RESOLUÇÃO
Nº 500, 01 DE NOVEMBRO DE 1990
“Regulamenta o § 2º, do artigo 32, da Lei nº
2761, de 31/03/90 – Lei Orgânica do Município de Jacareí.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José
Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – Os benefícios de auxílio doença e auxílio especial
previstos no § 2º, do artigo 32, da Lei Municipal nº 2761,
de 31/03/90 — Lei Orgânica do Município de Jacareí serão pagos pela Câmara
Municipal na forma estabelecida nesta resolução.
ARTIGO 2o. Ao vereador
licenciado por motivo de moléstia devidamente comprovada, fica instituído um
auxílio doença no valor da remuneração, que será pago mensalmente.
ARTIGO 3º.
– Ao vereador licenciado para desempenhar missões, de caráter cultural ou de
interesse do Município fica instituído um auxílio especial, que será pago
mensalmente por um período máximo de 90 (noventa) dias e apenas uma vez por
Sessão Legislativa, nos seguintes valores:
I - MISSÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER
CULTURAL - 50% (cinqüenta por cento) da remuneração;
II - MISSÕES TEMPORÁRIAS DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO - 100% (cem por cento) da remuneração.
ARTIGO 4º.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 5º.
- Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 01 de
novembro de 1.990
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.