RESOLUÇÃO    36, DE 27 DE OUTUBRO DE 1955

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo seguinte Resolução, de acordo com artigo 34 Nº III da Lei nº 1 de 18 de Setembro de 1947:

ARTIGO 1o. – Fixa o subsídio do Prefeito em Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros) mensais.

 

ARTIGO 2o. – Fixa a importância de Cr$3.000,00 (treis mil cruzeiros) mensais para a verba de “Representação” do Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 3o. – Fixa a importância de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais para condução e estadia do Prefeito Municipal.

 

ARTIGO 4o. – As despesas com a execução da presente Resolução, serão atendidas pela dotação orçamentária destinada ao “subsídio”, Representação, Condução e Estadia do Prefeito Municipal, constantes no Orçamento de 1956.

 

ARTIGO 5o. – A presente resolução entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1956, revoadas as disposições em contrario.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 27 de outubro de 1.955

 

UBIRAJARA MERCADANTE LOUREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.