RESOLUÇÃO    503, 24 DE JUNHO DE 1991

 

“Altera os artigos 68 e 72, da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Adir da Silva Rossi, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 68 da Resolução nº 305, de 15/03/76 — Regimento Interno, alterado pelas Resoluções nº 490 14/08/89 e 498 de 16/05/90, passara a vigorar com nova redação:

 

 ARTIGO 68 – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as terças-feiras, com início às 14:00 horas.”

ARTIGO 2o. O artigo 72, da Resolução nº 305, de 15/03/76 — Regimento Interno, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ARTIGO 72 — Somente até as 18:00 horas do dia anterior designado para a realização das sessões Ordinárias, poderão os vereadores protocolar na Secretaria da Câmara indicações, requerimentos, pedidos de informaç6es, projetos e demais trabalhos relativos ao Expediente das Sessões.

 

ARTIGO 3º. - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 24 de junho de 1.991

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.