RESOLUÇÃO
Nº 506, 05 DE DEZEMBRO DE 1991
“Fixa o número de vereadores do Município de
Jacareí.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor Adir
da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. - O número de vereadores do Município de Jacareí, para a
próxima Legislatura, observados os limites previstos no inciso IV, do artigo
29, da constituição Federal, será de 19 (dezenove) vereadores.
ARTIGO 2o. - Para os fins previstos no artigo anterior, será válida
a certidão fornecida pelo IBGE — Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística.
ARTIGO 3º.
- Na revisão prevista no artigo 7º, da Lei
Municipal nº 2761, de 31.03.90 — Lei orgânica do Município de Jacareí, será
fixado progressivamente o número de vereadores do Município, observada a
proporcionalidade definida na Constituição Federal.
ARTIGO 4º.
- Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 05 de
dezembro de 1.991
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.