RESOLUÇÃO
Nº 491, 14 DE AGOSTO DE 1989
“Dispõe sobre audiências públicas destinadas
à elaboração do Regimento Interno que disciplinará o processo legislativo
de organização da LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José
Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:
ARTIGO 1o. – A Mesa da Câmara promoverá audiências públicas para
receber de entidades e cidadãos sugestões destinadas à elaboração do Regimento
Interno que disciplinará o processo legislativo de organização da Lei Orgânica do Município de Jacareí.
ARTIGO 2o. – Serão realizadas, pelo menos, três audiências,
divulgadas pela Imprensa com antecedência mínima de sete dias, com notificação
das entidades relacionadas pela Diretoria Geral.
ARTIGO 3o. – As audiências serão realizadas no Plenário da Câmara
Municipal, em horário de expediente, em dias não coincidentes com os das
Sessões de Câmara, podendo delas participar todos os Vereadores.
ARTIGO 4º.
- Ultimadas as audiências, a Mesa da Câmara agrupará as sugestões por assunto
e, em conjunto com a Comissão de Justiça e mais um Vereador de cada partido,
com representação na Câmara Municipal, que não possua representante, nem na
Mesa da Câmara nem na Comissão de Justiça, elaborarão o Regimento da
Constituinte Municipal, que será encaminhada aos senhores vereadores e
submetido à aprovação do Plenário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
ARTIGO 5º.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 6º. -
Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de
agosto de 1.989
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.