RESOLUÇÃO    491, 14 DE AGOSTO DE 1989

 

“Dispõe sobre audiências públicas destinadas à elaboração do Regimento Interno que disciplinará o processo legislativo de  organização da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREI aprova e o seu Presidente, Senhor José Christovão Arouca, promulga a seguinte Resolução:

 

ARTIGO 1o. – A Mesa da Câmara promoverá audiências públicas para receber de entidades e cidadãos sugestões destinadas à elaboração do Regimento Interno que disciplinará o processo legislativo de organização da Lei Orgânica do Município de Jacareí.

 

ARTIGO 2o. – Serão realizadas, pelo menos, três audiências, divulgadas pela Imprensa com antecedência mínima de sete dias, com notificação das entidades relacionadas pela Diretoria Geral.

 

ARTIGO 3o. – As audiências serão realizadas no Plenário da Câmara Municipal, em horário de expediente, em dias não coincidentes com os das Sessões de Câmara, podendo delas participar todos os Vereadores.

 

ARTIGO 4º. - Ultimadas as audiências, a Mesa da Câmara agrupará as sugestões por assunto e, em conjunto com a Comissão de Justiça e mais um Vereador de cada partido, com representação na Câmara Municipal, que não possua representante, nem na Mesa da Câmara nem na Comissão de Justiça, elaborarão o Regimento da Constituinte Municipal, que será encaminhada aos senhores vereadores e submetido à aprovação do Plenário, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

ARTIGO 5º. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

ARTIGO 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 14 de agosto de 1.989

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.