedidos com suas assinaturas; IX - Corresponder com as demais
repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a
correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou
de qualquer membro da Mesa; X - Distribuir o pessoal pelos
vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço; XI - Organizar a escala de
férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos; XII - Impor penas disciplinares,
nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais,
representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente
a sua competência; XIII - Prorrogar, suspender,
antecipar ou encerrar o expediente de acordo com as necessidades de serviço; XIV - Convocar funcionários para
prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades
existentes; XV - Ordenar as despesas
necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência
determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas; XVI - Assinar as folhas de
pagamentos de vereadores e servidores bem como todos os cheques emitidos pela
Câmara; XVII - Representar ao Presidente
sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados; XVIII - Juntamente com a
Presidência, dar posse aos servidores da Câmara; XIX - Propor a abertura de
sindicância ou a instauração de processos administrativos; XX - Atribuir merecimento, na
forma da legislação vigente; XXI - Submeter à Presidência da
Câmara a matéria a ser discuti da e votada, promovendo o encaminhamento dos
papéis que pela Câmara transitarem; XXII - Determinar e dirigir a
publicação da matéria legislativa da Ordem do Dia e de todo Expediente; XXIII - Abrir ou fazer abrir
toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal; XXIV - Assinar as certidões que
forem fornecidas pela Câmara juntamente com o funcionário que as lavrou,
depois de autorizadas pela Presidência; XXV - Julgar, juntamente com os
demais membros da Comissão de Licitações, todos os convites, tomadas de
preços e concorrências à Câmara Municipal; XXVI - Determinar a localização
dos Departamentos nas dependências da Câmara; XXVII - Comparecer, quando
designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os
trabalhos legislativos, informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da
Câmara. XXVIII - Zelar pela documentação
arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua
segurança e restauração, quando necessário; XXIX - Propor ao Presidente, na
forma da lei, a incineração de papéis; XXX - Manter permanentemente
informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção; XXXI - Apresentar, anualmente,
ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano
anterior; XXXII - Assinar editais de
tomadas de preços, concorrências públicas e propostas de convites; XXXIII - Fiscalizar o ponto, a
freqüência, entradas e saídas durante o expediente; XXXIV - Julgar pedidos de abono
e justificação de faltas ao serviço; XXXV - Autorizar as compras
necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem
licitações; XXXVI - Acionar os processos de
promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando
autorizado; XXXVII - Antecipar as férias de
servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço; XXXVIII - Decidir, juntamente com
a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal; XXXIX - Autorizar o uso do
maquinário da Câmara Municipal; XL - Receber e rever todos os
processos e documentos a serem despachados pela Presidência; XLI - Observar os prazos
regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins; XLII - Promover, mediante
instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da
Câmara. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível Universitário Advocacia ou Administração de
Empresas Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Vice—Diretor. Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |
ANEXO XII
ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS
Emprego: ASSESSOR PARLAMENTAR Símbolo: ECA Atribuições: I - Promover o atendimento
público nas salas privativas dos vereadores; II - Zelar pelos móveis,
materiais e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos vereadores; III - Receber pedidos,
reivindicações e correspondências de ordem geral, encaminhadas diretamente
aos vereadores; IV - Executar os trabalhos de
ordem partidária, de interesse dos vereadores; V - Elaborar cadastro de
atendimento público; VI - Encaminhar aos setores
competentes da Câmara e do Executivo as solicitações dos vereadores; VII - Executar serviços de
datilografia e outros solicitados pelos vereadores para atendimento de
munícipes; VIII - Acatar as determinações
dos vereadores e cumprir as medidas administrativas da Presidência e do
Diretor da Câmara. |
Emprego: MOTORISTA Símbolo: ECB Atribuições: I - Zelar pela manutenção e
segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal; II - Providenciar o emplacamento
e licenciamento dos veículos, na época própria; III - Zelar pela perfeita ordem
dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo; IV - Vistoriar periodicamente,
os veículos; V - Verificar os veículos a
serem reparados ou revisados e, após autorização, encaminhá-los para os
serviços necessários; VI - Elaborar, mensalmente, mapa
relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de
combustível e lubrificante; VII - Atuar, prontamente, em
todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências
necessárias; VIII - Manter plantões, sempre
que as necessidades do serviço exigirem; IX - Manter o Diretor da Câmara
permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo; X - Utilizar o veículo do
Legislativo somente quando autorizado; XI - Realizar as viagens de
representação da Presidência; XII - Atender as necessidades
específicas do Gabinete da Presidência. |
Emprego: SECRETÁRIA DE GABINETE DA PRESIDRNCIA Símbolo: ECC Atribuições: I - Prestar atendimento público,
na forma determinada pelo Presidente da Câmara; II - Zelar pela conservação dos
materiais e equipamentos submetidos a sua guarda; III - Agendar todos os
compromissos da Presidência; IV - Marcar as audiências
autorizadas pela Presidência; V - Atender as determinações do
Diretor da Câmara, referentes ao funcionamento geral da Câmara; VI - Manter sob sua guarda,
todos os papéis, documentos e trabalhos de interesse pessoal da Presidência; VII - Organizar fichário de
atendimento público; VIII - Prestar assessoria
parlamentar à Presidência no exercício das atividades legislativas. |
Emprego: ADVOGADO Símbolo: ECD Atribuições: I - Organização e manutenção
atualizadas de coleção de leis, decretos e documentos sobre assuntos de
interesse para a elaboração legislativa, especialmente: a) proposições em curso na
Câmara Municipal; b) legislação da União, dos
Estados e do Município; c) legislação estrangeira; d) decretos e atos do Executivo
Municipal; e) jurisprudência administrativa
dos órgãos federais e estaduais; f) ante-projetos elaborados pelo
Executivo, por Conselhos Técnicos e entidades de classe; g) recomendações e resoluções de
Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam
interessar à tarefa legislativa do Município; h) sugestões enviadas à Câmara
para elaboração legislativa. II - Assistência jurídica ao
Presidente da Câmara; III - Representação da Câmara
nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma
interessada; IV - Manifestação de opinião,
sob o ponto de vista técnico jurídico ou financeiro, nos processos recebidos; V - Solicitação à Prefeitura,
através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários
à instrução dos processos que lhe forem encaminhados; VI - Oferecimento de pareceres e
prestação de assistência técnica sobre as leis, resoluções, regulamentos,
decretos e atos federais, estaduais e municipais; VII - Elaboração de proposições
legislativas, quando solicitadas; VIII - Serviços de consultas
para a Presidência e Diretoria da Câmara; IX - Realização de estudos,
quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de
interesse do Município. |
Emprego: ASSESSOR DE IMPRENSA Símbolo: ECE Atribuições: I - Supervisionar todos os
serviços de imprensa do Legislativo; II - Organizar os programas
radiofônicos de divulgação das atividades legislativas; III - Elaborar plano de trabalho
para divulgação de todos os trabalhos legislativos; IV - Coordenar e dirigir os
serviços de cerimonial; V - Supervisionar a elaboração
de boletins informativos; VI - Promover a cobertura das
atividades da Presidência; VII - Orientar e coordenar as
entrevistas feitas pelos vereadores a respeito das atividades legislativas e
outros assuntos. |
ANEXO XIII
REQUISITOS DE PREENCHIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Cargo: Chefe de Tesouraria Referência: 13 Atribuições: I - Assinar, conjuntamente com o
Presidente da Câmara os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos
efetuados pela Tesouraria, observando—se a disponibilidade de saldos
bancários e instruções recebidas; II - Guardar, conservar, e,
quando devidamente autorizado devolver valores pertencentes à Prefeitura; III - Requisitar talões de
cheques aos bancos; IV - Providenciar a abertura de
contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim; V - Incumbir-se dos contatos com
estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência; VI - Providenciar a preparação
de cheques para todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria; VII - Preparar, diariamente, o
Boletim do movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do
movimento de Caixa; VIII - Comunicar, incontinente,
ao Presidente ou ao Diretor da Câmara a existência de qualquer diferença nas
prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta sob pena de
responsabilidade solidária com o responsável pelas omissões; IX - Depositar importância nos
estabelecimentos de créditos de acordo com determinações superiores; X - Verificar, diariamente, o
andamento de escrituração dos livros destinados ao registro de Caixa e dos
atendimentos e prestações de contas dos servidores municipais; XI - Conferir a despesa paga
diariamente pela Tesouraria; XII - Dar cumprimento integral
as determinações regulamentares Tribunal de Contas do Estado, notadamente de
suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções; XIII - Atender os funcionários
do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e
demais verificações “in loco”. |
Cargo: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II Referência: 14 Atribuições: I - Elaborar ofícios dirigidos
aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual; II - Manter sigilo sobre
correspondência e atos oficiais; III - Elaborar trabalhos
legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores; IV - Preparar a Ordem do Dia e a
pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da Câmara; V - Receber, arquivar e
conservar: a) em armários convenientemente
instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos
legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica; b) cópias de certidões,
convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos,
circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício; c) atas, devidamente
encadernadas, por ordem numérica; d) trabalhos de vereadores; e) papéis e demais documentos
que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada
tal providência; VI - Prestar informações
relativas a localização de processos e demais documentos existentes no
arquivo; VII - Atender as requisições de
processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante
autorização do Diretor da Câmara; VIII - Fornecer dados para
expedição de certidões relativas a do aumentos sob sua guarda; IX - Guardar as proposições a
serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas. Requisitos para Provimento: Instrução — 2º Grau Completo |
Cargo: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II Referência: 14 Atribuições: I - Elaborar ofícios dirigidos
aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual; II - Manter sigilo sobre
correspondência e atos oficiais; III - Elaborar trabalhos
legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores; IV - Preparar a Ordem do Dia e a
pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da Câmara; V - Receber, arquivar e
conservar: a) em armários convenientemente
instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos
legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica; b) cópias de certidões,
convocações, portarias, ordens serviço, regulamentos, atos, avisos,
circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício; c) atas, devidamente
encadernadas, por ordem numérica; d) trabalhos de vereadores; e) papéis e demais documentos
que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada
tal providência; VI - Prestar informações
relativas a localização de processos e demais documentos existentes no
arquivo; VII - Atender as requisições de
processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante
autorização do Diretor da Câmara; VIII - Fornecer dados para
expedição de certidões relativas a do aumentos sob sua guarda; IX - Guardar as proposições a
serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas. Requisitos para Provimento: Instrução — 2º Grau Completo |
Cargo: SECRETARIO LEGISLATIVO I Referência: 15 Atribuições: I - Elaborar trabalhos
legislativos referentes a requerimentos e pedidos de informações; II - Elaboração de emendas e
sub-emendas; III - Restaurar proposições,
quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às
demais dependências interessadas; IV - Elaboração de recursos
solicitados pelos vereadores; V - Atender, após autorização da
Presidência ou do Diretor da Câmara, pedidos de elaboração de trabalhos para
terceiros; VI - Providenciar a juntada de
emendas, sub-emendas e substitutivos; VII - Elaborar ofícios da
Direção da Câmara; VIII - Elaborar ofícios
dirigidos aos órgãos da Administração Pública Federal. Requisitos: Instrução – 2º Grau Completo Experiência - 1 (um) ano do
cargo de Oficial Técnico Legislativo II. Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |
Cargo: SECRETARIO LEGISLATIVO II Referência: 16 Atribuições: I - Elaborar projetos de
resoluções e decretos legislativos se licitados pela Presidência, pela Mesa
ou pelos vereadores; II - Requisitar aos setores
competentes os dados necessários à elaboração dos projetos; III - Manter arquivo provisório
das proposições, papéis e processos que aguardem informações; IV - Prestar informações sobre o
andamento de proposições, papéis e processos; V - Manter sigilo sobre
processos e demais documentos sob sua guarda; VI - Redigir discursos para
defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores nos Congressos
Municipalistas e Encontros Regionais; VII - Elaborar proposições
substitutivas solicitadas pelos vereadores; VIII - Elaborar requerimentos de
maior complexidade. Requisitos para Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Secretário Legislativo I Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |
Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO III Referência: 17 Atribuições: I - Constatar, por determinação
da Direção, a presença dos vereadores nas Sessões da Câmara; II - Verificar, junto ao
Departamento Jurídico, da legalidade e constitucionalidade das matérias
apresentadas para feitura dos projetos de lei; III - Elaboração de trabalhos a
serem apresentados nos Encontros Nacionais de Vereadores; IV - Elaborar discursos; V - Registrar em livro próprio
os precedentes regimentais; VI - Assistência à Diretoria da
Câmara, quando solicitada; VII - Prestar assistência,
mediante orientação do Departamento Jurídico, às Comissões, quando
solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade,
conveniência e oportunidade de proposições em geral; VIII - Assistir os vereadores
durante as Sessões da Câmara; IX - Elaborar requerimentos de
maior complexidade; X - Zelar, durante a sessão,
mediante orientação da Direção, pela guarda dos papéis submetidos à decisão
da Câmara. Requisitos para Provimento: Instrução – 2º Grau Completo Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Secretário Legislativo II Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |
Cargo: VICE—DIRETOR Referência: 18 Atribuições: I - Processar em livro próprio,
todos os projetos de leis resoluções e decretos legislativos; II - Manter controle da
tramitação dos processos; III - Encaminhar às Comissões
Permanentes as matérias para os devidos pareceres; IV - Controlar os prazos
reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus
presidentes o esgotamento destes prazos; V - Controlar o prazo fatal dos
projetos em tramitação; VI - Datilografar todas as leis,
resoluções e decretos—legislativos devidamente aprovados; VII - Providenciar junto às
Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, sub—emendas e substitutivos; VIII - Encaminhar para parecer
jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros
expedientes para os quais seja determinada esta providência; IX - Controlar o andamento das
proposições legislativas; X - Controlar os prazos para apreciação
de vetos oriundos do Executivo; XI - Prestar assessoramento aos
vereadores; XII - Outros serviços
determinados pela Direção da Câmara. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível Universitário Advocacia ou Administração de
Empresas Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Secretário Legislativo III Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |
Cargo: DIRETOR Referência: = CCO Atribuições: I - Dirigir os serviços das
dependências da Câmara; II - Baixar ordens de serviço; III - Despachar papéis relativos
aos serviços internos da Secretaria; IV - Determinar a publicação dos
atos oficiais; V - Subscrever termos de
contratos aprovados pela Presidência; VI - Prestar as informações que
lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa; VII - Fazer cumprir as
disposições regimentais; VIII - Apresentar aos membros da
Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser
expedidos com suas assinaturas; IX - Corresponder com as demais
repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a
correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou
de qualquer membro da Mesa; X - Distribuir o pessoal pelos
vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço; XI - Organizar a escala de
férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos; XII - Impor penas disciplinares,
nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais,
representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente
a sua competência; XIII - Prorrogar, suspender,
antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;
XIV - Convocar funcionários para
prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades
existentes; XV - Ordenar as despesas
necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência
determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas; XVI - Representar o Presidente
sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem
apresentadas pelos órgãos subordinados; XVII - Juntamente com a
Presidência, dar posse aos servidores da Câmara; XVIII - Propor a abertura de
sindicância ou a instauração de processos administrativos; XIX - Atribuir merecimento, na
forma da legislação vigente; XX - Submeter à Presidência da
Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento de
papéis que pela Câmara transitarem; XXI - Determinar e dirigir a
publicação da matéria legislativa na Ordem do Dia e de todo Expediente; XXII - Abrir ou fazer abrir toda
correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal; XXIII - Assinar as certidões que
forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que a lavrou,
depois de autorizadas pela Presidência; XXIV - Julgar, juntamente com os
demais membros da Comissão de Licitações, todos os convites, tomadas de preço
e concorrências da Câmara Municipal; XXV - Determinar a localização
dos Departamentos das dependências da Câmara; XXVI - Comparecer, quando
designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os
trabalhos legislativos, informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da
Câmara; XXVII - Zelar pela documentação
arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua
segurança e restauração, quando necessário; XXVIII - Propor ao Presidente,
na forma da Lei, a incineração de papéis; XXIX - Manter permanentemente
informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção; XXX - Apresentar, anualmente, ao
Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano
anterior; XXXI - Assinar editais de
tomadas de preços, concorrências públicas e propostas de convites; XXXII — Fiscalizar o ponto, a
freqüência, entradas e saídas durante o expediente; XXXIII - Julgar pedidos de abono
e justificação de faltas ao serviço; XXXIV - Autorizar as compras
necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem
licitações; XXXV - Acionar os processos de
promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando
autorizado; XXXVI — Antecipar as férias de
servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço; XXXVII - Decidir, juntamente com
a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal; XXXVIII - Autorizar o uso do
maquinário da Câmara Municipal; XXXIX - Receber e rever todos os
processos e documentos a serem despachados pela Presidência; XL - Observar os prazos
regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins; XLI - Promover, mediante
instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da
Câmara. Requisitos para Provimento: Instrução - Nível Universitário Experiência - 1 (um) ano no
cargo de Vice—Diretor Cursos relacionados com as
atribuições do cargo. |