RESOLUÇÃO    498, 16 DE MAIO DE 1990

 

“Altera a redação do artigo 68, da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacareí.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – O artigo 68 da Resolução nº 305, de 15 de março de 1.976 — Regimento Interno, alterado pela Resolução nº 490 de 14 de agosto de 1989, passara a vigorar com nova redação:

 

 “ARTIGO 68 – As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Jacareí serão realizadas todas as terças-feiras, com início às 20:00 horas.”

ARTIGO 2o. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 16 de maio de 1.990

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.