RESOLUÇÃO    506, 05 DE DEZEMBRO DE 1991

 

“Fixa o número de vereadores do Município de Jacareí.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor Adir da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. - O número de vereadores do Município de Jacareí, para a próxima Legislatura, observados os limites previstos no inciso IV, do artigo 29, da constituição Federal, será de 19 (dezenove) vereadores.

 

ARTIGO 2o. - Para os fins previstos no artigo anterior, será válida a certidão fornecida pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

 

ARTIGO 3º. - Na revisão prevista no artigo 7º, da Lei Municipal nº 2761, de 31.03.90 — Lei orgânica do Município de Jacareí, será fixado progressivamente o número de vereadores do Município, observada a proporcionalidade definida na Constituição Federal.

 

ARTIGO 4º. - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de dezembro de 1.991

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.