RESOLUÇÃO    512, DE 20 DE MAIO DE 1992

 

Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Jacareí, cria empregos e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Adir da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:

 

 

CAPÍTULO I

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

ARTIGO 1o. – Fica instituído o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal de Jacareí, assim entendidos os funcionários públicos regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais e os empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.

 

ARTIGO 2º. – Para os efeitos desta Resolução, considera—se:

 

I - SERVIDOR - a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, no funcionalismo público municipal, independente da natureza do seu vínculo com a Administração, seja no regime estatutário, seja no da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT;

 

II - FUNCIONÁRIO PÚBLICO - a pessoa legalmente investida no cargo público e regida pelo Estatuto dos Funcionários Públicos no Município de Jacareí;

 

III - EMPREGADO PÚBLICO - a pessoa admitida no serviço público sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho — CLT;

 

IV - CARGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um funcionário público, ao qual corresponde um vencimento;

 

V - EMPREGO PÚBLICO - a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por Lei, em número certo com denominação própria e atribuições especificas cometidas a um empregado público, ao qual corresponde um salário;

 

VI - CLASSE - o agrupamento de cargos e empregos de mesma denominação, natureza funcional, mesmo grau de responsabilidade e idêntico vencimento, que constitui degrau de acesso na carreira;

 

VII - CARREIRA - o conjunto de classes da mesma natureza de trabalho, dispostos hierarquicamente de acordo com o grau de responsabilidade e o nível de complexidade das atribuições, para acesso privativo dos titulares dos cargos ou empregos que a integram;

 

VIII - CARGO OU EMPREGO DE CARREIRA - o que se escalona em classes, para acesso privativo de seus titulares até o da mais alta hierarquia profissional;

 

IX - CARGO OU EMPREGO ISOLADO - é o que não se escalona em classes, por ser o único de sua categoria;

 

X - QUADRO DE PESSOAL — o conjunto de cargos e empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal de Jacareí;

 

XI - ATRIBUIÇÃO - a descrição sumária das atividades cometidas ao servidor;

 

XII - REFERÊNCIA - o número indicativo da posição do cargo/emprego na escala básica de vencimentos;

 

XIII - GRAU - o número indicativo do valor progressivo da referência;

 

XIV - PADRÃO - o conjunto da referência e grau indicativo do vencimento do servidor;

 

XV - VENCIMENTO - a retribuição pecuniária básica fixada em Lei, paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do cargo ou emprego correspondente ao padrão;

 

XVI - REMUNERAÇÃO - o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor.

 

 

CAPÍTULO II

 

DO QUADRO DE PESSOAL

 

ARTIGO 3º. – O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí é constituído de empregos e de empregos em comissão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que compõem a parte permanente.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é constituído, ainda, de parte suplementar, composta de cargos efetivos regidos pelo Estatuto, a serem extintos na vacância.

 

 

SEÇÃO I

 

DA PARTE PERMANENTE

 

ARTIGO 4º. - Ficam criados e mantidos os empregos em Comissão e os empregos permanentes constantes dos anexos I e II, da presente Lei, extintos os que deles não constarem.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Será extinto, independentemente de qualquer ato administrativo, na vacância, o emprego de Consultor Jurídico constante no anexo II da presente Resolução.

 

ARTIGO 5º. - Os empregos em comissão são de livre admissão e demissão do Presidente da Câmara, respeitadas as condições para admissão.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Os empregos em comissão de Assessor Parlamentar serão preenchidos mediante indicação escrita de cada vereador.

 

ARTIGO 6º. - Todo servidor público que vier a ocupar emprego em comissão terá resguardado o direito de retornar ao seu cargo ou emprego de origem.

 

ARTIGO 7º. - Os empregos permanentes serão preenchidos mediante seleção pública ou acesso.

 

PARÁGRAFO ÚNICO — Os empregos permanentes somente serão preenchidos quando ocorrer vacância dos cargos efetivos equivalentes, conforme prevê o artigo 8º da presente Lei.

 

 

SEÇÃO II

 

DA PARTE SUPLEMENTAR

 

ARTIGO 8º. - Ficam mantidos os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo III da presente Lei, os quais integram a parte suplementar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí, extintos os que dele não constarem.

 

ARTIGO 9º. - Serão extintos, independentemente de qualquer ato administrativo, na vacância, os cargos de provimento efetivo, discriminados no anexo III da presente Lei.

 

§ 1º. - A extinção prevista no “caput” deste artigo, mesmo em caso de vacância, não ocorrerá nos cargos intermediários, nem em final de carreira, ficando garantido o direito de acesso aos atuais ocupantes dos cargos de provimento efetivo.

 

§ 2º. - Em decorrência do parágrafo anterior a extinção ocorrerá sempre em ordem hierárquica crescente, iniciando- se a partir da vacância pelo cargo de Oficial Técnico Legislativo II.

 

 

CAPÍTULO III

 

DA ESCALA DE VENCIMENTO

 

ARTIGO 10 - A escala de salário dos empregos em comissão constitui-se dos símbolos ECA, ECB, ECC, ECD e ECE; a dos cargos de provimento efetivo bem como a dos empregos permanentes constituem—se de referências escalonadas por números.

 

ARTIGO 11 - A cada classe de cargos ou empregos corresponderá determinada referência.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A admissão far-se—á sempre na referência inicial da carreira.

 

ARTIGO 12 - Os valores das escalas de vencimentos e de salários dos cargos, empregos permanentes e empregos em comissão da Câmara Municipal de Jacareí, são os constantes dos anexos IV, V e VI integrantes da presente Resolução.

 

ARTIGO 13 - Nenhum servidor poderá perceber venci mento inferior ao salário mínimo.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS SUBSTITUIÇÕES

 

ARTIGO 14 - Haverá substituição no impedimento legal e temporário de ocupante de cargo ou emprego de Direção.

 

§ 1º. - Somente no período e no caso do “caput” deste artigo, o substituto perceberá a diferença de vencimento ou de salário, entre a sua referência e a do substituído, sobre ela incidindo suas vantagens pessoais, incorporadas ou não.

 

§ 2º. - Nas demais substituições não caberá diferença de vencimento ou salário.

 

ARTIGO 15 - Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retornará, após, ao seu cargo ou emprego de origem.

 

 

CAPÍTULO V

 

DA EVOLUÇÃO FUNCIONAL

 

 

SEÇÃO I

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

ARTIGO 16 - O sistema de evolução funcional é o conjunto de possibilidades proporcionadas pela Administração, mediante a aplicação de determinados princípios, que asseguram os servidores sob o sistema de contínuo treinamento, aperfeiçoamento, avaliação de desempenho individual e reciclagem periódica, condições indispensáveis a sua valorização e profissionalização.

 

ARTIGO 17 - Os servidores concorrerão conforme as disposições desta Resolução, às formas de evolução funcional.

 

ARTIGO 18 - São formas de evolução funcional do Plano de Carreira:

 

I - promoção;

 

II - acesso.

 

 

SEÇÃO II

 

DA PROMOÇÃO

 

ARTIGO 19 - A promoção consiste na passagem do servidor de um determinado grau para o imediatamente superior na escala de 0 a 7, na mesma referência a que corresponde a sua classe.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - A cada promoção incidirá um acréscimo de 6% (seis por cento) sobre o valor da referência básica do servidor, sobre ele não incidindo nenhuma outra vantagem ou adicional.

 

ARTIGO 20 - A promoção dar-se-á, independentemente de requerimento, mediante aferição do tempo de serviço público municipal local, prestado ininterruptamente, o qual será computado segundo os interstícios seguintes:

 

I -     Do grau 0 para o grau 1 - 3 anos

 

II -    Do grau 1 para o grau 2 - 2 anos

 

III -   Do grau 2 para o grau 3 - 3 anos

 

IV –   Do grau 3 para o grau 4 - 4 anos

 

V -     Do grau 4 para o grau 5 - 4 anos

 

VI -    Do grau 5 para o grau 6 - 4anos

 

VII-    Do grau 6 para o grau 7 - 4anos

 

ARTIGO 21 - As promoções serão processadas e concluídas no mês seguinte em que o servidor completar o interstício, cujos requisitos serão considerados até o último dia do período aquisitivo.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As vantagens pecuniárias decorrentes da promoção incidirão a partir do primeiro dia do mês seguinte em que processada.

 

ARTIGO 22 - Interrompe a contagem do interstício para promoção, começando novo período, a ocorrência de:

 

I - falta injustificada;

 

II - faltas justificadas, acima de 05 (cinco) por anos;

 

III - as licenças sem remuneração pelos cofres públicos municipais;

 

IV - suspensão disciplinar;

 

V - repreensão ou advertência, acima de 05 (cinco) por ano;

 

VI - comissionamento, a qualquer título, em órgãos estaduais e federais.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As licenças e os afastamentos legalmente autorizados suspendem a contagem do interstício, a qual terá continuidade cessado o motivo da licença ou do afastamento.

 

 

SESSÃO III

 

ACESSO

 

ARTIGO 23 - Acesso é a passagem do servidor de uma classe para outra imediatamente superior, dentro da respectiva carreira.

 

ARTIGO 24 - Fica mantida a carreira administrativa no Quadro do Pessoal da Câmara Municipal de Jacareí, que será composta das classes constantes do anexo VII, referente aos cargos efetivos e criada a carreira administrativa referente aos empregos permanentes na forma do anexo VIII, cujas evoluções são as previstas nos anexos IX e X, respectivamente.

 

ARTIGO 25 - O cargo ou emprego será considerado vago quando da sua criação por Resolução ou quando ocorrer:

 

I - falecimento, demissão, exoneração ou aposentadoria do servidor;

 

II - acesso.

 

ARTIGO 26 - Somente poderá concorrer ao acesso o servidor que:

 

I - preencher as condições da habilitação e demais requisitos da nova classe;

 

II - não tiver sofrido suspensão nos 02 (dois) últimos anos anteriores, à data de abertura de inscrição do concurso;

 

III - tiver o interstício mínimo de 12 (doze) meses de efetivo exercício na classe, à data de abertura da inscrição do concurso.

 

ARTIGO 27 - O acesso será procedido através de processo seletivo dentre os candidatos que revelem habilitação e experiência necessárias ao desempenho de cargo ou emprego de maior grau de responsabilidade e maior complexidade de atribuições.

 

§ 1º. - O acesso dependerá de vaga no cargo ou emprego.

 

§ 2º. - O processo seletivo obedecerá os critérios de provas escritas, merecimento e antiguidade.

 

§ 3º. - A inscrição para o processo seletivo será aberta pelo Diretor da Câmara, desde que satisfeitos os requisitos necessários de provimento, existam servidores em condições de concorrer ao acesso.

 

§ 4º. - A antiguidade será apurada através de certidão expedida pelo servidor responsável pelo Departamento de Pessoal da Câmara.

 

§ 5º. - As provas do processo seletivo de acesso serão elaboradas por uma Comissão Especial constituída pelo Presidente da Câmara, pelo 1º Secretário e pelo Diretor da Câmara, que elaborará o Boletim de Merecimento.

 

§ 6º. - Para efetivação do acesso o servidor deverá satisfazer os requisitos mínimos de provimento previstos nos incisos I, II e III do artigo 26, ter nota superior a 5 (cinco) nas provas formuladas e boletim de merecimento favorável.

 

ARTIGO 28 - Havendo empate na classificação terá preferência, sucessivamente:

 

I - o que ingressou há mais tempo no serviço público municipal local;

 

II - o admitido há mais tempo no cargo ou emprego atual;

 

III - o mais idoso.

 

ARTIGO 29 - O ingresso na nova classe, em decorrência do acesso, dar—se—á no mesmo grau em que se encontra classificado o servidor.

 

 

CAPITULO VII

 

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

ARTIGO 30 - Ficam extintos os cargos e empregos criados por leis anteriores e que expressamente não constem da presente Resolução, resguardados possíveis direitos de seus ocupantes.

 

ARTIGO 31 - A admissão em cargo ou emprego de carreira dar-se-á sempre na referência inicial da carreira e no grau 0 (zero).

 

ARTIGO 32 - A Comissão Especial prevista no § 5º, do artigo 27, cumprirá também o acompanhamento da aplicação do Plano de Carreira, bem como discutir e propor alterações à legislação vigente, visando o aprimoramento do Plano.

 

ARTIGO 33 - Ao servidor da Câmara Municipal que obtiver aposentadoria junto ao Instituto Nacional de Previdência Social — INPS e que conte com, pelo menos, os últimos 10 (dez) anos de serviço público prestado ao município, fica concedida complementação de proventos até o valor do último salário percebido em atividade com os acréscimos legalmente incorporados, assegurada, nesta hipótese, a complementação da pensão por morte.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - Se a aposentadoria mencionada no “caput” deste artigo não for por tempo de serviço integral, a complementação de proventos será proporcional e corresponderá a diferença entre o produto da aplicação do coeficiente pelo órgão previdenciário e a aplicação do mesmo coeficiente sobre o resultado da soma do salário básico do respectivo emprego mais os acréscimos legalmente incorporados.

 

ARTIGO 34 - As atribuições e os requisitos para provimento dos empregos do Quadro do Pessoal Celetista da câmara Municipal estão definidos no anexo XI da presente Resolução.

 

ARTIGO 35 - As atribuições dos empregos em comissão, bem como os requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos efetivos da Câmara Municipal de Jacareí estão previstos nos Anexos XII e XIII da presente Resolução.

 

ARTIGO 36 - Ficam fazendo parte integrante da presente Resolução, os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII.

 

ARTIGO 37 - As despesas decorrentes da execução da presente Resolução ocorrerão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

ARTIGO 38 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 39 - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 20 de maio de 1.992

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

 

ANEXO I

Anexo alterado pela Resolução n° 526/1993

QUADRO DE EMPREGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO                          REFERÊNCIA                            LOTAÇÃO

 

Motorista de Gabinete da Presidência                   ECA                                                                                                                                                02

 

Secretária de Gabinete da Presidência                 ECB                                                                                                                                                02

 

Assessor Parlamentar                                       ECC                                                                                                                                                19

 

Advogado                                                       ECD                                                                                                                                                01

 

Assessor de Imprensa                                       ECE                                                                                                                                                01

 

 

ANEXO II

Anexo alterado pela Resolução n° 526/1993

QUADRO DOS EMPREGOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT

 

REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO

 

CLASSE-EMPREGO                                                                                                                                        

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

 

Servente

 

Jardineiro

 

Copeira

 

Vigia

 

Operador de Máquina Copiadora

 

Recepcionista

 

Encarregado da Manutenção do Prédio

 

Telefonista

 

Auxiliar de Administração

 

Adjunto Administrativo

 

Assistente Administrativo

 

Tesoureiro

 

Motorista de Gabinete

 

Redator de Atas

 

Assistente de Comunicação

 

Oficial Técnico Legislativo I

 

Contador

 

Oficial Técnico Legislativo II

 

Assessor de Relações Públicas e Cerimonial

 

Vice—Diretor

 

Consultor Jurídico

 

Diretor da Câmara

 

 

01

 

02

 

02

 

03

 

03

 

04

 

05

 

05

 

06

 

10

 

08

 

09

 

10

 

11

 

11

 

12

 

13

 

14

 

14

 

15

 

16

 

16

 

05

 

01

 

02

 

03

 

01

 

02

 

01

 

02

 

03

 

02

 

02

 

01

 

02

 

03

 

01

 

03

 

01

 

03

 

01

 

01

 

01

 

01

 

 

ANEXO III

Anexo alterado pela Resolução n° 526/1993

QUADRO DOS CARGOS EFETIVOS DA CNARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIAS E LOTAÇÃO

 

CLASSE-EMPREGO                                                                                                                                       

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

 

Chefe de Tesouraria

 

Secretário Legislativo I

 

Secretário Legislativo II

 

Secretário Legislativo III

 

Vice—Diretor

 

Diretor

 

 

14

 

15

 

16

 

17

 

18

 

=CCO

 

01

 

03

 

03

 

03

 

01

 

01

 

 

ANEXO IV

Anexo alterado pela Resolução n° 526/1993

ESCALAS DAS REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIAS

VENCIMENTOS

 

14

 

15

 

16

 

17

 

18

 

=CCO

 

7.154.000,00

 

9.573.000,00

 

11.700.000,00

 

15.151.000,00

 

19.628.000,00

 

22.529.627,00

 

 

ANEXO V

Anexo alterado pela Resolução n° 526/1993

DE REFERÊNCIAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO — CLT

DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

REFERÊNCIA

SALARIO (CR$)

 

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

11

 

12

 

13

 

14

 

15

 

16

 

 

1.800.000,00

 

1.900.000,00

 

2.100.000,00

 

2.200.000,00

 

2.400.000,00

 

2.600.000,00

 

3.000.000,00

 

3.310.000,00

 

4.401.000,00

 

4.904.000,00

 

5.327.000,00

 

5.906.000,00

 

7.154.000,00

 

7.870.000,00

 

19.628.000,00

 

22.529.627,00

 

 

ANEXO VI

Anexo alterado pela Resolução n° 526/1993

ESCALA DE SÍMBOLOS E SALÁRIOS DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA CÁMABA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

SÍMBOLO

SALARIO

 

ECA

 

ECE

 

 

ECC

 

ECD

 

ECE

 

 

4. 904.000,00

 

5.700.000,00

Valor salarial alterado pela Resolução n° 524/1992

 

7.000.000,00

 

7.154.000,00

 

12.258.000,00

 

 

ANEXO VII

Anexo alterado pela Resolução n° 526/1993

QUADRO DAS CLASSES QUE CONSTITUEM A CARREIRA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,

REFERENTE AOS CARGOS EFETIVOS

 

Secretário Legislativo I

 

Secretário Legislativo II

 

Secretário Legislativo III

 

Vice—Diretor

 

Diretor

 

 

ANEXO VIII

 

QUADRO DAS CLASSES QUE CONSTITUEM A CARREIRA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,

REFERENTE AOS EMPREGOS PERMANENTES

 

AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

 

ADJUNTO ADMINISTRATIVO

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I

 

OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II

 

VICE-DIRETOR

 

DIRETOR

 

 

ANEXO IX

Anexo alterado pela Resolução n° 526/1993

QUADRO DA EVOLUÇÃO DA CARREIRA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,

CONSTITUÍDA DOS CARGOS EFETIVOS

 

CARGOS

ACESSO

 

Secretário Legislativo I

 

Secretário Legislativo II

 

Secretário Legislativo III

 

Vice—Diretor

 

 

Secretário Legislativo II

 

Secretário Legislativo III

 

Vice—Diretor

 

Diretor

 

 

ANEXO X

 

QUADRO DA EVOLUÇÃO DA CARREIRA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ,

CONSTITUÍDA DOS EMPREGOS PERMMENTES

 

CARGOS

ACESSO

 

Auxiliar de Administração

(inicial de carreira)

 

Adjunto Administrativo

 

Assistente Administrativo

 

Oficial Técnico Legislativo I

 

Oficial Técnico Legislativo II

 

Vice-Diretor

 

 

Adjunto Administrativo

 

 

Assistente Administrativo

 

Oficial Técnico Legislativo I

 

Oficial Técnico Legislativo II

 

Vice-Diretor

 

Diretor

 

 

ANEXO XI

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DE PROVIMENTO DOS EMPREGOS

DO QUADRO DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

 

Emprego: SERVENTE

 

Referência: 01

 

Atribuições:

 

I - Manter em perfeita ordem o claviculário com todas as chaves das dependências do Legislativo;

 

II - Limpeza interna e externa de todas as dependências da Câmara, inclusive cortinas, tapetes, vidraças, janelas, revestimentos, instalações sanitárias e do passeio que a circunda;

 

III - Manter a limpeza diária de todos os equipamentos, acessórios, móveis e utensílios do Legislativo;

 

IV - Fazer a coleta do lixo de todas as dependências do Legislativo e providenciar o seu recolhimento.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução — 4ª série do 1º Grau

 

Prova - prática e avaliação psicológica

 

Experiência - 1 (um) ano nesta atividade ou similar

 

 

Emprego: JARDINEIRO

 

Referência: 02

 

Atribuições:

 

I - Conservação do jardim que circunda o prédio da Câmara;

 

II - Conservação dos equipamentos e utensílios existentes sob sua guarda;

 

III - Conservação dos vasos existentes nas dependências do Legislativo;

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - 4ª série do 1º Grau

 

Prova - prática e avaliação psicológica

 

Experiência - 2 (dois) anos nesta atividade

 

 

Emprego: COPEIRA

 

Referência: 02

 

Atribuições:

 

I - Fornecimento de café, chá e água nas dependências do Legislativo;

 

II - Conservação dos equipamentos existentes sob sua guarda.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução – 8ª série do 1º Grau

 

Prova - língua portuguesa, matemática e avaliação psicológica

 

 

Emprego: VIGIA

 

Referência: 02

 

Atribuições:

 

I - Zelar pelo prédio do Legislativo, bem como pelos bens patrimoniais e de consumo existentes em seu interior;

 

II - Não permitir o ingresso de pessoas no prédio do Legislativo, salvo aquelas devidamente autorizadas pela Presidência ou pelo Diretor da Câmara;

 

III - Comunicar, a qualquer hora que ocorra, fatos irregulares ao Diretor da Câmara, para as devidas providências;

 

IV - Havendo estacionamento privativo da Câmara, fiscalizar a sua utilização não permitindo a parada de veículos que não sejam de propriedade de funcionários e vereadores do Legislativo, salvo em caso de visitas devidamente identificadas.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução — 8ê série do 1º Grau

 

Prova - língua portuguesa, matemática e avaliação psicológica

 

Experiência — 2 (dois) anos nesta atividade ou similar

 

 

Emprego: ENCARREGADO DA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO

 

Referência: 03

 

Atribuições:

 

I - Providenciar a ligação, transferência, retirada e funcionamento dos aparelhos telefônicos;

 

II - Manter permanente vigilância sobre as redes de eletricidade, prevenção contra telefônicas, hidráulicas e instalações de incêndio;

 

III - Providenciar pequenos reparos em todas as instalações e utensílios;

 

IV - Cuidar dos equipamentos colocados sob sua guarda;

 

V - Providenciar as transferências de móveis e equipamentos quando autorizadas pelo Diretor;

 

VI - Fiscalizar a execução dos serviços de limpeza do prédio.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução — 8 Série do 1º Grau

 

Provas - língua portuguesa, matemática e avaliação psicológica

 

Experiência - 1 (um) ano em atividade similar

 

 

Emprego: OPERADOR DE MAQUINA COPIADORA

 

Referência: 03

 

Atribuições:

 

I - Zelar pelo maquinário de mimiografia e xerografia, sob sua guarda;

 

II - Atender, mediante requisições, todos os serviços de mimiografia e xerografia;

 

III - Solicitar assistência técnica, quando necessário;

 

IV - Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda;

 

V - Apresentar relatório mensal

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução — 8ª série do 1º Grau

 

Provas - língua portuguesa, matemática e avaliação psicológica

 

 

Emprego: RECEPCIONISTA

 

Referência: 04

 

Atribuições:

 

I - Proceder o atendimento público, distribuindo os assuntos aos setores competentes da Câmara;

 

II - Manter registro mensal dos atendimentos;

 

III - Anotar a presença de autoridades, quando da convocação para realização de Sessões Solenes no Legislativo;

 

IV - Cuidar para que o ingresso nas dependências da Câmara somente se efetive depois de devidamente autorizado.

 

Requisitos:

 

Instrução – 8ª série do 1º grau

 

Provas - língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais e avaliação psicológica

 

Experiência - em atendimento público

 

 

Emprego: TELEFONISTA

 

Referência: 05

 

Atribuições:

 

I - Efetuar todas as ligações solicitadas pelos Departamentos da Câmara, referentes às atividades legislativas;

 

II - Efetuar, mediante requisições, todas as ligações interurbanas solicitadas para o desempenho dos serviços na Câmara, bem como aquelas requisitadas por vereadores e funcionários;

 

III - Apresentar relatório mensal de todas as ligações feitas;

 

IV - Conferir, mensalmente, as contas telefônicas com o registro das ligações efetuadas;

 

V - Requisitar, anualmente, aos órgãos competentes, novas listas telefônicas;

 

VI - Manter atualizado o registro com todos os números de telefones de interesse da Câmara.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução – 8ª série do 1º grau

 

Provas – A – língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais

           

             B – entrevista (avaliação psicológica)

 

Experiência: 1 (um) ano nesta atividade

 

 

Emprego: AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Referência: 06

 

Atribuições:

 

I - Providenciar para que a entrega de correspondências se faça com rapidez e segurança;

 

II - Manter serviço de controle, com os registros competentes, de toda a correspondência recebida e destinada a Câmara Municipal;

 

III - Conservar e manter, em perfeito funcionamento, toda a aparelhagem de som da Câmara Municipal;

 

IV - Solicitar assistência técnica, quando necessário;

 

V - Testar e preparar gravadores, amplificadores, microfones e demais aparelhos destinados ao registro das atividades legislativas, bem como de outras que venham a se realizar nas dependências da Câmara;

 

VI - Representar, por escrito, sobre qualquer ocorrência que resultar estragos ou que submetam a riscos os equipamentos sob sua guarda.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Provas - língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais, datilografia e avaliação psicológica.

 

 

Emprego: MOTORISTA DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL

 

Referência: 07

 

Atribuições:

 

I - Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;

 

II — Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos na época própria;

 

III - Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;

 

IV - Vistoriar, periodicamente, os veículos;

 

V - Verificar os veículos a serem reparados ou revisados e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários;

 

VI - Elaborar, mensalmente, mapa relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de combustível e lubrificantes;

 

VII - Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;

 

VIII - Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço o exigirem;

 

IX - Manter o Diretor da Câmara permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;

 

X - Utilizar o veiculo do Legislativo somente quando autorizado.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Provas - A - língua portuguesa, matemática e conhecimentos gerais;

 

            B - Prova Prática

 

            C - Entrevista (avaliação psicológica)

Experiência — 5 (cinco) anos de profissão

 

Habilitação Profissional - C-2

 

 

Emprego: ADJUNTO ADMINISTRATIVO

 

Referência: 08

 

Atribuições:

 

I - Tombar os bens móveis, imóveis e semoventes pertencentes à Câmara Municipal;

 

II - Manter registro, inclusive de documentos, plantas e localizações, de todos os bens imóveis da Câmara Municipal;

 

III - Redigir comunicados, avisos e outras proposições similares;

 

IV - Escriturar os livros para a realização das sessões;

 

V - Manter registro dos livros de posse e declaração de bens dos Vereadores e Prefeitos;

 

VI - Manter atualizado o Livro de Precedentes Regimentais.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução — 8ª série do 1º Grau

 

Experiência — 1 (um) ano no cargo de Auxiliar de Administração.

 

 

Emprego: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

 

Referência: 09

 

Atribuições:

 

I - Redigir e numerar correspondências simples;

 

II - Receber e protocolar papéis, procedendo a sua tramitação e encaminhamento ao setor competente;

 

III - Agrupar, classificar e preparar documentos diversos;

 

IV - Fornecer cópias de documentos, desde que autorizadas pelo Diretor da Câmara;

 

V - Providenciar o fornecimento de cópias das respostas recebidas referentes a pedidos de vereadores;

 

VI - Manter sob sua guarda devidamente organizado o arquivo das correspondências recebidas e encaminhadas pelo Legislativo;

 

VII - Manter sob sua responsabilidade as correspondências destinadas aos vereadores, depositando-as diariamente em local próprio.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - 8ª série do 1º Grau

 

Experiência - 1 (um) ano no cargo de Adjunto Administrativo.

 

 

Emprego: REDATOR DE ATAS

 

Referência: 10

 

Atribuições:

 

I - Secretariar as reuniões das Comissões, mediante preparo dos livros de presença, redação de atas e termos de comparecimento;

 

II - Expedir convocação dos membros das Comissões;

 

III - Assistir as reuniões das comissões e, quando determinado às reuniões e diligências das Comissões Temporárias;

 

IV - Preparar relatórios periódicos dos trabalhos de cada Comissão;

 

V - Extrair as gravações das sessões do Legislativo;

 

VI - Elaborar as atas das sessões plenárias, na forma regimental;

 

VII - Redigir e proceder a encadernação, em livro próprio, das atas do Legislativo;

 

VIII - Proceder as devidas alterações nas atas, quando da apresentação de retificações ou impugnações;

 

IX - Prestar as informações solicitadas referentes às atas do Legislativo, mediante autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara;

 

X - Manter sob sua guarda, até a aprovação das atas, as fitas magnéticas das gravações.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução – 2º Grau Completo

 

Provas - língua portuguesa, conhecimentos gerais, datilografia, matemática e avaliação psicológica.

 

 

Emprego: TESOUREIRO

 

Referência: 10

 

Atribuições:

 

I - Efetuar pagamento de fornecedores, elaborando os cheques de acordo com a disponibilidade de saldo da Câmara, apresentando os processos para.pagamento ao Presidente da Câmara para autorização e assinatura;

 

II - Providenciar o pagamento de funcionários por ocasião de férias ou demissão, preenchendo e assinando os cheques mediante estudo do processo e valor a ser pago, encaminhado pelo Departamento Pessoal;

 

III - Encaminhar os cheques já assinados ao Diretor, e se necessário for para o conhecimento e assinatura do Presidente os cheques com valores muito altos, caso aprovado, efetuar o pagamento propriamente dito;

 

IV - Proceder baixa bancária, observando os pagamentos processados durante o dia;

 

V - Elaborar o boletim de arrecadação diária;

 

VI - Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões para abertura de novas contas e valores mediante o processo de autorização de destino de verbas;

 

VII - Outras atividades correlatas determinadas pelo superior.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução – 2º Grau Completo

 

Provas - língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais, datilografia e avaliação psicológica.

 

Experiência - em pagamento, livro caixa, emissão de cheques e afins.

 

 

Emprego: ASSISTENTE DE COMUNICAÇÃO

 

Referência: 11

 

Atribuições:

 

I - Auxiliar nos serviços de imprensa do Legislativo;

 

II - Manter arquivo atualizado de todas as publicações de interesse do Legislativo;

 

III - Mediante determinação superior, dar o devido encaminhamento às correspondências da Assessoria de Imprensa;

 

IV - encaminhar, mediante autorização, atos oficiais para publicação;

 

V - outros serviços de assistência à Assessoria de Imprensa.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução – 2º Grau Completo

 

Provas - língua portuguesa, conhecimentos gerais, datilografia, matemática e avaliação psicológica.

 

 

Emprego: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO I

 

Referência: 12

 

Atribuições:

 

I - Preparar a matéria lida no Expediente das Sessões para os devidos encaminhamentos;

 

II - Verificar a assinatura dos vereadores nos livros de Sessões;

 

III - Providenciar o resumo das matérias recebidas do Executivo Municipal e de Diversos, para leitura nas Sessões;

 

IV - Atender aos vereadores, providenciando junto aos setores competentes a respeito de suas solicitações;

 

V - Minutar certidões requeridas por terceiros, após autorização da Presidência e da Direção da Câmara;

 

VI - Minutar atos, portarias e regulamentos solicitados;

 

VII - Elaborar e datilografar ofícios, cartas e proposições em geral, inclusive as relativas a remessa do Expediente Plenário;

 

VIII - Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos, pedidos de informações, emendas, sub—emendas e substitutivos;

 

IX - Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas;

 

X - Elaboração de recursos;

 

XI - Elaborar ofícios da Direção da Câmara;

 

XII - Elaborar ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Federal;

 

XIII - Elaborar projetos de resoluções e decretos legislativos solicitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos Vereadores;

 

XIV - Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações;

 

XV - Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;

 

XVI - Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;

 

XVII - Elaborar discursos.

 

Requisitos de Provimento:

 

Instrução – 2º Grau Completo

 

Experiência — 1 (um) ano no cargo de Assistente Administrativo.

 

 

Emprego: CONTADOR

 

Referência: 13

 

Atribuições:

 

I - Registrar as operações de Contabilidade da Câmara Municipal relativas às contas do patrimônio, do orçamento e da gestão financeira, elaborando os respectivos balancetes e balanço anual;

 

II - Instruir os processos referentes às despesas da Câmara Municipal;

 

III - Emitir notas de empenho e respectivas anulações;

 

IV - Manter sob sua guarda os livros contábeis e fichas de lançamentos;

 

V - Informar os processos que lhe forem encaminhados pelo Diretor da Câmara;

 

VI - Examinar e instruir processos relativos a:

 

a) registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários e adicionais;

 

b) contratos, ajustes, acordos e outros instrumentos de que resultem despesas para o Legislativo, assim como os de levantamento de respectivas cauções;

 

c) ordens de pagamento;

 

d) liquidação de despesas de dividas relacionadas e de “restos a pagar”;

 

e) requisições de adiantamento.

 

VII - Providenciar as requisições dos duodécimos pertencentes ao Legislativo, submetendo—as à consideração do Diretor da Câmara;

 

VIII - Escriturar, nas fichas próprias, os créditos orçamentários e adicionais, bem como sua movimentação;

 

IX - Anotar nas contas—correntes, a responsabilidade de funcionários e vereadores por adiantamentos registrados; dar baixa na responsabilidade e representar, tempestivamente, sobre as comprovações não encaminhadas ao setor;

 

X - Coligir e sistematizar elementos para o relatório das contas da Câmara Municipal;

 

XI - Examinar os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;

 

XII - Encaminhar ao Diretor da Câmara proposta de contrato de manutenção para as máquinas e aparelhos;

 

XIII - Promover o seguro dos veículos, de propriedade da Câmara Municipal, contra colisão, incêndio e roubo;

 

XIV - Elaborar a proposta orçamentária do Legislativo, assim como o expediente relativo à abertura de créditos adicionais, submetendo-os à consideração do Diretor da Câmara;

 

XV - Realizar o controle interno da execução orçamentária durante o exercício, representando ao Diretor da Câmara com antecedência devida, a insuficiência das dotações;

 

XVI - Sugerir as transferências de recursos orçamentários, bem como as suplementações necessárias, durante o exercício financeiro;

 

XVII - Prestar informações e esclarecimentos às demais seções pelas vias competentes, quando solicitado;

 

XVIII - Sugerir ao Diretor da Câmara quaisquer medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos a seu cargo;

 

XIX - Zelar no sentido de que a prestação de contas anual da Câmara Municipal seja encaminhada, dentro do prazo legal ao Tribunal de Contas do Estado;

 

XX - Dar cumprimento legal às determinações regulamentares do Tribunal de Contas, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;

 

XXI - Atender aos funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações “in loco”;

 

XXII - Manter a regular entrega dos balancetes mensais ao Tribunal de Contas do Estado;

 

XXIII- Manter e conservar todo o arquivo financeiro da Câmara compreendendo os processos de pagamento, orçamentos, balancetes mensais, balanço anual, livros e demais documentos pertinentes à sua competência.

 

Requisitos para provimento:

 

Instrução – Secundária

 

                Curso Técnico de Contabilidade ou Contador

 

Provas - Contabilidade Pública, Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Datilografia e Avaliação Psicológica.

 

 

Emprego: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II

 

Referência: 14

 

Atribuições:

 

I - Elaborar ofícios dirigidos aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual;

 

II - Manter sigilo sobre correspondências e atos oficiais;

 

III - Elaborar trabalhos legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores;

 

IV - Preparar a Ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da Câmara;

 

v - Receber, arquivar e conservar:

 

a) em armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;

 

b) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;

 

c) atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;

 

d) trabalhos de vereadores;

 

e) papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência;

 

VI - Prestar informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;

 

VII - Atender a requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;

 

VIII - Fornecer dados para expedição de certidões relativas a documentos sob sua guarda;

 

IX - Guardar as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas;

 

X - Elaborar projetos de lei;

 

XI - Verificar a legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de leis;

 

XII - Elaboração de teses e demais trabalhos a serem apresenta dos nos Encontros Nacionais de Vereadores;

 

XIII - Interpretações regimentais, quando solicitadas;

 

XIV - Assistência Jurídica à Diretoria da Câmara;

 

XV - Assistência Jurídica às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em geral.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - Nível Universitário

 

                Bacharel em Ciências Jurídicas

 

Experiência - I (um) ano no cargo de Oficial Técnico Legislativo I.

 

 

Emprego: ASSESSOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS E CERIMONIAL

 

Referência: 14

 

Atribuições:

 

I - Recepcionar todas as autoridades que visitem o Legislativo;

 

II - Preparar cerimonial de solenidades cívicas;

 

III - Elaborar roteiro e dirigir o cerimonial das sessões solenes de entrega de homenagens honorificas;

 

IV - Preparar a Sessão Solene Especial dedicada ao Dia Nacional do Vereador (Resolução nº 501/90);

 

V - Acompanhar as visitas da Presidência;

 

VI - Acompanhar as Comissões de Representação da Câmara.

 

Requisitos de Provimento:

 

Instrução - Faculdade de Comunicações

 

Provas - língua portuguesa, conhecimentos gerais, matemática, datilografia e avaliação psicológica.

 

 

Emprego: VICE-DIRETOR

 

Referência: 15

 

Atribuições:

 

I - Processar em livro próprio, todos os projetos de leis, resoluções e decretos—legislativos;

 

II - Manter controle da tramitação dos processos;

 

III - Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres;

 

IV - Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento destes prazos;

 

V - Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;

 

VI - Datilografar todas as leis, resoluções e decretos—legislativos devidamente aprovados;

 

VII - Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, sub-emendas e substitutivos;

 

VIII - Encaminhar para parecer jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros expedientes para quais seja determinada esta providência;

 

IX - Controlar o andamento das proposições legislativas;

 

X - Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;

 

XI - Prestar assessoramento aos vereadores;

 

XII - Outros serviços determinados pela Direção da Câmara.

 

Requisitos de Provimento:

 

Instrução — Nível Universitário

 

                 Advocacia ou Administração de Empresas

 

Experiência - 1 (um) ano no cargo de Oficial Técnico Legislativo II.

 

                  Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

 

Emprego: CONSULTOR JURÍDICO

 

Referência: 16

 

Atribuições:

 

I — Organização e manutenção atualizadas de coleção de leis decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a elaboração legislativa, especialmente:

 

a) proposições em curso na Câmara;

 

b) legislação da União, dos Estados e do Município;

 

c) legislação estrangeira;

 

d) decretos e atos do Executivo Municipal;

 

e) jurisprudência administrativa dos órgãos federais e estaduais;

 

f) ante-projetos elaborados pelo Executivo, por Conselhos Técnicos e entidades de classe;

 

g) recomendações e resoluções de Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam interessar à tarefa legislativa do Município;

 

h) sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.

 

II - Assistência jurídica à Mesa, à Presidência, às Comissões e aos Vereadores;

 

III - Assessoramento à Mesa da Câmara, em suas reuniões e sessões Plenárias;

 

IV - Representação da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

 

V - Centralização das tarefas pertinentes com a jurisprudência e assessoria jurídica;

 

VI - Atendimento de consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção de cargos e serviços, reestruturação do quadro do pessoal da Câmara Municipal;

 

VII - Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico, jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;

 

VIII - Solicitação à Prefeitura, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à instrução dos processos que lhe forem encaminhados;

 

IX — Oferecimentos de pareceres e prestação de assistência técnica sobre leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;

 

X - Manifestação nos processos que se relacionem com interesses de servidores do Legislativo;

 

XI - Elaboração de proposições legislativas, quando solicitadas;

 

XII - Serviços de consultas para vereadores, comissões, Mesa e Presidência do Legislativo, bem como para a Diretoria da Câmara;

 

XIII - Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de interesse do Município;

 

XIV - Organização e manutenção dos serviços de Biblioteca, mediante:

 

a) recebimento, registro, catalogação, classificação e guarda de livros e outras publicações confiadas a ela;

 

b) manutenção de controle quanto aos empréstimos de obras e respectivas devoluções nos prazos assinalados;

 

c) execução de outras tarefas correlatas;

 

XV - Estudo de convênios técnico—Legislativos;

 

XVI - Organização de arquivo.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - Nível Universitário

 

                Bacharel em Ciências Jurídicas

Provas - português, matemática, conhecimentos gerais, Direito Público—Administrativo e Municipal, e Avaliação Psicológica.

 

 

Emprego: DIRETOR

 

Referência: 16

 

Atribuições:

 

I - Dirigir os serviços das dependências da Câmara;

 

II - Baixar ordens de serviço;

 

III - Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;

 

IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

 

V - Subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;

 

VI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

 

VII - Fazer cumprir as disposições regimentais;

 

VIII - Apresentar aos membros da Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;

 

IX - Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;

 

X - Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;

 

XI - Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;

 

XII - Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;

 

XIII - Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente de acordo com as necessidades de serviço;

 

XIV - Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;

 

XV - Ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;

 

XVI - Assinar as folhas de pagamentos de vereadores e servidores bem como todos os cheques emitidos pela Câmara;

 

XVII - Representar ao Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;

 

XVIII - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

 

XIX - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;

 

XX - Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;

 

XXI - Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discuti da e votada, promovendo o encaminhamento dos papéis que pela Câmara transitarem;

 

XXII - Determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa da Ordem do Dia e de todo Expediente;

 

XXIII - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;

 

XXIV - Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara juntamente com o funcionário que as lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;

 

XXV - Julgar, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitações, todos os convites, tomadas de preços e concorrências à Câmara Municipal;

 

XXVI - Determinar a localização dos Departamentos nas dependências da Câmara;

 

XXVII - Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos, informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara.

 

XXVIII - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;

 

XXIX - Propor ao Presidente, na forma da lei, a incineração de papéis;

 

XXX - Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;

 

XXXI - Apresentar, anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano anterior;

 

XXXII - Assinar editais de tomadas de preços, concorrências públicas e propostas de convites;

 

XXXIII - Fiscalizar o ponto, a freqüência, entradas e saídas durante o expediente;

 

XXXIV - Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;

 

XXXV - Autorizar as compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem licitações;

 

XXXVI - Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando autorizado;

 

XXXVII - Antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço;

 

XXXVIII - Decidir, juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;

 

XXXIX - Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;

 

XL - Receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

 

XLI - Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;

 

XLII - Promover, mediante instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - Nível Universitário

 

                Advocacia ou Administração de Empresas

 

Experiência - 1 (um) ano no cargo de Vice—Diretor.

 

                  Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

 

 

ANEXO XII

 

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

 

Emprego: ASSESSOR PARLAMENTAR

 

Símbolo: ECA

 

Atribuições:

 

I - Promover o atendimento público nas salas privativas dos vereadores;

 

II - Zelar pelos móveis, materiais e equipamentos do Legislativo, em uso nas salas dos vereadores;

 

III - Receber pedidos, reivindicações e correspondências de ordem geral, encaminhadas diretamente aos vereadores;

 

IV - Executar os trabalhos de ordem partidária, de interesse dos vereadores;

 

V - Elaborar cadastro de atendimento público;

 

VI - Encaminhar aos setores competentes da Câmara e do Executivo as solicitações dos vereadores;

 

VII - Executar serviços de datilografia e outros solicitados pelos vereadores para atendimento de munícipes;

 

VIII - Acatar as determinações dos vereadores e cumprir as medidas administrativas da Presidência e do Diretor da Câmara.

 

 

Emprego: MOTORISTA

 

Símbolo: ECB

 

Atribuições:

 

I - Zelar pela manutenção e segurança dos veículos de propriedade da Câmara Municipal;

 

II - Providenciar o emplacamento e licenciamento dos veículos, na época própria;

 

III - Zelar pela perfeita ordem dos documentos, dos veículos de propriedade do Legislativo;

 

IV - Vistoriar periodicamente, os veículos;

 

V - Verificar os veículos a serem reparados ou revisados e, após autorização, encaminhá-los para os serviços necessários;

 

VI - Elaborar, mensalmente, mapa relativo a utilização dos veículos, constando: quilometragem, consumo de combustível e lubrificante;

 

VII - Atuar, prontamente, em todos os casos de acidentes com os veículos, tomando as providências necessárias;

 

VIII - Manter plantões, sempre que as necessidades do serviço exigirem;

 

IX - Manter o Diretor da Câmara permanentemente informado da situação do transporte do Legislativo;

 

X - Utilizar o veículo do Legislativo somente quando autorizado;

 

XI - Realizar as viagens de representação da Presidência;

 

XII - Atender as necessidades específicas do Gabinete da Presidência.

 

 

Emprego: SECRETÁRIA DE GABINETE DA PRESIDRNCIA

 

Símbolo: ECC

 

Atribuições:

 

I - Prestar atendimento público, na forma determinada pelo Presidente da Câmara;

 

II - Zelar pela conservação dos materiais e equipamentos submetidos a sua guarda;

 

III - Agendar todos os compromissos da Presidência;

 

IV - Marcar as audiências autorizadas pela Presidência;

 

V - Atender as determinações do Diretor da Câmara, referentes ao funcionamento geral da Câmara;

 

VI - Manter sob sua guarda, todos os papéis, documentos e trabalhos de interesse pessoal da Presidência;

 

VII - Organizar fichário de atendimento público;

 

VIII - Prestar assessoria parlamentar à Presidência no exercício das atividades legislativas.

 

 

Emprego: ADVOGADO

 

Símbolo: ECD

 

Atribuições:

 

I - Organização e manutenção atualizadas de coleção de leis, decretos e documentos sobre assuntos de interesse para a elaboração legislativa, especialmente:

 

a) proposições em curso na Câmara Municipal;

 

b) legislação da União, dos Estados e do Município;

 

c) legislação estrangeira;

 

d) decretos e atos do Executivo Municipal;

 

e) jurisprudência administrativa dos órgãos federais e estaduais;

 

f) ante-projetos elaborados pelo Executivo, por Conselhos Técnicos e entidades de classe;

 

g) recomendações e resoluções de Congressos, Conferências, Simpósios e Seminários sobre assuntos que possam interessar à tarefa legislativa do Município;

 

h) sugestões enviadas à Câmara para elaboração legislativa.

 

II - Assistência jurídica ao Presidente da Câmara;

 

III - Representação da Câmara nas ações em que ela seja Autora, Ré, interveniente ou por qualquer forma interessada;

 

IV - Manifestação de opinião, sob o ponto de vista técnico jurídico ou financeiro, nos processos recebidos;

 

V - Solicitação à Prefeitura, através da Presidência da Câmara Municipal, de todos os elementos necessários à instrução dos processos que lhe forem encaminhados;

 

VI - Oferecimento de pareceres e prestação de assistência técnica sobre as leis, resoluções, regulamentos, decretos e atos federais, estaduais e municipais;

 

VII - Elaboração de proposições legislativas, quando solicitadas;

 

VIII - Serviços de consultas para a Presidência e Diretoria da Câmara;

 

IX - Realização de estudos, quando assim determinados pela Presidência do Legislativo, sobre problemas de interesse do Município.

 

 

Emprego: ASSESSOR DE IMPRENSA

 

Símbolo: ECE

 

Atribuições:

 

I - Supervisionar todos os serviços de imprensa do Legislativo;

 

II - Organizar os programas radiofônicos de divulgação das atividades legislativas;

 

III - Elaborar plano de trabalho para divulgação de todos os trabalhos legislativos;

 

IV - Coordenar e dirigir os serviços de cerimonial;

 

V - Supervisionar a elaboração de boletins informativos;

 

VI - Promover a cobertura das atividades da Presidência;

 

VII - Orientar e coordenar as entrevistas feitas pelos vereadores a respeito das atividades legislativas e outros assuntos.

 

 

 

ANEXO XIII

 

REQUISITOS DE PREENCHIMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS DA

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

 

Cargo: Chefe de Tesouraria

 

Referência: 13

 

Atribuições:

 

I - Assinar, conjuntamente com o Presidente da Câmara os cheques ou ordens bancárias, para todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria, observando—se a disponibilidade de saldos bancários e instruções recebidas;

 

II - Guardar, conservar, e, quando devidamente autorizado devolver valores pertencentes à Prefeitura;

 

III - Requisitar talões de cheques aos bancos;

 

IV - Providenciar a abertura de contas bancárias, preenchendo os cartões cadastro para o devido fim;

 

V - Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência;

 

VI - Providenciar a preparação de cheques para todos os pagamentos efetuados pela Tesouraria;

 

VII - Preparar, diariamente, o Boletim do movimento financeiro com elementos necessários à escrituração do movimento de Caixa;

 

VIII - Comunicar, incontinente, ao Presidente ou ao Diretor da Câmara a existência de qualquer diferença nas prestações de contas, quando não tenha sido imediatamente coberta sob pena de responsabilidade solidária com o responsável pelas omissões;

 

IX - Depositar importância nos estabelecimentos de créditos de acordo com determinações superiores;

 

X - Verificar, diariamente, o andamento de escrituração dos livros destinados ao registro de Caixa e dos atendimentos e prestações de contas dos servidores municipais;

 

XI - Conferir a despesa paga diariamente pela Tesouraria;

 

XII - Dar cumprimento integral as determinações regulamentares Tribunal de Contas do Estado, notadamente de suas resoluções, pareceres normativos e demais instruções;

 

XIII - Atender os funcionários do Tribunal de Contas do Estado, quando em diligências junto à repartição e demais verificações “in loco”.

 

 

Cargo: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II

 

Referência: 14

 

Atribuições:

 

I - Elaborar ofícios dirigidos aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual;

 

II - Manter sigilo sobre correspondência e atos oficiais;

 

III - Elaborar trabalhos legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores;

 

IV - Preparar a Ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da Câmara;

 

V - Receber, arquivar e conservar:

 

a) em armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;

 

b) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens de serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;

 

c) atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;

 

d) trabalhos de vereadores;

 

e) papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência;

 

VI - Prestar informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;

 

VII - Atender as requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;

 

VIII - Fornecer dados para expedição de certidões relativas a do aumentos sob sua guarda;

 

IX - Guardar as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução — 2º Grau Completo

 

 

Cargo: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO II

 

Referência: 14

 

Atribuições:

 

I - Elaborar ofícios dirigidos aos Órgãos da Administração Pública Municipal e Estadual;

 

II - Manter sigilo sobre correspondência e atos oficiais;

 

III - Elaborar trabalhos legislativos relativos às indicações apresentadas pelos vereadores;

 

IV - Preparar a Ordem do Dia e a pauta das Sessões, segundo as instruções do Diretor da Câmara;

 

V - Receber, arquivar e conservar:

 

a) em armários convenientemente instalados todos os processos referentes a leis, resoluções, decretos legislativos e comissões temporárias, por ordem numérica;

 

b) cópias de certidões, convocações, portarias, ordens serviço, regulamentos, atos, avisos, circulares, memorandos e demais atos oficiais em pastas, por exercício;

 

c) atas, devidamente encadernadas, por ordem numérica;

 

d) trabalhos de vereadores;

 

e) papéis e demais documentos que transitarem pelo Legislativo e que, por ordem superior, seja determinada tal providência;

 

VI - Prestar informações relativas a localização de processos e demais documentos existentes no arquivo;

 

VII - Atender as requisições de processos, papéis, livros e documentos arquivados sob sua guarda, mediante autorização do Diretor da Câmara;

 

VIII - Fornecer dados para expedição de certidões relativas a do aumentos sob sua guarda;

 

IX - Guardar as proposições a serem incluídas na Ordem do Dia ou na pauta para recebimento de emendas.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução — 2º Grau Completo

 

 

Cargo: SECRETARIO LEGISLATIVO I

 

Referência: 15

 

Atribuições:

 

I - Elaborar trabalhos legislativos referentes a requerimentos e pedidos de informações;

 

II - Elaboração de emendas e sub-emendas;

 

III - Restaurar proposições, quando determinado pelo Presidente da Câmara, comunicando essa providência às demais dependências interessadas;

 

IV - Elaboração de recursos solicitados pelos vereadores;

 

V - Atender, após autorização da Presidência ou do Diretor da Câmara, pedidos de elaboração de trabalhos para terceiros;

 

VI - Providenciar a juntada de emendas, sub-emendas e substitutivos;

 

VII - Elaborar ofícios da Direção da Câmara;

 

VIII - Elaborar ofícios dirigidos aos órgãos da Administração Pública Federal.

 

Requisitos:

 

Instrução – 2º Grau Completo

 

Experiência - 1 (um) ano do cargo de Oficial Técnico Legislativo II.

 

                  Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

 

Cargo: SECRETARIO LEGISLATIVO II

 

Referência: 16

 

Atribuições:

 

I - Elaborar projetos de resoluções e decretos legislativos se licitados pela Presidência, pela Mesa ou pelos vereadores;

 

II - Requisitar aos setores competentes os dados necessários à elaboração dos projetos;

 

III - Manter arquivo provisório das proposições, papéis e processos que aguardem informações;

 

IV - Prestar informações sobre o andamento de proposições, papéis e processos;

 

V - Manter sigilo sobre processos e demais documentos sob sua guarda;

 

VI - Redigir discursos para defesa das teses e trabalhos apresentados por vereadores nos Congressos Municipalistas e Encontros Regionais;

 

VII - Elaborar proposições substitutivas solicitadas pelos vereadores;

 

VIII - Elaborar requerimentos de maior complexidade.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução – 2º Grau Completo

 

Experiência - 1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo I

 

                   Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

 

Cargo: SECRETÁRIO LEGISLATIVO III

 

Referência: 17

 

Atribuições:

 

I - Constatar, por determinação da Direção, a presença dos vereadores nas Sessões da Câmara;

 

II - Verificar, junto ao Departamento Jurídico, da legalidade e constitucionalidade das matérias apresentadas para feitura dos projetos de lei;

 

III - Elaboração de trabalhos a serem apresentados nos Encontros Nacionais de Vereadores;

 

IV - Elaborar discursos;

 

V - Registrar em livro próprio os precedentes regimentais;

 

VI - Assistência à Diretoria da Câmara, quando solicitada;

 

VII - Prestar assistência, mediante orientação do Departamento Jurídico, às Comissões, quando solicitada, no que se refere à redação, constitucionalidade, legalidade, conveniência e oportunidade de proposições em geral;

 

VIII - Assistir os vereadores durante as Sessões da Câmara;

 

IX - Elaborar requerimentos de maior complexidade;

 

X - Zelar, durante a sessão, mediante orientação da Direção, pela guarda dos papéis submetidos à decisão da Câmara.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução – 2º Grau Completo

 

Experiência - 1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo II

 

                  Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

 

Cargo: VICE—DIRETOR

 

Referência: 18

 

Atribuições:

 

I - Processar em livro próprio, todos os projetos de leis resoluções e decretos legislativos;

 

II - Manter controle da tramitação dos processos;

 

III - Encaminhar às Comissões Permanentes as matérias para os devidos pareceres;

 

IV - Controlar os prazos reservados às Comissões para emissão de pareceres, comunicando aos seus presidentes o esgotamento destes prazos;

 

V - Controlar o prazo fatal dos projetos em tramitação;

 

VI - Datilografar todas as leis, resoluções e decretos—legislativos devidamente aprovados;

 

VII - Providenciar junto às Comissões Permanentes, pareceres nas emendas, sub—emendas e substitutivos;

 

VIII - Encaminhar para parecer jurídico os projetos de leis, resoluções e decretos legislativos e outros expedientes para os quais seja determinada esta providência;

 

IX - Controlar o andamento das proposições legislativas;

 

X - Controlar os prazos para apreciação de vetos oriundos do Executivo;

 

XI - Prestar assessoramento aos vereadores;

 

XII - Outros serviços determinados pela Direção da Câmara.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - Nível Universitário

             

               Advocacia ou Administração de Empresas

 

Experiência - 1 (um) ano no cargo de Secretário Legislativo III

 

                  Cursos relacionados com as atribuições do cargo.

 

 

Cargo: DIRETOR

 

Referência: = CCO

 

Atribuições:

 

I - Dirigir os serviços das dependências da Câmara;

 

II - Baixar ordens de serviço;

 

III - Despachar papéis relativos aos serviços internos da Secretaria;

 

IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

 

V - Subscrever termos de contratos aprovados pela Presidência;

 

VI - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

 

VII - Fazer cumprir as disposições regimentais;

 

VIII - Apresentar aos membros da Mesa e a Presidência, mensagens, autógrafos e demais papéis que devam ser expedidos com suas assinaturas;

 

IX - Corresponder com as demais repartições ou órgãos públicos em matéria pertinente ao serviço, quando a correspondência, por sua natureza, não requerer a assinatura do Presidente ou de qualquer membro da Mesa;

 

X - Distribuir o pessoal pelos vários setores da Câmara, de acordo com as necessidades de serviço;

 

XI - Organizar a escala de férias do pessoal da Câmara, bem como designar substitutos;

 

XII - Impor penas disciplinares, nos termos do Estatuto dos Funcionários Públicos e Servidores Municipais, representando à Presidência quando a gravidade da falta exigir pena excedente a sua competência;

 

XIII - Prorrogar, suspender, antecipar ou encerrar o expediente, de acordo com as necessidades de serviço;

 

XIV - Convocar funcionários para prestação de serviços extraordinários, de acordo com as necessidades existentes;

 

XV - Ordenar as despesas necessárias para atender aos serviços da Câmara ou as que a Presidência determinar, apresentando mensalmente a respectiva prestação de contas;

 

XVI - Representar o Presidente sobre matéria do serviço, ou encaminhar representações que lhe forem apresentadas pelos órgãos subordinados;

 

XVII - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

 

XVIII - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos;

 

XIX - Atribuir merecimento, na forma da legislação vigente;

 

XX - Submeter à Presidência da Câmara a matéria a ser discutida e votada, promovendo o encaminhamento de papéis que pela Câmara transitarem;

 

XXI - Determinar e dirigir a publicação da matéria legislativa na Ordem do Dia e de todo Expediente;

 

XXII - Abrir ou fazer abrir toda correspondência dirigida à Presidência da Câmara Municipal;

 

XXIII - Assinar as certidões que forem fornecidas pela Câmara, juntamente com o funcionário que a lavrou, depois de autorizadas pela Presidência;

 

XXIV - Julgar, juntamente com os demais membros da Comissão de Licitações, todos os convites, tomadas de preço e concorrências da Câmara Municipal;

 

XXV - Determinar a localização dos Departamentos das dependências da Câmara;

 

XXVI - Comparecer, quando designado na forma da lei, às Sessões prestando assistência à Mesa durante os trabalhos legislativos, informando-a sobre assuntos atinentes aos serviços da Câmara;

 

XXVII - Zelar pela documentação arquivada e bens sob sua guarda, adotando providências tendentes a sua segurança e restauração, quando necessário;

 

XXVIII - Propor ao Presidente, na forma da Lei, a incineração de papéis;

 

XXIX - Manter permanentemente informada a Mesa quanto ao andamento dos trabalhos sob sua direção;

 

XXX - Apresentar, anualmente, ao Presidente, circunstanciado relatório das atividades legislativas do ano anterior;

 

XXXI - Assinar editais de tomadas de preços, concorrências públicas e propostas de convites;

 

XXXII — Fiscalizar o ponto, a freqüência, entradas e saídas durante o expediente;

 

XXXIII - Julgar pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;

 

XXXIV - Autorizar as compras necessárias ao funcionamento da Câmara, até o limite previsto em lei, sem licitações;

 

XXXV - Acionar os processos de promoções e concessão de gratificações aos servidores da Câmara, quando autorizado;

 

XXXVI — Antecipar as férias de servidores da Câmara, observadas as necessidades de serviço;

 

XXXVII - Decidir, juntamente com a Presidência, sobre o uso das dependências da Câmara Municipal;

 

XXXVIII - Autorizar o uso do maquinário da Câmara Municipal;

 

XXXIX - Receber e rever todos os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

 

XL - Observar os prazos regimentais e encaminhar aos setores do Legislativo os documentos afins;

 

XLI - Promover, mediante instruções da Presidência, os concursos de ingresso no quadro de pessoal da Câmara.

 

Requisitos para Provimento:

 

Instrução - Nível Universitário

 

Experiência - 1 (um) ano no cargo de Vice—Diretor

 

                  Cursos relacionados com as atribuições do cargo.