RESOLUÇÃO
Nº 503, 24 DE JUNHO DE 1991
“Altera os artigos 68 e 72, da Resolução nº
305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno da Câmara Municipal de
Jacareí.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Adir da
Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – O artigo 68 da Resolução nº 305, de 15/03/76 — Regimento
Interno, alterado pelas Resoluções nº 490 14/08/89
e 498 de 16/05/90, passara a vigorar com nova
redação:
“ARTIGO 68 – As sessões ordinárias da
Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as terças-feiras, com início
às 14:00 horas.”
ARTIGO 2o. O artigo 72, da Resolução nº 305, de 15/03/76 — Regimento
Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 72 — Somente até as
18:00 horas do dia anterior designado para a realização das sessões Ordinárias,
poderão os vereadores protocolar na Secretaria da Câmara indicações,
requerimentos, pedidos de informaç6es, projetos e demais trabalhos relativos ao
Expediente das Sessões.“
ARTIGO 3º.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 3º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 de
junho de 1.991
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.