RESOLUÇÃO
Nº 515, 06 DE AGOSTO DE 1992
Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos
Funcionários e Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jacareí, dos seus
Inativos e Pensionistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Vereador
Adir da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O padrão de vencimento e de salário dos funcionários e
servidores públicos da Câmara Municipal de Jacareí, bem como os proventos de
seus inativos e pensionistas, fica reajustado em 22,45% (vinte e dois vírgula
quarenta e cinco por cento), a partir de 1º de julho de 1.992.
PARÁGRAFO ÚNICO — Para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas
quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou
salários para todos os efeitos legais.
ARTIGO 2o. - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento,
suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 06 de
agosto de 1.992
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.